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1240 I SÉRIE - NÚMERO 32

que antecedeu a chegada à Câmara, hoje, para apreciação na generalidade, da proposta de lei n.º 76/III aparece inquinado de vícios graves.
Com efeito, foi realizado um trabalho de cotejo de opções, de recolha de material informativo, de tratamento e seriação de dados. Apesar de conter reticências, reservas e críticas, o texto final não reflecte o conteúdo real desse labor, nenhuma análise detalhada do articulado, da sua história, das suas consequências. E, no entanto, muito haveria a transmitir ao Plenário nesses domínios.
Na verdade, a iniciativa governamental, 15 meses atrasada em relação ao termo do prazo constitucional a que estava vinculada, é parcial, não exaustiva, surge de forma fragmentária e desenquadrada, revela-se eivada de erros e más soluções.
Proclamou o Governo, na esteira do seu predecessor, pretender uma revisão global das leis da organização judiciária, mas acaba por introduzir na Assembleia da República um espécime ameaçador da independência das magistraturas, que se conseguiu viesse acompanhado por um outro (respeitante ao Ministério Público), sem que previamente concluísse e apresentasse uma proposta de lei orgânica dos tribunais judiciais.
Exigia-se que as normas agora em apreço estivessem conexionadas com mudanças profundas do aparelho de produção da justiça, ao cabo de uma ponderação sem expeditismos que o malbaratado tempo decorrido teria permitido, desde que se desejasse proceder a uma exegese responsável.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Reclamava-se a audição das estruturas profissionais e sindicais representativas das duas magistraturas, como era praxe fazer-se, e importava que o Executivo fornecesse aos deputados elementos úteis e uma iniciativa legislativa sobre a reorganização dos tribunais, mas, deliberadamente, não se quis ir por aí.
Tudo denuncia, nos articulados que examinamos, o insuficiente estudo, a dominante política governamentalizadora, a crónica incapacidade de diálogo da coligação.
Apesar de termos votado favoravelmente, entendemos que o parecer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, deveria enunciar as questões polémicas, insólitas ou aberrantes, à luz de uma preocupação clarificadora. Designadamente estas: a restauração das três classes de juízes; a redução indébita do poder de fiscalização pelo Ministério Público das entidades com competência de instrução criminal à Polícia Judiciária; a ausência dos anexos convenientemente depurados a comandos propostos em favor de múltiplas remissões para portarias cuja silhueta se ignora e que poderão adulterar as próprias indicações dos artigos remitentes; as sinuosas vias de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça e às Relações, propiciadoras de uma completa desfiguração das prescrições constitucionais; um mecanismo subvertor da Constituição no que concerne à composição do Conselho Superior da Magistratura, consagrando uma maioria diferente no conselho permanente do órgão em relação àquela que deveria, de acordo cora as leis, existir; a inovação intolerável da figura dos magistrados ditos inaptos (inadequados para a função), sujeitos a regras prepotentes, arbitrárias, iníquas, accionadas administrativamente, tudo traduzindo
uma clara óptica de governamentalização das magistraturas e do poder judiciário no seu todo, regredindo a tempos que ficam para trás do 25 de Abril, o que é ousado e naturalmente escabroso.
O parecer passa ao lado da situação de ruptura dos tribunais portugueses de tudo o que se lhe refere quanto á instalações e equipamentos, omite a actual moldura decorrente da não revisão dos Códigos de Processo Civil e Processo Penal, bem como as raízes da morosidade processual, da insalubridade orgânica do funcionamento das peritagens médico-legais, da vergonha da assistência judiciária, esquece os métodos incontestáveis seguidos pelo ministério de tutela no atendimento das reivindicações remuneratórias e de natureza habitacional dos juízes portugueses.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, são temas relevantes mas ausentes deste parecer. Daí o nosso voto e a presente declaração de voto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Correia Afonso pede a palavra para que efeito?

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa no sentido de saber a que título e que o Sr. Deputado José Manuel Mendes usou da palavra.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma declaração de voto acerca do relatório que fora lido, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, u Sr. Secretário não procedeu à leitura de um parecer, que deveria acompanhar a subida a Plenário da Lei Orgânica do Ministério Público.

O Sr. Presidente: - Só que não existe, Sr. Deputado!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, então gostaria de
pronunciar-me sobre a inexistência desse parecer.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, suponho que, no mínimo, é lamentável a situação a que chegámos. Com efeito, foi realizada uma tentativa para que o parecer existisse, chegou a constituir-se uma subcomissão que reuniu e foi designado um relator. Acontece só que, dado o carácter precipitado com que chega a Plenário toda esta matéria, estamos perante uma quadro deveras insufragável, que é a da inexistência de um relatório que carreie informações, diga o mínimo que há a dizer relativamente à proposta de lei orgânica do Ministério Público.
Registamos o facto rejeitando-o e entendemos que isto não deve voltar a acontecer. Bom será, para prestígio da Comissão de Assuntos Constitucionais, de Direitos, Liberdades e Garantias, e desta Câmara, se altere profundamente esta prática e no futuro se cumpra aquilo que o Regimento estabeleça e se proceda à elaboração dos textos que é uso acompanharem as iniciativas legislativas e que são, ao cabo e ao resto,