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20 DE DEZEMBRO DE 1984 1247

zida, podendo portanto as ligações ser mais íntimas.. Essa a razão por que, a nosso ver, é importante que a sua permanência não exceda um determinado prazo.
Quanto ao problema da classificação que pôs a propósito do Suficiente,
dir-lhe-ei que um Suficiente é um Suficiente. Não e nem Bom nem Medíocre. É isso mesmo que pretende dizer e, portanto, não tem obviamente nenhumas consequências no que respeita ao artigo 34.º É claro que, numa carreira que vai ser em parte desenvolvida em função do mérito, naturalmente que a pessoa que tenha essa classificação se vai situar, de um ponto de vista relativo, numa posição dê inferioridade em relação àqueles que têm Bom ou Muito bom. Aliás, se analisarmos as classificações dos nossos magistrados, verificará - e isso está porventura subjacente à sua pergunta - que o número de Suficientes é raro. Penso, no entanto, que não se deve dar uma inflação dos valores, devendo os Suficientes ser classificados como Suficientes. Isso não é nenhuma injúria nem nenhuma classificação desprimorosa. É todavia necessário que se seja minimamente rigoroso na apreciação das pessoas para que as classificações tenham algum significado.
O Sr. Deputado José Magalhães começou por fazer considerações dizendo que eu me encontrava de mal com a magistratura. Não penso que isso seja exacto, porque não estou de mal com a magistratura, em concreto. Só que existe, na verdade, uma divergência em matéria da contrapartida em relação às casas de função que os magistrados ocupam, que é conhecida e que consiste no seguinte: eu entendo que o Ministério precisa continuar a desenvolver a sua política de aquisição de casas, e tem-no feito - este ano compraram-se mais casas do que no ano passado e naquele mais do que no anterior. Não parece no entanto justo que em relação a vencimentos, que embora sendo modestos em termos absolutos (em Portugal, todos os vencimentos dos servidores do Estado são modestos) são razoáveis em termos relativos, as coisas se passem de outra maneira. Portanto, um juiz que aufere como vencimento 70, 80 ou 90 contos, consoante as categorias e contando já com os vencimentos emolumentares, não é justo que considere inadmissível pagar 2200, 2400, 3400 e 4200 escudos por casas de função mobiladas. Penso que neste capítulo há um problema de justiça distributiva que devemos manter e é isso que tenciono fazer.
Refere depois que estas normas não resolvem os problemas da crise de justiça e aponta vagamente, porque não concretiza, lacunas. Dir-lhe-ei que se trata de elementos para uma renovação das normas que regulam o poder judicial em Portugal. São um contributo, mas não resolverão só por si o problema, como aliás nenhuma lei só por si o poderia fazer, porque não é apenas com leis que as questões se resolvem. Foi isto que tentei dizer numa passagem da minha intervenção. Há, todavia, alguns pontos importantes que são desbloqueados. Cumpre, aliás, dar seguimento a um preceito constitucional que foi aqui invocado, tendo sido essa a principal razão da urgência da apresentação da proposta de lei em relação aos magistrados judiciais. Devo dizer-lhes que, de contrário, não teria sido apresentada senão em conjunto com os restantes diplomas legais. Mas já agora - e assim aproveito para responder a vários Srs. Deputados que puseram o problema - direi que não penso que a discussão isolada seja um problema que prejudique a profundidade desse debate.
Não prejudica porque, em primeiro lugar, a preocupação que houve foi, no fundo, de apresentar soluções que não funcionem em termos de pré-juizar sobre soluções que estão neste momento ainda em aberto e que estão a ser aprofundadas quanto à lei orgânica dos tribunais, quanto ao processo penal e quanto ao 'processo civil. Em última análise, os problemas básicos que se debatem e que não têm uma incidência no estatuto dos juízes são os problemas relacionados com o grau de competência, o âmbito de aplicação dos colectivos e dos juízes singulares e com a existência ou não de tribunais de grande instância. Esses dois aspectos são, sem dúvida, verdadeiramente importantes, mas não tem repercussão no que respeita ao estatuto dos magistrados.
Quanto ao Conselho Superior da Magistratura e ao sexénio, também produziu considerações negativas, mas não lhe descortinei qual foi o fundamento.
Quanto ao sexénio, já tive ocasião de explicar, a propósito da questão apresentada pelo Sr. Deputado Marques Mendes, quais são as razões da apresentação da proposta. Ela, aliás, corresponde a um sentir que foi veiculado por muitos juízes, por muitos magistrados e, inclusive, pela Associação dos Magistrados Portugueses, merecendo igualmente a concordância do Conselho Superior da Magistratura. Daí que não perceba bem porque há essa discordância por parte do PCP, pensando veicular uma corrente de pensamento no seio dos magistrados.
Quanto à segunda questão, relativa ao Conselho Superior da Magistratura, direi que não penso que tenha havido nenhuma...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Ministro?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Ministro, creio que quanto ao sexénio há um equívoco. Ê que nós formulámos uma proposta ou objecção que o Sr. Ministro - certamente por lapso - não teve em conta, daí o imputar-nos uma coisa que está corripletamente fora do nosso espírito e do nosso pensamento, como, aliás, é óbvio.
A objecção que deduzi, se me permite, foi esta: diz-se que é urgente aprovar esta lei, porque é preciso abolir o sexénio. Quanto a isso estamos de acordo, pois nós próprios o propusemos. O que lhe pergunto é porque não se vai abolir o sexénio já, ainda que por lei avulsa, sendo certo que, como o Sr. Ministro sabe, estão pendentes, no Conselho Superior da Magistratura, movimentos que não terão resposta positiva pelo facto de hoje aqui fazermos uma votação.
Esta é que é a questão que nós colocámos, e isso ë que nos parece importante.

O Orador: - Tanto quanto sei em relação ao movimento, o de Dezembro já foi efectuado, deixando de remissa os problemas do sexénio, na medida em que não tem sentido estar a fazer uma aplicação quando se pensa que a lei vai ser discutida, e nesta matéria vai ser aprovada rapidamente.
Por outro lado, a abolição do sexénio isoladamente, retirando-a do contexto em que se encontra inserida na lei, não nos parece conveniente, designadamente