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21 DE DEZEMBRO DE 1984 1245

A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Sr. Ministro da Justiça, o debate irá demonstrar que estas propostas de lei não irão, de facto, contribuir para a resolução da crise da justiça e, antes, poderão provocar estrangulamentos - seguramente os provocarão - nomeadamente quanto à restauração das três classes de comarcas.
De facto, haverá muito a fazer em termos da resolução desta crise, mas essa resolução passa pela consideração de outros problemas e de outras questões que tardam a chegar.
Infelizmente, não temos aqui hoje, como deveríamos ter, uma proposta sobre organização judiciária. Penso que se justificava a sua discussão conjunta, porque diz respeito à morosidade nos tribunais. É sabido o quanto, no plano internacional, a justiça portuguesa é considerada como morosa. Desejo, pois, perguntar a V. Ex.ª, porque penso que dará como certo que há falta de juízes e de tribunais, nomeadamente de tribunais de trabalho, quantos tribunais calcula o Ministério que sejam precisos para nos aproximarmos, pelo menos dos dados europeus que existem sobre o assunto. Quantos tribunais pensa o Ministério da Justiça criar? Quantos juízes pensa que são de facto precisos? Quando entrarão em funcionamento efectivo aqueles tribunais já criados há anos por decreto-lei, como o de Sesimbra, que só existe no papel?
Outra questão que desejo colocar ao Sr. Ministro da justiça diz respeito à Lei Orgânica do Ministério Público. Não consta da proposta da Lei Orgânica para o Ministério Público a competência em dirigir a investigação criminal e não se fala de poderes de fiscalização do Ministério Público em relação a agentes policiais. Gostava de saber porque não foram atribuídos no Ministério poderes de fiscalizar a PSP e a GNR, uma vez que só se atribui poderes para fiscalizar a Polícia judiciária, sabendo nós como todas aquelas entidades dirigem ao Ministério Público os factos que apuram, fazem uma actividade de investigação criminal e, em defesa da legalidade democrática a que a própria polícia está sujeita nos termos constitucionais, deve o Ministério Público intervir e poder controlar se, de facto, essa legalidade democrática está a ser respeitada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Ministro da Justiça, suponho que a intervenção com que introduziu o debate na Câmara peca por escassa e passou à margem de muitos problemas que deveriam ter sido atendidos. Penso que importaria levar a análise tão longe quanto possível para que melhor nos situássemos no debate e nele pudéssemos activamente contribuir para a solução dos problemas que existem e que são múltiplos.
O Sr. Ministro da Justiça não fez nenhum balanço sobre as reformas judiciárias de 1977-1978, nada disse, com elementar profundidade, sobre a situação dos tribunais. Inclusivamente, sobre a candentíssima questão do acesso ao CEJ -Centro de Estudos Judiciários -, ficou-se pelo silêncio.
Começo por questioná-lo relativamente a isto: sabe-se que tem suscitado muitas inquietações e uma justa indignação a decisão governamental de permitir o acesso ao CEJ a licenciados saídos das faculdades de Direito com nota igual ou superior a 14 valores. Porquê? Porque há catorzes e catorzes, há discrepâncias nos critérios classificativos das diferentes faculdades, há situações óbvias de injustiça geradas a partir deste quadro que naturalmente não ignora.
Na devida altura chamámos a atenção do Sr. Ministro, em sede de Comissão - espero que o Sr. Deputado Correia Afonso não venha com epítetos como aqueles que há pouco lastimavelmente proferiu pelo facto de eu revelar coisas que se passaram na Comissão sem ter estado presente, mas obviamente - tenho conhecimento do que lá se passou. Nessa altura o Sr. Ministro disse que, se efectivamente se viesse a provar que as consequências geradas eram injustas, deveria proceder-se à abolição do sistema entretanto introduzido. Já temos números, o Sr. Ministro também os tem com certeza, que provam à saciedade a profunda irrazoabilidade, o profundo erro da regra em apreço. Vejamos, por exemplo, que os alunos saídos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa com nota igual ou superior a 14 valores rondaram os 7,94 % nos últimos dois anos, e em igual período de tempo foram de 26,6 % os alunos saídos com aquela mesma média da Faculdade de Direito da Universidade Católica.
Outro tanto se poderá dizer dos testes realizados para a aptidão, no CEJ, que comprovam claramente as discrepâncias e o que está incorrecto em tudo isto. É óbvia a pergunta, Sr. Ministro da Justiça. Depois do que afirmou em Comissão, irá em Plenário dizer-nos que vai abolir esta norma, que além do mais é inconstitucional, como bem sabe, porque derroga o princípio do concurso para acesso a cargos da função pública?
Finalmente, uma última questão relacionada com o Conselho Superior da Magistratura: Inquiro o Sr. Ministro sobre a veracidade de que com as normas prescritas na proposta de lei governamental se adultera o que se quis em sede da revisão constitucional e que hoje está estatuído na Constituição da República Portuguesa, ou seja, uma concreta maioria de composição do Conselho Superior da Magistratura, ao criar no conselho permanente uma solução claramente diferente e que posterga muito do que era adquirido como progressista e inovador em toda esta matéria desde o 25 de Abril no nosso país.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro da Justiça, como V. Ex.ª sabe, tem havido alguma especulação sobre eventuais responsabilidades da Assembleia da República no atraso da aprovação desta legislação referente ao estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público. Pretendia saber de V. Ex.ª se o Governo não assume as suas responsabilidades nesta matéria do atraso, e aproveitava para recordar alguma cronologia dos acontecimentos.
Nos termos da Lei de Revisão Constitucional n.º 1/82, a aprovação desta matéria referente ao estatuto dos juízes dos tribunais judiciais e dos juízes dos restantes tribunais deveria ter sido feita, se não estou em erro, até ao mês de Março de 1983. Vicissitudes