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1568 I SÉIRE - NÚMERO 41

Legislação neste sentido - por forma a pagarem as suas dívidas às empresas fornecedoras e à banca.
Se queremos um poder local mais forte e mais prestigiado temos, simultaneamente, de ter uma administração local que cumpra os seus compromissos financeiros.
A administração autárquica contribuiu para criar ou manter em funcionamento empresas, sobretudo ligadas á construção, que geram milhares de empregos. Estes 65 milhões de contos a atribuir em 1985 às autarquias são também uma forma de apoio indirecto às empresas fornecedoras de bens e serviços, bem como ao sector da construção civil.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após estas considerações genéricas convidar-vos-ia agora a analisarem comigo o capítulo deste Orçamento relativo às finanças locais.
Repararão em primeiro lugar que, apesar deste significativo aumento de receitas para os municípios - volto a recordar, o maior de sempre -, a percentagem das despesas do Estado a transferir para as câmaras municipais como Fundo de Equilíbrio Financeiro é, em 1985, de 13,6 % contra 17 % em 1984.
Como se pode compreender tal facto?
Já tive a oportunidade de demonstrar na Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local que esta circunstância resulta de ter sido diferente a caracterização, em 1984 e 1985, de três rubricas que integram este cálculo, as quais são só por si responsáveis por 79 % do acréscimo verificado.

Com efeito, entre 1984 e 1985, as transferências correntes do sector público aumentam 50 %, as transferências de capital do sector público duplicam e os investimentos decuplicam. Tal facto resultou, essencialmente, como não podia deixar de ser e a análise do texto o documenta, de alterações verificadas na sua caracterização.
Se retirarmos estas 3 parcelas, cujo conteúdo se alterou nos últimos 2 anos - o que, portanto, inviabiliza a comparação - constataremos que a percentagem das despesas públicas que constituem o Fundo de Equilíbrio Financeiro é, em 1984 e em 1985, praticamente idêntica.

Espero Srs. Deputados, que esta explicação vos tranquilize. que, também nós, no Ministério da Administração Interna, só o ficámos depois de compreendermos que os dados não eram comparáveis.

Explicado este primeiro aspecto gostaria, agora, de vos falar das novas competências descentralizadas no final do ano passado: os transportes escolares e acção social escolar.

À semelhança do que foi feito em 1984, também o Fundo de Equilíbrio Financeiro relativo a 1985 integra uma parcela destinada a financiar estas competências, desta vez, no entanto, referente à totalidade do ano.

Ao contrário, porém, do que foi feito no Orçamento do Estado para 1984, optou-se agora pela explicação da verba a atribuir a este título a cada município - embora esta não constitua uma receita consignada - para que os executivos municipais não tenham dúvidas desta vez sobre o montante recebido.

Muitos dos que agora me escutam, e sobretudo aqueles que são autarcas, estarão certamente recordados, e nós no Ministério da Administração Interna tão cedo não o esqueceremos, o que se verificou nesta matéria no ano passado.

Todas as câmaras municipais receberam então mais 2 % no seu Fundo de Equilíbrio Financeiro para fazer face às despesas com os transportes escolares e acção social escolar do último trimestre de 1984. Como, porém, esta verba não vinha discriminada, muitos municípios não orçamentaram esta despesa pois desconheciam os seus custos.
Quando em meados do ano nos apercebemos desta situação, teve o Governo de encontrar mais 775 000 contos para que estas competências pudessem com êxito ser descentralizadas.
Alguns de vós, que nos acompanharam mais de perto, sabem quanto foi difícil. Mas também aqui ganhámos.
Este ano, os critérios de distribuição desta verba, que atinge o montante global de 3 milhões de contos, mais 44 % do que o despendido pelo Estado e autarquias em 1984, são exactamente os que a lei manda, ou seja, os do Fundo de Equilíbrio Financeiro, com as restrições de não se aplicarem, quer aos municípios de Lisboa e Porto, quer aos das regiões autónomas.

Importa ter em atenção que de acordo com o Decreto-Lei n.º 229/84, de 5 de Setembro, que descentraliza para os municípios os transportes escolares, as câmaras municipais, assessoradas por uma comissão consultiva de transportes escolares, passarão a ser responsáveis apenas pelo transporte dos alunos residentes nos seus municípios e não, como se verificou até ao final de 1984, responsáveis pelo de todos os alunos das suas escolas, independentemente do município de onde proviessem. Este facto faz com que da comparação das receitas agora transferidas, com a anualização da que foi enviada no último trimestre de 1984 para esta finalidade, algumas câmaras vejam a sua receita reduzir-se. Tal acontece, na generalidade dos casos, porque as suas despesas também diminuirão, pois são normalmente municípios que têm escolas secundárias, onde afluem os alunos dos concelhos vizinhos.

Sabemos que estão a surgir problemas, o que é natural, pois esta é a primeira descentralização que se efectua, acompanhada dos respectivos meios financeiros. Por isso tivemos a preocupação de os acrescer substancialmente.
Estudaremos cuidadosamente as situações verificadas para ajuizar da necessidade de virem a introduzir-se medidas correctivas.
Não deixa de ser curioso, no entanto, notar algumas das reacções havidas. É que quando em anos anteriores se deram novas responsabilidades às câmaras municipais sem os correspondentes meios financeiros - como foi o caso das escolas primárias - houve uma acatação generalizada e agora é que surgem os protestos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro ponto sempre polémico nesta matéria, respeita à aplicação dos critérios de transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro para cada município.
Tendo o Orçamento do Estado de 1984 adoptado já os critérios que vieram a ser considerados na nova lei de finanças locais, pareceria à primeira vista que o aumento de receitas seria idêntico para todos os municípios.
Ora assim não é.
Com efeito em 1983, poucos meses depois deste Governo ter iniciado funções, mudámos no Orçamento do Estado os critérios relativamente aos previstos na Lei n.º 1/79, mas tivemos de utilizar os indicadores