O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1882 I SÉRIE - NÚMERO 47

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há propostas de alteração em relação às alíneas a) e b) do artigo 34.º da proposta de lei do Orçamento, pergunto se há objecções a que se discuta e vote o preceito em conjunto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há objecções, estão em discussão conjunta as alíneas a) e b) do artigo 34.º da proposta de lei do Orçamento.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver inscrições, vamos passar à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

São as seguintes:

a) Quanto ao imposto de circulação e camionagem, actualizar e harmonizar o respectivo regime com as alterações entretanto ocorridas, designadamente no domínio da actividade transportadora e rodoviária;
b) Quanto ao imposto de compensação, tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto ao artigo 35.º há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP. Deste modo, está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção reduzia-se fundamentalmente a um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
Na realidade, a leitura da proposta, no que respeita ao artigo 35.º, não nos deixa esclarecidos acerca do objectivo pretendido pelo Governo. Neste momento, só está regulamentado um tipo de sociedades profissionais, ou seja, as sociedades de advogados. Afinal, o que é que pretende o Governo? Será que deseja, digamos, alargar o regime de tais sociedades a outras sociedades profissionais? Alterar o regime das sociedades de advogados? Pessoalmente, quero dizer que este regime das sociedades de advogados não tem, porventura, tido grande êxito; demonstra-o o reduzidíssimo número de sociedades de advogados constituídas. Tal facto radica na extensão e no grau de benefícios fiscais que são consagrados no respectivo regime jurídico.
Portanto, gostaria de ser esclarecido, bem como o Grupo Parlamentar do CDS, acerca de qual o objectivo do Governo ao propor este artigo 35.º
Tratar-se-á, realmente, de evitar que se constituam sociedades profissionais moldadas nas estruturas de quaisquer outras sociedades comerciais, como acontece com outros profissionais que não os advogados, e, ao mesmo tempo, modificar o regime das sociedades de advogados ou deixar o regime destas últimas como está e alargá-lo a todas as sociedades profissionais?

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado deseja responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós pretendemos aplicar a este tipo de sociedades um princípio de transparência que, efectivamente, já se encontra hoje consagrado em legislações estrangeiras e que não tem tido, de facto, consagração na nossa legislação.
Portanto, fundamentalmente, o objectivo que está aqui em vista é aplicar a este tipo de sociedades um regime de transparência e evitar que elas se transformem de per si numa nova forma de evasão fiscal.
Portanto, não pretendemos pôr em causa, de facto, a existência deste tipo de sociedades. O que pretendemos - isso sim - é consagrar um princípio de transparência e evitar que elas sejam um instrumento de evasão fiscal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo colocar duas questões.
Em primeiro lugar, coloco uma questão que vem sendo suscitada em relação a vários artigos da proposta orçamental ao longo dos anos - aliás, este ano não é a primeira vez que ela é suscitada - e que diz respeito às várias autorizações legislativas inseridas na proposta de lei orçamental.
De facto, nós entendemos que seria mais correcto, sob o ponto de vista constitucional, que em vez desta série de autorizações legislativas - nem sempre rigorosas quanto ao seu sentido e quanto ao seu verdadeiro conteúdo - o Governo utilizasse na sua proposta de lei duas outras fórmulas, quer a da apresentação de propostas de lei sobre matérias específicas para as quais nos pede autorizações legislativas, quer, inclusivamente, uma fórmula constitucional pouco usada que é a da apresentação de leis quadros sobre determinadas matérias.
Mas, para além deste problema, este artigo 35.º - e o problema que abordei em primeiro lugar não diz respeito apenas ao artigo 35. º - suscita-nos outros. É que, na verdade, o regime fiscal neste momento existente não contempla exactamente as sociedades de profissionais.
A realidade a que assistimos não é a da efectiva existência e tratamento autónomo de sociedades de profissionais, mas de fórmulas diversas que correspondem a meios relativamente sofisticados e enviesados de conseguir fórmulas de evasão fiscal, quer sob a forma de gabinetes de estudos e projectos aplicáveis, por exemplo, a profissões liberais como a arquitectura, a economia, a engenharia, etc. -, quer de associações de profissões liberais. E este último caso verifica-se, por exemplo, quando vários médicos se congregam na mesma sociedade, ou médicos e enfermeiros fazem uma sociedade ou, inclusivamente, se constituem sociedades familiares em que um dos membros dessa sociedade sob forma comercial por acaso é médico, ou que inclusivamente se consagram formas de prestação de serviços clínicos através de associações, inclusivamente associações humanitárias e até associações de socorros