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se não converta, indirectamente, em fonte geradora de desemprego.
Na sua vocação de pendor essencialmente social, o serviço cívico alternativo, ao aproveitar as potencialidades de abnegação e humanitarismo dos objectores de consciência, permitirá igualmente rendibilizar a sua capacidade produtiva, de molde a poderem dar um contributo socialmente mais válido à comunidade portuguesa de que eles são parte integrante e não simples marginais.

Aplausos do PS, do. PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Miguel Coelho (PSD): - Sr. Deputado José Lelo, foi com muito prazer que o ouvimos, aliás, como é habitual, e gostava de lhe formular duas breves questões.
O Sr. Deputado, a certa altura, referiu-se ao carácter permissivo da proposta de lei do Governo, no sentido de dizer, julgo eu, que ela facilitava bastante a situação do objector de consciência. .
Acho que não consigo distinguir onde está esse carácter permissivo, creio, aliás, que a proposta de lei do Governo é bastante limitadora na forma como entende a consagração global do princípio da interposição do pedido de objector de consciência e, portanto, gostaria de lhe perguntar se tinha sido lapso meu ou se V. Ex,ª mantém que, de facto, a proposta de lei abre largas possibilidades de interposição do pedido de objector de consciência.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado José Leio referiu o problema dos objectores de consciência que se recusam a prestar o serviço cívico. Julgo que aí - também por lapso meu, com certeza - V. Ex.ª disse que se tinha de regulamentar essa situação, uma vez que havia uma situação de quase impunidade.
Na proposta de lei do Governo não há uma situação de quase impunidade, há, sim, uma situação de bastante gravidade, que é a defesa de que nesse caso há perda de direitos políticos.
Creio que este é um dos muitos casos de questões concretas que têm de ser vistas aquando da discussão na especialidade, mas julgo que, em caso algum, o objector que se recusa a fazer serviço cívico pode ter consequências no âmbito dos seus direitos políticos.
Portanto, estou de acordo em que se terá de se arranjar uma punição, mas não uma que redunde na impossibilidade de ser eleito, logo numa perda de direitos políticos. Creio, aliás, que esta disposição é marcadamente inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José. Leio, há mais Srs. Deputados inscritos para formularem pedidos de esclarecimento. V. Ex.ª pretende responder já ou no fim?

O Sr. José Lelo (PS): - Sr. Presidente, responderei no fim de todos os pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (PSD): - Sr. Deputado José Lelo, ouvi-o referir a resolução do Parlamento Europeu de 7 de Fevereiro de 1983 com grande satisfação e fiquei mesmo com a percepção de que o Sr. Deputado estaria incondicionalmente de acordo com a mesma.
Só que durante a sua exposição, nomeadamente em relação a outra matéria, fiquei com a impressão contrária. 15to porque a resolução do Parlamento Europeu, no seu n.º 3, observa que nenhum tribunal ou nenhuma comissão pode penetrar a consciência do indivíduo e, portanto, que uma declaração individualmente motivada deve bastar, na imensa maioria dos casos, à obtenção do Estatuto de Objector de Consciência.
O Sr. Deputado concorda ou não com este n.º 3 da resolução do Parlamento Europeu?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado José Lelo, em primeiro lugar, queria dizer-lhe que a sua intervenção foi um contributo bastante positivo para o debate que está aqui a ser travado.
De qualquer forma, e face a uma questão importante que referiu na primeira parte da sua intervenção - o elevadíssimo número de objectores de consciência em Portugal em relação a outros países -, gostaria de lhe colocar uma questão.
Perguntava-lhe, porque talvez interessasse um esclarecimento um pouco mais apronfundado sobre essa questão de fundo, se não pensa o Sr. Deputado que terá alguma influência nesse número o trauma da guerra colonial vivido por toda uma geração?
Não pensa o Sr. Deputado que o próprio vácuo legal existente até agora - que procuramos colmatar com a aprovação deste Estatuto de Objector e que procurará obviar aos oportunismos que referiu - não terá também uma influência significativa nesse número?
Em último lugar, gostaria de saber se V. Ex.ª não admite que nesse número de objectores de consciência tem também influência uma certa desconfiança, bastante espalhada, que existe no nosso país face ao Estado - e que decorre até dos laivos anarquistas que assume o discurso de certa direita, incluindo o da própria direita parlamentar - no que respeita à ausência de algum consenso sobre qual é o papel do próprio Estado?
Não considera, Sr. Deputado, que este facto se reflecte na perspectiva com que a juventude encara o Estado e algumas das suas instituições, como as forçar armadas, e influencia o elevadíssimo número de objectores de consciência, ou melhor, de jovens que declaram ser objectores de consciência?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado José Lelo, queria registar a abertura que demonstrou para que sejam encontradas, no trabalho de especialidade, melhores soluções para alguns pontos do diploma.
Posto isto, gostaria de lhe fazer duas perguntas relativamente rápidas.
A primeira relaciona-se com as suas considerações iniciais sobre o aumento do número de alegados objectores de consciência. V. Ex.ª considera ou não que