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21 DE DEZEMBRO DE 1984 1249

resulta apenas da competência e da dedicação das pessoas - essa é inquestionável -, resulta também das estruturas organizatórias permitirem um alto rendimento do seu trabalho. Assim, o Conselho Permanente é uma forma, esperamos, de lhe dar essa possibilidade.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito referiu-se ao problema da morosidade na elaboração da lei. É verdade que as leis em Portugal são hoje elaboradas com maior morosidade do que o eram antes do 25 de Abril, e uma das razões, não a única, resulta da circunstância de no seu processo de elaboração haver uma audição muito mais pormenorizada em relação aos eventuais destinatários, daí que os prazos sejam muito mais prolongados, como sabe.
Por outro lado, houve igualmente necessidade de, para justamente não prejudicar opções que se pretendia virem a fazer-se na Lei Orgânica dos tribunais, no processo penal e no processo civil, fazer comparações e encarar o leque de opções que estariam abertas nesses diplomas. Ë por isso que eu há pouco tive oportunidade de dizer que esta discussão não prejudica, dentro dos parâmetros em que foi estabelecida e que parece razoável, porque é um problema de estatuto que estamos a discutir, as opções que venham a ser feitas em matéria de Lei Orgânica dos tribunais, nem em matéria de processo penal ou de processo civil.
Esta foi uma das razões, antes de chegarmos a essa conclusão e antes de conhecermos basicamente os desenvolvimentos no processo civil e no processo penal, que tornou conveniente e prudente não avançar com soluções que eventualmente pudessem prejudicar essas opções.
É claro que poder-se-ia dizer que é preferível então discutir tudo em conjunto, mas aí é a própria Constituição que nos aponta para a urgência de resolvermos a questão do Estatuto dos Magistrados com a possível urgência. Aliás, em última análise, diga-se de passagem que, de uma maneira puramente formal, não está dito nesse preceito da lei de revisão constitucional que coubesse ao Governo, exclusivamente, a apresentação da proposta de lei.
Passando agora a responder ao Sr. Deputado Hernâni Moutinho, tive ocasião de, a propósito das considerações que fiz quanto ao sexénio e agora a propósito do enquadramento sistemático destes dois diplomas com o projecto de lei orgânica dos tribunais, do processo penal e processo civil, de lhe dar a resposta que º me solicitou.
O Sr. Deputado Raul de Castro também falou em problemas relativos à nova fase da organização judicial e à apresentação isolada dos diplomas; sobre isso já lhe respondi.
À ideia de uma nova fase é uma ideia, ao contrário do que me pareceu depreender das suas palavras, de modéstia, no sentido de que isto é um processo cumulativo em que não se inova totalmente e não se faz tábua rasa daquilo que estava no passado.
Por outro lado, quando eu referi as dificuldades das circunstâncias presentes em matéria económica e financeira, referia-me às dificuldades globais do País. E isto porque os magistrados judiciais e do Ministério Público obviamente não podem ser vistos de uma maneira isolada e como se não vivessem na sociedade portuguesa, não vivessem em Portugal e não estivessem sujeitos às mesmas restrições económicas e financeiras que todos nós atravessamos. Isso seria, naturalmente, algo de errado e seria, inclusivamente, fazer-lhes uma injúria pensar assim. Por isso mesmo é que a dignificação, a meu ver, do Ministério Público e dos magistrados judiciais não passa, exclusiva ou prevalecentemente por uma questão de um pagamento pecuniário. Foi isso que pretendi, com a possível clareza, dizer na minha introdução. Muito pelo contrário, há coisas bem mais importantes e valores bem mais relevantes que, naturalmente, lhes cumpre acautelar e prosseguir, o que, aliás, fazem muito dignamente.
Por outro lado, quanto ao problema que referiu em matéria de habitação dos juízes, já tive oportunidade de, a propósito de uma outra resposta, dar um esclarecimento, e de resto terei muito prazer em fornecer à Câmara, e em particular ao Sr. Deputado, os números exactos, não só das habitações que neste momento são habitações/função como, por outra parte, das despesas que o Estado tem tido com a aquisição das habitações e do mobiliário, com as suas despesas de conservação e a relação que existe em termos percentuais entre aquilo que é a contrapartida que os magistrados pagam e aquilo que são os seus vencimentos.
Para finalizar, queria só acrescentar uma coisa que é importante. Ë que isto não se trata de uma inovação, trata-se de algo que estava previsto na legislação anterior, e nunca o Governo foi até ao limite da percentagem - que é, salvo erro, de 10 % do vencimento mais os emolumentos -,"ficou sempre bastante aquém. V. Ex.ª reparará que, para quem tenha um vencimento da ordem dos 94 ou 95 contos, pagar 4 contos e tal não é pagar 10 %.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Uso esta figura regimental, embora não seja propriamente um protesto o que quero fazer.

No entanto, quereria ainda reforçar algumas posições que V. Ex.ª aqui avançou nas respostas aos pedidos de esclarecimento que eu formulei.
A propósito das classificações, não ignoro que o Suficiente é um suficiente, só que me parece que esse Suficiente se é continuado, dado que as classificações têm também implicações, como se colhe do artigo 45.º, para efeitos de promoções, vai fazer com que o magistrado que tem essa classificação tenha extrema dificuldade em ser, digamos, colocado, transferido, etc. Tenho a impressão de que, talvez em sede de especialidade, este assunto pudesse ser devidamente ponderado.

Sr. Ministro, quanto ao problema do sexénio, do artigo 44.º, é que eu fico ainda um pouco na dúvida. V. Ex.º referiu - e era aquilo que eu talvez admitisse - que a obrigatoriedade, como já tinha aludido na sua intervenção inicial, se referia a uma obrigatoriedade no sentido de o juiz, o magistrado, não poder pedir a sua transferência antes dos prazos que V. Ex.ª referiu.
Claro que no n.º 1 do artigo 44.º se fala em transferência quando decorridos 2 anos ou 1 ano sobre a data da posse no cargo anterior, consoante a presente colocação tenha ou não sido a pedido do magistrado. Portanto, aqui admite uma transferência a pedido ou a não pedido.
Claro que eu estou a presumir que esta transferência só pode ser - dado o restante articulado - dentro da mesma categoria, comarca de ingresso ou lugar de in-