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1672 I SÉRIE - NÚMERO 42

Sr. Deputado, creio que terá ouvido na minha intervenção que se estão a desenvolver e a chegar ao seu termo diligências e acções no sentido de dar plena capacidade de actuação aos centros de formação profissional existentes, até final do primeiro semestre de 1985. E todos aqueles que estão planeados são considerados necessários para atender às necessidades de formação profissional do nosso país.
Basta dizer-lhe que a Irlanda, que é um país semelhante ao nosso, despendeu em acções de formação profissional, no ano de 1984, qualquer coisa como 50 milhões de contos, recebendo 25 milhões da CEE.
Nós estamos ainda a uma distância muito grande das nossas potencialidades e necessidades para podermos aproveitar, em pleno, as verbas que nos podem chegar exactamente através do Fundo Social Europeu.
Estamos a prepararmo-nos para isso, para que a nossa entrada se venha a saldar em benefícios para o nosso país.
Sr. Deputado Manuel Lopes, creio que percebeu que, quando falei do objectivo de encontrar um posto de trabalho para cada trabalhador, isso significa uma meta, que sei que dificilmente será atingida, mas que deve ser uma meta da política do Governo. Não devemos ter receio de fixar objectivos ambiciosos, embora estejamos conscientes de que, na prática, porventura não seremos capazes de os alcançar. Mas, normalmente, quem não é ambicioso nos seus objectivos também não consegue nada na sua realização prática. É necessário ser ambicioso, mas ser também consciente das realidades. É essa a política do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Com o regime da cessação dos contratos de trabalho, pode estar seguro, Sr. Deputado, de que não se irá contribuir para o aumento do desemprego. Pelo contrário, porque esse regime será equilibrado, irá contribuir-se exactamente, proporcionando-se melhores condições no regime que deve vigorar nas relações de trabalho, para que aumente o número de postos de trabalho.
Está demonstrado que não é com uma rigidez excessiva que se promove o emprego. É, sim, com um regime equilibrado de protecção adequada dos interesses dos trabalhadores, sem descurar os problemas das empresas, que efectivamente se resolvem os problemas do emprego.
Não podemos esquecer a lição dos países que têm estádios de desenvolvimento superiores ao nosso e que realizam esse desenvolvimento com relações profissionais e laborais adequada e não com relações laborais distorcidas, como são aquelas que ainda existem no nosso país.
Quanto ao número de desempregados abrangidos pelo seguro de desemprego, há cálculos, sobre os quais também podemos ir mais longe na discussão na especialidade. Não os posso citar de memória, mas também não creio que seja um problema importante numa discussão na generalidade.

Vozes do PCP: - Não?!

O Orador: - Já disse que, segundo as previsões, o orçamento do Fundo de Desemprego em termos de receitas cresce 24% em 1985 e não 15,7%, como diz.
Também lhe posso dar uma informação rigorosa, na especialidade, sobre as verbas que são destinadas às várias modalidades de formação profissional, isto é, às
acções de formação profissional em empresas e outras instituições privadas, em institutos públicos ou departamentos do Estado, em centros protocolares de formação profissional e em centros oficiais. Posso fornecer-lhe todas as verbas, que vêm todas perfeitamente discriminadas no orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Quanto às necessidades de emprego, naturalmente que não se conhecem com todo o rigor, mas há, evidentemente, cálculos e previsões que assentam em dados provenientes de organismos especializados, nomeadamente das comissões de coordenação e de outros departamentos do Estado.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito diz - e é exacto - que o seguro de desemprego vem com um ano de atraso. Sou o primeiro a lamentar, mas devo dizer-lhe que a responsabilidade não cabe ao Governo, nem tem nada que ver com a falta de vontade de aprovar este regime no mais breve prazo possível. Tem que ver essencialmente - não veja nisto uma crítica - com a criação e a entrada em funcionamento do Conselho Permanente da Concertação Social, que acabou por apreciar o diploma e que, por causa do PRFE e dos seus trabalhos, só deu o parecer mais tarde do que estava previsto. Mas este regime foi aprovado, com um breve intervalo, logo a seguir ao parecer do Conselho Permanente da Concertação Social.
Posso dizer-lhe que não é preciso pôr em relevo que não terão faltado dificuldades que foi necessário ultrapassar para que este novo regime fosse aprovado e entrasse em vigor no dia 1 de Fevereiro do ano corrente.
Quanto à evolução previsível do desemprego, nem eu nem ninguém lhe pode dar números seguros neste momento. Pode haver previsões, infelizmente não muito sólidas, porque as nossas estatísticas estão longe de corresponderem àquilo que seria desejável, mas as nossas previsões são as de que o desemprego não aumentará muito significativamente no ano de 1985, uma vez que os desempregos pela necessária reestruturação de empresas podem e devem ser compensados com um moderado crescimento da economia, que se espera para o ano de 1985, e por medidas indirectas, que, de qualquer maneira, têm sempre um impacte positivo na área do emprego.
Por que é que se exigem 36 meses consecutivos? O Sr. Deputado poderia fazer esta e muitas outras perguntas. Pretendeu-se consagrar o novo regime numa linha de prudência, que é sempre aconselhável. Não podemos calcular com rigor os encargos que vão resultar do novo regime, nem o Orçamento do Estado suporta um aumento perfeitamente disparado das suas despesas. Por isso, houve que adoptar soluções equilibradas, que pareceram as mais aconselháveis.
De qualquer maneira, o seguro de desemprego é uma prestação que se destina a compensar os trabalhadores em relação aos quais já houve descontos para a Segurança Social e para o Fundo de Desemprego e é lícito presumir que existe já uma certa confiança na estabilidade do emprego. Porque é essa perda ou quebra de confiança compreensível que justifica uma prestação social que se equipara à prestação que e conferida no caso de doença.
Ora, quando há um período mínimo de trabalho, não há contribuições que sirvam de suporte - isto tem um certo esquema de seguro de desemprego - e, por outro lado, também não há ainda uma base muito só-