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12 DE JANEIRO DE 1985

um factor que pode contribuir, e tem contribuído, para esse aumento é precisamente o facto do serviço militar obrigatório não estar a ser prestado nas melhores condições e de, por essa razão, alguns jovens terem procurado uma saída fácil - embora defraudando a lei - para o evitarem?
A segunda pergunta que gostaria de lhe fazer diz
respeito ao prazo para apresentação do pedido. Nas
considerações de especialidade que fez, ao analisar o
diploma, suponho que não referiu está questão. Porém, já ontem aqui falámos nisso e o Sr. Ministro
acentuou até um ponto, com o qual concordo, que
se refere ao facto do prazo nunca poder ser tal que
permita que a sua invocação se faça já depois da incorporação. a
De qualquer modo, Sr. Deputado José Lelo, pergunto-lhe o seguinte: se encontrarmos uma outra formulação de prazo que evite esta situação mas que seja superior ao prazo dos 3 meses após os 18 anos, se o Partido Socialista estará, também aberto a considerá-la, em sede de especialidade?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Góis.

O Sr. Jorge Góis (CDS): - Sr. Deputado José Lelo, ouvi atentamente a intervenção de V. Ex.ª e pareceu-me que dela transparece uma visão coerente mas algo limitativa do conceito e do próprio instituto da objecção de consciência.
Gostaria apenas de lhe colocar uma questão muito concreta e que tem a ver, nomeadamente, com a opção que V. Ex.ª referiu, e quanto a mim bem - aliás vê-se uma grande margem de consenso na Câmara acerca disso - por uma solução jurisdicionalizada na concessão da outorga do estatuto de objecção de consciência.
Nomeadamente na sequência dos debates parlamentares ocorridos na anterior legislatura e dos textos aprovados na generalidade, penso que essa opção é pacífica e ela transparece claramente na proposta de lei do Governo, tal como num dos projectos de lei também presentes a debate.
A questão que gostaria de lhe colocar tem a ver com a articulação dessa coerência e dessa lógica com o regime transitório preconizado na proposta de lei do Governo. Gostaria de saber, nomeadamente, a opinião de V. Ex.ª sobre esse regime transitório, que não deixa transparecer nem tem subjacente - e utilizando a sua expressão - o regime de passagens administrativas para resolver uma situação social que é grave, sobretudo pela dimensão numérica que atinge.
Pergunto-lhe se o que se pretende não é apenas - contrariando a lógica e a coerência do diploma e das opções de política legislativa que o enformam resolver rapidamente a situação social dos cerca de 30 000 jovens que declararam, bem ou mal, ser objectores de consciência.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Lelo.

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei por responder ao Sr. Deputado Carlos Coelho.

Agradeço-lhe as suas referências e, aliás, já tive o privilégio de abordar com V. Ex.ª esta questão.

Assim, dir-lhe-ei que, quanto à referêancia ao carácter pontualmente permissivo da proposta do Governo, apenas utilizei esse termo em consideração que no debate na especialidade haverá necessariamente que colmatar certo tipo de dificuldades que, a nosso ver, existem, e que podem contribuir para uma apropriação ilegítima do suporte legal que hoje, efectivamente, poderemos viabilizar. Estou-me a recordar concretamente do caso do regulamento disciplinar, porque não está concretamente definido e que, portanto, pode ser objecto de utilização para ultrapassagens, a nosso ver ilegítimas.
Quanto à questão da impunidade relativamente ao caso dos objectores que se recusem a prestar serviço cívico, consideramos que tem de haver uma contrapartida. Ou seja, consideramos que existe um certo tipo de interligação e complementaridade entre quem assume a objecção de consciência e a contrapartida que terá que dar prestando à colectividade serviços de características marcadamente sociais, através da sua inserção num serviço cívico. 15to para que a sociedade possa dispor dessa abnegação humanitária que é característica, de facto, dos verdadeiros objectores de consciência. É, pois, importante que esta abnegação seja útil à sociedade.
Dirigir-me-ei ao Sr. Deputado Luís Monteiro, a quem também agradeço as referências elogiosas, dizendo-lhe que, de facto, referi essa resolução do Parlamento Europeu mas, se tiver o cuidado de ler a minha intervenção, verá que eu apenas salientei um aspecto, o facto de que nessa resolução o Parlamento Europeu se refere à necessidade de existência de um serviço cívico alternativo.
Não me referi, portanto, aos outros aspectos e quanto a eles terei muito prazer em dirimir esse tipo de questões com V. Ex.ª nos trabalhos de especialidade.
Ao Sr. Deputado Hasse Ferreira dir-lhe-ei que concordo basicamente com V. Ex.ª, quando refere que casos haverá, quanto a esse número crescente de objectores de consciência, que se prenderão com o trauma da guerra colonial, com o vazio legal existente e com certas posições radicais de contorno marcadamente direitista.
De facto, admito que este factores tenham influenciado o aumento do número de objectores de consciência. No entanto, referi e achei que era importante salientar a dimensão do problema em Portugal, citando números e fazendo comparações.

E, tudo isto, porque me preocupo - aliás, como V. Ex.ª e como toda esta Câmara - com o carácter de autenticidade que é necessário dar a quem recorre a esse estatuto, de tal modo que quem a ele recorra sejam, efectivamente, os verdadeiros objectores de consciência, que interiorizaram essa objecção de consciência por razões de carácter ético, filosófico e religioso.

Sr. Deputado João Amaral, agradeço-lhe também a concordância com certas teses que aqui expendi e dir-lhe-ei apenas que, em relação às questões que pôs, a nossa abertura para aprofundar esse tipo de questões e para melhorar o documento base é total, como, aliás, em certa medida, já foi aqui por mim referido.
Quanto ao aspecto que referiu, no sentido de o aumento dos objectores de consciência estar, em certa medida, ligado ao facto de o serviço militar obrigatório,