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1248 I SÉRIE - NÚMERO 32

porque ela está intimamente articulada com a ideia do desdobramento das comarcas em comarcas de ingressos - primeiro acesso e acesso final,

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Ministro, só vai ser introduzida em Março de 1985!

O Orador: - Não, Sr. Deputado, vai ser introduzida quando for aprovado este diploma.

A Sr.ª Deputada Odete Santos apresentou algumas críticas no que respeita à questão da murosidade nos tribunais, à falta de juízes, à crise que existe na justiça e perguntou-me mesmo quantos juízes serão precisos para resolver o problema, quantos tribunais serão necessários, quando é que o tribunal de Sesimbra vai funcionar, etc.
Penso, Sr.ª Deputada, que não é isso exactamente que estamos aqui a debater, mas dir-lhe-ei que o problema da murosidade da justiça não se pôs, infelizmente, só a este Governo. É resultante de uma cumulação de atrasos sucessivos ao longo de 'anos, e, aliás, já se registava antes do 25 de Abril, como sabe. Neste momento, posso dizer-lhe que há uma recuperação que e pequena, infelizmente, mas que se espera venha a acentuar-se, pois as próprias estatísticas vêm-no evidenciando. Mas o problema da murosidade dos tribunais não poderá resolver-se exclusiva ou basicamente apenas com mais juízes.
Se nós cotejarmos o número de juízes que existiam em 1974, nos tribunais de 1.ª instância, com o número de juízes que existem agora, nos mesmos tribunais, verificamos que o número triplicou. Isto é, havia trezentos e tal juízes - poso depois dar os números exactos - em 1974 e hoje há cerca de 900.
Verifica-se que, apesar disso, a murosidade nos processos se mantém por um conjunto de razões que não são apenas derivadas do número de juízes, pois tem a ver com problemas de organização dos tribunais, problemas de processo - quer penal, quer civil -, e tem a ver com a própria questão da preparação dos juízes. É que não podemos esquecer que, anteriormente, os juízes já tinham uma experiência judicial elevada, visto que tinham feito a sua carreira no Ministério Público e hoje isso não acontece. Não é aceitável, nem é razoável exigir de um juiz que saia do Centro de Estudos Judiciários com o mesmo grau de preparação, experiência e rendimento de alguém que já está nos tribunais há um número bastante vasto de anos.
Tudo isto são fenómenos que, obviamente, pesam nesta matéria. Tem sido feito um esforço grande e penso que as reformas processuais que estão neste momento em fase adiantada de preparação, a reorganização dos tribunais e, naturalmente, o aumento do número de juízes, a informação também de certos processos judiciais, permitirá um prazo de tempo, que não será infelizmente curto, mas digamos, no horizonte temporal de 2 ou 3 anos, encontrar soluções satisfatórias. Contudo, esse é ainda um problema que por algum tempo nos vai afligir.
Devo, aliás, dizer-lhe, Sr.ª Deputada, que se tem feito um esforço neste Governo - como nos anteriores, aliás - no sentido de dotar sobretudo a Grande Lisboa e o Grande Porto de um número maior de tribunais. Assim, como sabe, foram inaugurados tribunais de trabalho, designadamente onde a situação era complicada, e neste momento, por exemplo, no Porto, a perspectiva é francamente melhor. Foram também criados tribunais em Vila Nova de Gaia, em Valongo, em Maia, em Matosinhos, como aqui foram criados em Loures e em Vila Franca de Xira.
Quanto ao tribunal de Sesimbra, ele entrará em funcionamento no 1.º trimestre do próximo ano, segundo espero.
Em suma, tudo isso, apesar de ser muito e de ter um custo financeiro extremamente elevado, naturalmente que só se reflecte a pouco e pouco na situação verdadeiramente difícil que estamos a enfrentar nessa matéria.
Quanto ao problema que me põe a Sr.ª Deputada em matéria do papel do Ministério Público, a propósito da instrução criminal, digo-lhe que tem limitações constitucionais, como conhece, e ser-lhe-á oportunamente remetido o projecto do código de processo penal, onde verificará que algumas, suponho, das ideias que defende aparecem consignadas, embora provavelmente não todas.
O Sr. Deputado José Manuel Mendes pôs-me o problema do acesso do Centro de Estudos Judiciários, pela circunstância de haver uma dispensa - e é apenas isso - no concurso de entrada em relação aos licenciados com 14 valores. Diz o Sr. Deputado que essa circunstância tem dado azo a protestos e injustiças.
Devo dizer-lhe, em primeiro lugar, que o curso no Centro de Estudos Judiciários tem vindo a corrigir alguns erros de apreciação inicial resultantes de se aceitarem as notas dadas pelas universidades como boas. Aliás, não só apenas aqueles que têm 14 valores, e não só às universidade que referiu. Mas a> verdade é que esse problema da discrepância das notas não é um problema do Ministério da justiça, não nos diz directamente respeito. Por outro lado, e este é um problema que pode pôr-se a outros níveis, como ao nível da própria licenciatura, quando a universidade tem legitimidade para conferir um grau de licenciado naturalmente que o Centro de Estudos Judiciários não vai indagar se lhe foi bem ou mal conferido. Era este o caminho a que levaria a lógica da sua argumentação; todavia, nós reputamos que o ponto não é suficientemente importante para gerar fricções como as que se têm verificado, nós encontramo-nos - como tive ocasião de dizer na conversa que a esse propósito tivemos na comissão - dispostos a revogar essa norma.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, no que respeita ao Conselho Superior da Magistratura e à ideia de que haja um conselho permanente, não pensamos que isso seja atraiçoar o espírito da Constituição, pelo contrário, é desenvolver, em termos eficazes, aquilo que é o autogoverno. Se, efectivamente, o Conselho Superior da Magistratura, com as importantíssimas atribuições que lhe são conferidas, com a competência que tem, não pode fazê-lo de uma forma eficaz, isso significaria, em última análise, a falência do sistema de autogoverno.
Tive oportunidade de recentemente fazer uma análise daquilo que se passa em matéria de autogoverno na Itália, na França, na Espanha e em Portugal, e verificar que são cometidas responsabilidades extremamente importantes, mais importantes que noutros países ao Conselho Superior da Magistratura. Contudo, é fundamental que ele esteja à altura de poder desempenhar cabalmente a sua missão, e este "estar à altura" não