O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1884 I SÉRIE-NÚMERO 47

profissionais, de modo a assegurar-lhes o mesmo tratamento e evitar a evasão fiscal e bem assim a alterar em conformidade, sendo caso disso, o actual regime em vigor para algumas dessas sociedades.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O curto debate travado provou que há, realmente, uma diversidade de situações no tocante às situações profissionais, diversidade nas formas que estas assumem e diversidade no enquadramento legal, uma vez que certas formas, designadamente formas de associação entre advogados e outros profissionais, não estão regulamentadas, e há mesmo quem opine que elas são ilegais e não têm, pura e simplesmente, qualquer cabimento.
Há, portanto, uma certa indefinição neste aspecto e o Governo nada adiantou quanto a ele, apesar de ele ser, todavia, crucial para entendermos que normativo é que está feito! Quer isto dizer que a concessão de uma autorização ao Governo, algo de que discordámos quanto à forma, não é acompanhada daquilo que seria fundamental. Pretende-se combater a evasão fiscal, sim senhor, mas seria necessário e porventura imprescindível definir antes, bem, quais são as formas de que esse associativismo se reveste no actual momento, qual é a dimensão que os riscos e evasão fiscal assumem em concreto e quais são as formas que o Governo encara para dar resposta a essa situação.
Assim, teria sido melhor apresentar uma proposta de lei que todos nós tivéssemos podido apreciar na sua dimensão real. A forma escolhida inviabilizou isso, o que lamentamos.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra porque, tendo insistido por esclarecimentos e não os obtivemos.
Além disso, não estamos de acordo com a tese daqueles que pretendem que as autorizações legislativas incluídas nas leis orçamentais estejam sujeitas a um regime especial, como que a um regime de privilégio. 15to é, que não têm de se subordinar às regras que a Constituição impõe às autorizações legislativas. Discordamos disto, consideramos que tal será muito prejudicial à competência da Câmara e ao papel da Assembleia. Daí o termos votado contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 36.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição do PCP para o corpo do artigo.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pedia um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento sobre o seguinte: o pedido de autorização reproduz, com uma alteração, uma autorização que foi concedida ao Governo já na lei orçamental anterior. Gostaríamos de saber quais os fundamentos da repetição ou renovação e qual a situação de facto que justifica esta autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado, se o desejar.

O Sr. Secretário de Estado: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente na lei do Orçamento para 1984 foi solicitada e concedida por esta Câmara ao Governo idêntica autorização.
Infelizmente, não foi possível concluir os trabalhos em 1984 nesta matéria, dai que o Governo a venha renovar a esta Câmara.
O problema que aqui se põe, como é do conhecimento geral, é que de facto é importante começar-se a tributar os rendimentos derivados da assistência técnica prestada a empresas portuguesas por empresas que não têm sede ou estabelecimento em Portugal. É este o sentido da autorização, e posso afirmar à Câmara que os trabalhos se encontram adiantados, crendo que será possível até aos finais de Abril publicar o diploma para o qual se está a solicitar esta autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar, Srs. Deputados, esta proposta de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD e da ASDI, votos a favor do MDP/CDE, do PCP e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS e da UEDS.

É a seguinte:

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República, por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão:«Fica o Governo autorizado a [... ]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a [...]

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação do artigo 36.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 36.º
(Regime fiscal da assistência técnica)

É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos provenientes da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicilio ou sede em país estrangeiro, com vista a estabelecer a sua tributação a uma taxa não superior a 15 %, quando tais pessoas não possuam em Portugal instalações comerciais ou industriais ou qualquer forma de representação permanente.

Pausa.

Para o artigo 37.º não há, ao que parece, quaisquer propostas de alteração...
Tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.