O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1242 I SÉRIE - NÚMERO 32

mente teria falado", se tivesse ponderado devidamente as informações que agora trouxe ao conhecimento da Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, queria deixar clara uma coisa que só os Srs. Deputados comunistas não entenderam.
Aceito perfeitamente - nem tenho que pronunciar-me - que qualquer deputado comunista seja portador da declaração de voto da vossa bancada. O que não aceito e não compreendo é que três deputados comunistas numa subcomissão aplaudam e concordem com um determinado parecer e outro apareça aqui precisamente a discordar e a insurgir-se contra esse parecer.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados o favor de porem um ponto final neste diálogo, que presumo até em certa medida desnecessário.
Já perdemos muito tempo com este incidente, que poderia já estar ultrapassado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, da nossa parte o nosso ponto final é este: a declaração de voto que acabou de ser lida é subscrita pelos quatro deputados do PCP, foi discutida e lida em nome da bancada.
Nada há a acrescentar, pois, depois disto!

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, vamos entrar na discussão, na generalidade, das propostas de lei. Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a apresentação por parte do Governo das propostas de lei sobre o estatuto dos magistrados judiciais e a lei orgânica do Ministério Público dá-se início a uma nova fase de reorganização do poder judicial. Cumpre-se também, do mesmo passo, ainda que com atraso sobre o previsto, o consignado no artigo 240.º, n.º 1, dá Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro, onde se preceitua que a "Assembleia da República procederá à revisão da legislação respeitante ao Conselho Superior da Magistratura, ao estatuto dos juízes dos tribunais judiciais e ao estatuto dos juízes dos restantes tribunais". Com a "proposta da lei orgânica dos tribunais judiciais" já praticamente terminada e a ser, em breve, submetida à Assembleia da República e com as leis do processo penal e civil já em adiantada fase de elaboração, completar-se-á esta nova fase de revisão e de aperfeiçoamento legislativo da orgânica judicial e do sistema processual português, esperando-se que os novos diplomas possam contribuir, por forma decisiva, para a modernização da justiça, a aceleração da sua prestação e para a dignificação dos magistrados judiciais e do Ministério Público e dos funcionários judiciais.
O estatuto de direito democrático não constitui uma realidade estática, acabada de um jacto pela decisão de um legislador constituinte. É antes uma construção dinâmica que se vai erguendo no esforço das opções quotidianas feitas pelos cidadãos e por todos os poderes do Estado. A concepção tradicional que reduziu os juízes à beca, que apenas diz o que quer a lei no caso concreto, está hoje definitivamente ultrapassada mesmo para os mais feros defensores do positivismo normativo. Se as teorias que circunscreviam o julgador a meras máquinas automáticas de subsumpção nunca foram verdadeiras, a complexidade e rápida mutação das relações sociais do nosso tempo veio evidenciar os limites naturais do legislador e a necessidade de que este seja complementado na sua tarefa de regulação pelo acto criador da interpretação e aplicação feita pelo julgador. O posicionamento do juiz muda assim radicalmente. De elemento colocado à margem e acima da conflitualidade social, cujo papel imparcial e superpartes lhe impõe uma ascética indiferença, passa a ser solicitada a sua intervenção activa para medicar o tecido social. Tal situação, que acentua o papel conformador do juiz, é particularmente patente em ramos mais imediatamente sensíveis ao dever social como o direito do trabalho ou o direito económico e o direito de família. Mas regista-se igualmente em todos os outros sectores da vida jurídica. Isso não significa que a lei deixe de ser o cânone reitor da actividade juridiscional; quer apenas dizer que não é o único, e que num fenómeno complexo, a personalidade, a cultura e os valores éticos por que se guia o julgador têm igualmente um lugar muito importante.
Vista a esta nova luz a missão de julgar, agudiza-se a tensão sempre existente entre a imparcialidade indispensável a quem não pode ser parte, sob pena de trair a sua missão, e a exigência de resolver as lides, intervindo e transformando os litígios.
Menciono aqui esta problemática para sublinhar que as dificuldades e a crise da justiça contemporânea nos países da Europa democrática não radicam apenas no aumento do número de processos e na escassez dos meios humanos e financeiros dos serviços judiciários. Têm causas mais profundas que requerem dos juízes mais do que simples competência profissional. A missão que lhes incumbe na sociedade dos nossos dias, exige-lhes que sejam cada vez mais homens íntegros, de elevada estatura moral, vivendo no meio da sociedade para poderem perceber e sentir o seu pulsar, mas capazes de se distanciarem suficientemente das preocupações corporativas e dos interesses meramente materiais para evitarem assim que os problemas sejam confundidos e descaracterizados na vasta temática das relações de trabalho dos servidores do Estado.
O que se diz quanto aos juízes é, mutatis mutandis, igualmente válido para o Ministério Público, cuja função de representar o Estado, exercer a acção penal e defender a legalidade democrática e os interesses dos mais fracos lhe exige iguais qualidades de aprumo moral, desinteresse e competência.
É com esta preocupação fundamental de dignificar a função judicial e do Ministério Público, nas difíceis circunstâncias sociais e políticas em que têm de exercer a sua função, sem esquecer por outro lado, o contexto das dificuldades económicas e financeiras em que vivemos, que o Governo, apresenta à Assembleia da República as duas propostas de lei agora em discussão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dando aqui por reproduzidas as exposições de motivos de ambas as propostas de lei, restringir-me-ei a mencionar os pontos que se me afiguram mais inovadores e relevantes no cotejo com os estatutos actualmente em vigor.