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25 DE JANEIRO OE 1985 I675

Acho que, por isso, é uma medida acertada limitar o abono de família a famílias que detenham rendimentos até um certo montante.
Portanto, nessa linha, a nossa política será em parte selectiva, na medida em que vamos procurar desenvolver o sistema da segurança social de modo a realizar o máximo de justiça relativa entre os cidadãos, resolvendo as situações que são naturalmente mais dignas de ser atendidas.
Sr.ª Deputada Zita Seabra, V. Ex.ª produz afirmações sobre números com grande segurança. Não a acompanho nesse domínio. Embora esteja em condições de demonstrar aquilo que afirmo, não vou fazer esse exercício aqui, no debate da generalidade, até porque não disponho dos elementos necessários. Nem é, aliás, a ocasião de o fazer.
Vamos ter ocasião, no debate na especialidade, de ver se aquilo que V. Ex.ª diz, com tanta segurança, corresponde à realidade.
Se os números que refiro foram devidamente interpretados ver-se-á que são sempre os mesmos, salvo qualquer omissão involuntária.

Uma voz do PCP: - Omissão involuntária!

O Orador: - Por outro lado quero dizer-lhe, Sr.ª Deputada Zita Duarte, que não se devem fazer confusões sobre o respeito e a salvaguarda de direitos.
É evidente que é um direito dos trabalhadores receberem os salários pelo tempo que trabalharem. Certamente que é.
Só que o sujeito passivo desse direito não é o Estado mas as empresas. Só que infelizmente não é boa política - já o afirmei aqui muitas vezes, não vamos repetir essa questão - o Estado substituir-se às empresas no pagamento dos salários.
O Estado tem que garantir a protecção adequada aos trabalhadores com salários em atraso, em primeiro lugar equiparando-os a desempregados quando as empresas estão totalmente paralisadas. É perfeitamente possível. Está feito.
Em segundo lugar, deve dar aos trabalhadores com salários em atraso, para além de um mês, o direito de se despedirem com justa causa, com direito a indemnização. Medida esta que o Governo já adoptou e que vai ser brevemente posta em vigor.
Por outro lado, a Sr.ª Deputada Zita Seabra pretende que é uma contradição eu ter dito que as pensões em geral aumentaram 18% quando as dos rurais só aumentaram 17%. Não é, Sr.ª Deputada. É exactamente uma medida que se situa na linha daquilo que afirmei, ou seja, estabelecer uma pequena diferenciação entre aqueles que contribuem para as prestações sociais que recebem e aqueles que praticamente nada pagam.
E como vê, a diferença entre o aumento das prestações é só de 1 %, enquanto que a diferença das contribuições é de 100%, porque não há praticamente contribuição rural. Creio que isto é claro como água.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, há, também, aqui - permita-me que lhe diga - uma conclusão que à primeira vista parece muito correcta, mas que na realidade não o é. Evidentemente que o Governo tem que ter responsabilidade por aquilo que diz e faz, mas já lhe disse que a responsabilidade do Governo em matéria de legislação é a de criar os instrumentos e mecanismos adequados.
Nunca me ouviu dizer a mim qual seria o número de empresas a recorrer a esse mecanismo. Fiz uma previsão, que se revelou em 1984 excessiva, e não tenho a mínima dúvida em aceitar que a previsão não foi confirmada pela realidade. Mas gostaria que o Sr. Deputado me contrariasse no momento da previsão - e não o fez -, e não agora. Creio que não propôs nenhuma alteração ao Orçamento que foi aprovado na Assembleia. É muito fácil, depois das coisas acontecerem, vir dizer: nós é que tínhamos razão.
Por outro lado, o Sr. Deputado não tem razão quanto ao seguro de desemprego, porque não foi seguramente por dificuldade de transferências que o seguro de desemprego não foi aprovado mais cedo. Garanto-lhe que não foi efectivamente por causa disso, mas não quero aqui responsabilizar ninguém.
Em política é tremendamente mais fácil falar do que fazer. Nem sempre as realidades nos permitem agir com a celeridade que desejamos.
Quer num caso quer no outro o Sr. Deputado - permita-me que lhe diga - não tem razão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero agradecer a generosidade com que suportaram o peso continuado do trabalho que se vem produzindo, muito para além do que a normalidade impunha, o que leva a crer que para amanhã só nos restam 7 horas de trabalho. Assim, começando às 10 horas a sessão de amanhã, poderemos terminar os debates em tempo útil.
Da parte da tarde, Srs. Deputados, haverá a eleição, simultânea com os debates, do juiz para o Tribunal Constitucional.
O Sr. Secretário vai ler o expediente.

O Sr. Secretário (Roleira Marinho): - Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: Ratificação n.º 135/III, da iniciativa do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 399-A/84, de 28 de Dezembro, que estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios; ratificação n.º 136/III, iniciativa do PCP, sobre o Decreto-Lei n. º 399-B/84, de 28 de Dezembro, que altera a redacção do artigo 404.º e do § 3.º do artigo 406.º e revoga o artigo 405.º do Código Administrativo (nomeação e exoneração do governador civil e do vice-governador civil; substituição e impedimentos; delegação e subdelegação de poderes; regalias e honras), estabelece o novo regime remuneratório dos governadores civis, altera a composição do nível remuneratório do gabinete de apoio pessoal dos governadores civis e revoga o Decreto-Lei n.º 197/78, de 20 de Julho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Nazaré Conceição.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
Avelino Feleciano Martins Rodrigues.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.