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1244 I SÉRIE - NÚMERO 32

trodução a este debate. Congratulo-me com o facto de anunciar para breve, dado ter referido a fase avançada em que se encontram, outros diplomas extremamente importantes para toda a justiça portuguesa, designadamente a nova lei orgânica e as leis processuais, designadamente o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal.
Quero, no entanto, pedir esclarecimentos que têm a ver com a exposição que acabou de produzir. Começo pela referência feita por V. Ex.ª ao problema do sexénio. Em circunstâncias de substituição, os magistrados não poderão manter-"e mais do que um certo tempo. Aludiu, a esse respeito, ao artigo 44.º da proposta de lei, no qual se diz os juízes poderem ser transferidos, etc... mas sempre "a seu pedido". Se bem entendi, na exposição que fez, V. Ex.ª referiu que essa transferência se processaria "obrigatoriamente". Se essas transferências se processam ao fim dos anos aqui referidos, isto é, 5, 8 anos, etc., consoante as circunstâncias da classificação das comarcas - ingresso, primeiro acesso e acesso final - a verdade é que a transferência "a seu pedido" não se coaduna com a obrigatoriedade que V. Ex.ª expôs. Este é um ponto que gostaria de ver esclarecido, se for possível.
Referiu também V. Ex.ª, Sr. Ministro, o problema das classificações que vêm reguladas neste diploma. Nele são criadas várias classificações, nomeadamente as de Medíocre, Suficiente, Bom, Bom com distinção e a de Muito bom. Num dos normativos do diploma refere-se as consequências de uma classificação de Medíocre. Para outros efeitos também são tradas as classificações de Bom, Bom com distinção e Muito bom. No entanto, quanto à classificação de Suficiente, do que resulta do texto da proposta de lei não lhe encontro qualquer consequência, se é que tem alguma. Ou será que ela servirá apenas para figurar na ficha do julgador? Ou será que porventura tem alguma coisa a ver com a inadaptação ou inadequação a que se refere o artigo 34.º, designadamente quando se verifica uma situação de duas classificações consecutivas de Suficiente.
Sr. Ministro, são estes dois aspectos que agradeço que me esclareça, na medida em que, tal como V. Ex.ª, perfilho totalmente o entendimento de que os magistrados judiciais são hoje mais do que nunca uma pedra importante em todo o nosso ordenamento, designadamente pelo seu relevo e papel fundamental na aplicação da justiça como um dos pilares do nosso Estado de direito democrático.

O Sr. Presidente: - Dado o Sr. Ministro da Justiça desejar responder aos pedidos de esclarecimento no seu conjunto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Sr. Ministro da Justiça, ao ouvi-lo falar quase que poderia alguém julgar não estarmos diante do mesmo ministro da Justiça que tem estado de mal com a magistratura - aliás, a magistratura de mal com o ministro da Justiça -, que tem sido autor de alguns gestos encarados como de administrativa e quase prepotente postura, que não tem sido capaz de desbloquear as negociações em curso com os sindicatos e associações sindicais em relação a matérias melindrosas que perturbam e preocupam os magistrados e que, além do mais, ainda há dias, creio que no dia 12, confessava, perante uma assembleia com representantes estrangeiros e portugueses, que havia em Portugal uma crise judicial profunda. Ao ouvi-lo falar agora quase poderia julgar - mal - que em Portugal as coisas vão bem e que o Governo acaba de colocar uma pedra gigantesca e excelente para a dignificação do poder judicial, como acabou de referir na sua intervenção. Infelizmente, não é assim e creio que este debate o comprovará!
Em todo o caso, as perguntas que lhe quero colocar referem-se à oportunidade e eficácia deste debate.
Esta revisão surge atrasada, todos o sabemos. A proposta do Governo não é verdadeiramente global embora o pareça. Introduz 7 ou 8 alterações fulcrais, algumas em cumprimento da revisão constitucional, outras não. Deixa de lado questões fundamentais para a resolução dos problemas da judicatura. Surge sob o signo da urgência por duas questões, segundo o Sr. Ministro revelou perante a comissão parlamentar competente, o que não é segredo: primeiro, a necessidade de abolir o sexénio para permitir ao Conselho Superior da Magistratura certos movimentos de magistrados, por outro lado alterar a composição do próprio Conselho em função daquilo que determina a revisão constitucional.
O debate de hoje é um mero debate na generalidade do qual não resulta nenhuma alteração da ordem jurídica, sabemos também que o Conselho Superior da Magistratura teve que não fazer alguns movimentos de magistrados que caiem sob a alçada do sexénio, precisamente porque não está aprovada esta lei - e aprovada nos termos próprios, isto é, em votação final global, promulgada e publicada. Pela nossa parle, têm sido feito alguns esforços para que se produzisse uma disposição que, avulsamente, e sem prejuízo da aprovação ulterior deste diploma no seu todo, abolisse o sexénio, suprimindo um dos obstáculos ao normal exercício das competências do Conselho Superior da Magistratura nesta matéria. O que pergunto é: porque não fazê-lo e como é que se encara este debate nesta óptica de eficácia?
Segundo aspecto: todos lemos no acordo entre o PS e o PSD que se prevê a aprovação até Março de 1985 da nova Lei Orgânica dos Tribunais e os novos estatutos dos magistrados, a entrada em funcionamento, até Abril de 1985, do Conselho Superior da Magistratura na sua nova composição, a criação até Maio de 1985 dos tribunais arbitrais necessários e a revisão, em 1985, do Código Penal, do Processo Penal e do Código do Processo Civil.
Assim, este debate, realizado nestas condições, no bojo de uma moção de censura, não é o quadro mais adequado para debater estas questões que, porventura, exigiam da Assembleia da República uma outra atenção e uma outra profundidade. Em todo o caso, pergunto ao Sr. Ministro da Justiça o que se lhe oferece dizer sobre a oportunidade e a eficácia de um debate em que o Governo deixa por resolver o que é urgente e pressupõe como normal - ate o admite por escrito - que este que aqui estamos a fazer só venha a ter consequências porventura em Março de 1985. É um pouco bizarro. Ou não, Sr. Ministro?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.