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1592 I SÉRIE - NÚMERO 41

se trate de deficiência de redacção - não podemos deixar de manifestar a nossa perplexidade.
Estamos de acordo que o desenvolvimento regional é prima facie uma importante via de promoção de desenvolvimento económico pela maximização do aproveitamento dos recursos endógenos das diferentes zonas do País e que através dele se corrigem "disparidades na fruição de bens e serviços essenciais", e se vai "fomentando as acessibilidades em diferentes parcelas do território".

Só que isto tem de ter uma rápida e corajosa concretização prática, não sendo aceitável que limitemos em 1985 uma tal política a uma mera intenção!

Queremos crer, porém, que, quando aí se alude às linhas mestras aprovadas nos primeiros meses de 1984, o Governo não pretende quedar-se apenas por uma intenção, mas quer ir mais longe.

Apesar disso, ao determo-nos no mais que aí se diz, ficamos convictos que, ao fim e ao cabo, em 1985 mais não se fará que dar continuidade à execução dos denominados programas integrados em curso desde 1983; é certo que aí se fala na "intenção" de lançar novos programas, mas a verdade é que nada nos é revelado quais eles sejam e seus objectivos, sem embargo de apenas vaga, e hipoteticamente, se aludir ao vale do Lima, ao Norte alentejano e à ria Formosa.

O efectivo aproveitamento dos recursos endógenos das várias zonas do País, e tantos existem, e da mais variada ordem, impõe nesta fase crucial da vida portuguesa uma grande coragem e determinação na elaboração e lançamento de novos e rentáveis planos de efectivo desenvolvimento regional, não tanto, por vezes, pela sua grandeza quantitativa, mas pela sua real importância qualitativa.

Sendo, em nosso entender, a política de desenvolvimento regional - que justificou inclusivamente a criação no âmbito do Governo de uma Secretaria de Estado - um relevante factor de combate às carências regionais, e consequentemente, um importante meio de combate à crise nacional, não podemos deixar de dizer que era imperioso encontrar, neste capítulo, algo de mais arrojado e avançado.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aí se refere que no âmbito dos Planos Integrados de Desenvolvimento Regional (PIDR), quer em curso quer hipoteticamente a lançar, se despenderá uma verba da ordem dos 5,8 milhões de contos; porém, nem toda essa verba é financiada pelo Orçamento do Estado, já que outras fontes de financiamento, ainda que menores, são mencionadas no PIDDAC.
Porém, não podemos deixar de referir que no nosso ponto de vista o modo como se concretiza uma tal política de desenvolvimento regional não se mostra como a mais adequada, podendo antes traduzir-se em potencial gerador de bloqueamentos, com graves repercussões nos objectivos dos planos em causa.

As verbas destinadas aos PIDRs são atribuídas a vários ministérios, sendo precisamente o Ministério da Administração Interna, onde se integra a já referida Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, o que de menos verbas dispõe.
Ora, ou há efectiva e real coordenação na realização atempada das acções que fazem parte dos planos integrados, ou então, se cada responsável as realiza apenas quando entende o desfasamento daí resultante terá perniciosas repercussões nos objectivos almejados.

Daí que consideremos que as verbas de cada PIDR deveriam, e deverão, ser englobadas pelo seu total numa só rubrica, cabendo ao respectivo departamento governamental a sua gestão e uma eficaz execução do respectivo plano.
É que, em nosso entender, a coordenação e responsabilização pela realização atempada das respectivas acções, tendo em conta inclusivamente a intervenção que obviamente nesses planos têm as respectivas comissões de coordenação regional, dependentes juridicamente do Ministério da Administração Interna, deverá caber exactamente a este ministério, através do respectivo responsável por uma tal política, tanto mais que às autarquias locais cabe uma valiosa participação e colaboração na realização desses planos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Previamente definidas e projectadas todas as várias acções a empreender, a existência de um único coordenador responsável pela correcta e tempestiva execução dos projectos em causa impõe-se, até por uma razão lógica.
Os vários departamentos governamentais têm necessariamente de intervir, e de intervir activamente, no estudo e elaboração dos projectos integradores dos planos de desenvolvimento regional, quer sob o ponto de vista técnico quer sob o ponto de vista financeiro, mas a concretização das acções não pode ficar depois ao sabor de cada departamento.
A questão que aqui suscitamos não se mostra resolvida nas duas propostas de lei em debate, e por isso a suscitamos, esperando que ao fazê-lo seja ainda possível resolvê-la de forma eficaz e de modo a evitar hipotéticos futuros bloqueamentos.
Além disso, uma eficiente e desejada política de desenvolvimento regional, a levar a cabo pela respectiva secretaria de Estado em estreita colaboração com as autarquias locais, elemento precioso que é imprescindível a uma tal política, não se esgota na elaboração e execução de tais planos integrados. Na realidade, inúmeras outras acções de aproveitamento das potencialidades endógenas das várias regiões do País teriam de ser tidas em conta, das quais se colheriam benefícios e se resolveriam problemas regionais, com importante repercussão positiva na economia nacional.
Não se aflora na proposta de lei n.º 94/III esse aspecto da política de desenvolvimento regional, omissão que consideramos grave, já que dela extraímos a ilação de que o Governo não só o não encarou como não o coloca nos seus objectivos para 1985.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de finalizar estas observações, diremos que os denominados investimentos intermunicipais poderão, em grande medida, traduzir um outro relevante aspecto dessa política de desenvolvimento regional, e daí o nosso acordo ao implemento de apoio a esses investimentos, quando, devidamente analisados, eles se enquadram efectivamente num tal desenvolvimento.
Mas surpreende-nos, e gostaríamos de sobre isso ser esclarecidos, que nas propostas de lei em debate se atribua a esses investimentos o montante de 2,5 milhões de contos, quando é certo que ainda em 3 deste mês aqui aprovámos a proposta de lei n.º 91/III, e em cujo debate foi afirmado, pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, que do montante do empréstimo a obter em 1985 junto do Fonds de Réétablissement uma verba