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1246 I SÉRIE - NÚMERO 32

várias, que se compreendem, ligadas à situação do anterior governo, impediram obviamente que este prazo fosse cumprido.
No entanto, este projecto dos magistrados judiciais deu entrada aqui na Câmara em 25 de Julho de 1984 - estando nós ainda em funcionamento, é certo, mas depois de ultrapassada já a data para o período normal da sessão - e pergunto ao Sr. Ministro o que é que poderá ter explicado um tão grande atraso. Na óptica do Sr. Ministro, terá sido o facto de terem sido introduzidas alterações significativas nos - projectos que haviam entretanto já sido publicados e preparados no Ministério da Justiça? Ou terá sido a circunstância de se ter pretendido aguardar pela Lei Orgânica dos Tribunais, questão que o meu colega de bancada Hernâni Moutinho vai pôr mais detalhadamente?
Ficaria grato ao Sr. Ministro se nos pudesse dar um esclarecimento sobre estas interrogações, que seria útil não só para a Câmara como também para o País e até - atrevo-me a dizê-lo - para as instituições, porque existe com efeito alguma confusão nesta matéria que convinha desvanecer,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hernâni Moutinho.

O Sr. Hernâni Moutinho (CDS):- Sr. Ministro da Justiça, V. Ex.ª conhece e reconhece, visto que o refere claramente na exposição de motivos de ambas as propostas que estão em debate, que há de facto uma estreita interdependência entre estas propostas, ou seja, o estatuto dos juízes, o estatuto do Ministério Público e a lei de organização judiciária. Ponderada esta questão, não reconhece V. Ex.ª que seria importante que o debate que aqui se está a travar ocorresse simultaneamente também com o debate da lei de organização judiciária? V. Ex.ª não entende que, não o fazendo, isso se traduz realmente num aspecto negativo e prejudica, quiçá irremediavelmente, a necessária articulação dos três diplomas? Ficamos a saber mais ou menos que juízes teremos, mas não sabemos que tribunais temos. Sr. Ministro da Justiça, em relação ao sexénio, por exemplo, qual a expectativa que poderão ter os actuais juízes colocados em comarcas de acesso, uma vez que é feito o desdobramento destas em comarcas de primeiro acesso e de acesso final, sendo certo que só em relação a estas últimas o sexénio operará, de certo modo, em plenitude? Eram estas as questões que queria colocar a V. Ex.ª e às quais com certeza responderá.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Casto (MDP/CDE): - O Sr. Ministro da justiça afirmou na sua intervenção que se tratava de uma nova fase na organização judicial. Creio, contudo, que não pode merecer dúvidas a ninguém a estreita ligação entre o estatuto dos magistrados judiciais e a lei orgânica do Ministério Público e os outros diplomas a que o Sr. Ministro se referiu, nomeadamente a lei orgânica dos tribunais, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal. Estes três diplomas foram há muito anunciados pelo Governo, mas o que e certo é que nenhum deles deu entrada ainda na Assembleia da República.
Pergunto ao Sr. Ministro que vantagens considera o Governo existir na apresentação e apreciação isolada destes dois primeiros diplomas e não na apresentação simultânea deles e dos outros três textos legais, que se prendem estreitamente com a actividade dos magistrados e dos elementos do Ministério Público.
Em segundo lugar, referiu o Sr. Ministro que seria propósito destes dois diplomas governamentais dignificar a função judicial sem esquecer as dificuldades dos magistrados e agentes do Ministério Público. Pergunto ao Sr. Ministro se, quando se refere às dificuldades, tem em vista as dificuldades materiais. É que, se não for assim, torna-se difícil de compreender a afirmação do Sr. Ministro, com propostas concretas metidas no estatuto dos magistrados, nomeadamente quanto à retirada de regalias que os juízes aposentados possuíam e, ainda, quanto à obrigatoriedade criada por aquele estatuto de uma contraprestação em relação à habitação por parte dos juízes. Serão estas as medidas que o Governo contempla para ir ao encontro das dificuldades materiais dos magistrados?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - O Sr. Deputado Marques Mendes colocou-me duas questões, a primeira das quais relativa à obrigatoriedade de transferência, em relação ao sexénio, e à compreensão do artigo que regulamenta essa matéria.
Dir-lhe-ei, basicamente, que a ideia que se procura traduzir no texto, e que suponho que o está, é a de que nas comarcas de ingresso e nas de primeiro acesso haja um número de anos obrigatórios de permanência. Uma vez que estas comarcas têm menos interesse do ponto de vista profissional, condições menos boas quanto ao desenvolvimento da educação dos filhos, etc., existe naturalmente um desejo, que a experiência tem revelado verificar-se, de transferência para comarcas com outro equipamento urbano. É essa, portanto, a linha lógica do desenvolvimento da carreira. A ideia está internamente relacionada com o facto de os juízes, uma vez que se operou a divisão entre a carreira judicial e a carreira do Ministério Público, saírem do CEJ sem experiência ainda da actividade judicial ou, pelo menos, com uma experiência extremamente curta e realizada em moldes escolares e de estágio escolar e também com o facto de não ser conveniente, como a experiência tem vindo a revelar, que esses juízes enfrentem, desde logo, a complexidade dos processos que normalmente encontram nas comarcas de maior movimento e complexidade processual.
Foi este o esquema que se gizou para garantir que haja um certo desenrolar da carreira. Por outro lado, o objectivo essencial do sexénio faz-se sentir nas comarcas pequenas, nas quais naturalmente o juiz se vai sentir a pouco e pouco inserido, criando-lhe esse facto, como é óbvio, algumas dificuldades para o desenvolvimento da sua actividade. O que se pretende é que o juiz se sinta livre para poder ser inteiramente imparcial no julgamento das causas, criando-lhe essa inserção no meio maiores dificuldades, que naturalmente terá de vencer.
O instituto do sexénio foi criado justamente para prevenir essas situações mais difíceis, que se registam precisamente nas comarcas menores, mais pequenas, em que as comunidades têm uma dimensão mais redu-