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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1889

Na realidade, estamos de acordo no que respeita ao artigo 38.º e por isso o votámos favoravelmente. Estamos de acordo com algumas críticas que aqui foram feitas, porque há, realmente, algumas das alíneas deste artigo que primam pela nebulosidade. Simplesmente, há aspectos positivos neste pedido de autorização e há indicação do sentido e do alcance da legislação que se pretende publicar no uso dessa autorização.
Um dos sentidos positivos que não queríamos deixar de assinalar é o que consta, precisamente, da alínea c) e que significa que o Governo, no fundo, está de acordo com a votação que foi feita esta tarde, aqui na Assembleia, no sentido de ampliar as isenções concedidas à aquisição de casa própria. Esta tarde fomos um pouco mais longe, fomos para além da aquisição de casa própria, de casa para habitação, isto é, fomos mesmo à aquisição como um investimento.
No que respeita às propostas do PCP, queríamos apenas salientar que se trata de verdadeiras ingerências num poder que não é o poder legislativo e, por isso, as recusámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam ainda alguns minutos para a hora do final dos trabalhos, embora no relógio da Câmara já passem 7 ou 8 minutos, mas cremos que não vale a pena entrar no artigo 39.º...

Vozes: - Vale, vale!

O Sr. Presidente: - Se os Srs. Deputados assim o entenderem, por parte da Mesa não vai deixar de se fazer assim, embora vamos ficar a meio, ou menos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o artigo 39.º, há, em primeiro lugar, uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vão ser discutidos e votados - e é pena que seja a esta hora da noite - um conjunto de artigos que a nosso ver são demonstrativos da política orçamental do Governo e daquilo que o Governo entende por justiça fiscal, isto é, para quem vai a carga fiscal, quem recebe as benesses, os incentivos e os benefícios fiscais, isto quer em relação aos trabalhadores, quer às famílias, quer às empresas voltadas para a exportação, e ainda a injustiça relativa a estas empresas em relação àquelas que estão voltadas para o mercado interno.
De facto, em toda a política orçamental, o que verificamos é um desagravamento de impostos, eliminações do adicional de 15 % sobre o imposto de mais-valias, eliminação do imposto extraordinário sobre algumas despesas das empresas, redução de 15 % para 12 % do imposto de capitais sobre os lucros, redução da matéria colectável da contribuição industrial, através do aumento das provisões, das amortizações e das valorizações e existências, e o aumento da carga fiscal sobre os trabalhadores e sobre as famílias.
Neste artigo em apreço o Governo quer prorrogar, até 31 de Dezembro de 1985, os incentivos fiscais à exportação. Estes incentivos fiscais à exportação computam-se em cerca de 30 000 000 de contos, e 30 000 000 de contos, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, davam para cobrir as deduções do imposto complementar que aqui foram propostas pelo nosso grupo parlamentar, davam para cobrir as deduções que apresentámos e as alterações de escalões de imposto profissional ou, se quisessem ainda arranjar outra política, para cobrir a não tributação dos depósitos dos emigrantes.
15to, só no que toca às receitas, porque no que toca às despesas, então teríamos todas aquelas propostas que fizemos, quer em relação às obras públicas, quer em relação a outras despesas, nomeadamente dos Ministérios da Educação, do Equipamento Social, dos Assuntos Sociais, além de despesas sociais a serem realizadas sem o aumento da carga fiscal em relação aos trabalhadores e em relação às famílias.
Não compreendemos por que é que se pede esta prorrogação, até porque não se trata aqui de ir tributar ou agravar os custos das empresas exportadoras, quer em relação à sua produção, quer em relação á sua distribuição. Trata-se de isenções em relação aos lucros, e toda a política de exportação deste Governo, a nosso ver está errada. Está errada porque o fomento das exportações assenta não em ganhos de produtividade, mas em benesses fiscais, em benesses de crédito e na diminuição real de salários reais, portanto na baixa da mão-de-obra.
Há também a descida na desvalorização do escudo, que, por sua vez, como sabem, introduz o aumento da inflação importada, o aumento dos custos, o aumento das taxas de juro, e temos aqui, mais uma vez, uma benesse às empresas exportadoras, que são beneficiadas em relação às empresas que trabalham para o mercado interno. Em nome de que princípios? Em nome de que política? Não percebemos!
E tanto é assim que achamos estranho que o PS venha agora, à última hora, dizer que é só para o ano de 1985, tal como aquele aluno que diz: « eu faço uma falta, mas é só este ano, é só esta». Qual é a razão disto?. Como se explica isto? Em nome de que princípios? Em nome de que política de exportação?
Era isto que gostaríamos de deixar aqui registado na Câmara.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições vamos votar a proposta de eliminação do artigo 39.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos...

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, estou convicto de que o bom senso de todos os Srs. Deputados levará a que terminemos a votação do artigo 39.º, em relação ao qual só há uma proposta de alteração. Estou convicto de que vai estar toda a gente de acordo.

O Sr. Presidente: - Desde que não haja objecções, a Mesa também está de acordo.