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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1887

Março de 1985, a informação que já existe. Não vemos razão para que não seja aprovada a proposta, pois é isso que se propõe, para além de que é importante que isto fique para os anos seguintes.
Independentemente daquilo que possamos acreditar ou não em termos deste Governo, nada nos garante que no próximo ano tenhamos o mesmo Governo. É para que fique uma obrigação para os outros governos. Já sabemos, pela sua voz, que está disposto a fazer isto e que vai fazê-lo, mas que fique a obrigação também para os outros governos vindouros!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado do Orçamento deseja responder?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então proceder à votação do corpo do artigo 38.º ...

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, temos alguma dificuldade em compreender o que vai ser votado. Vamos votar o corpo do artigo 38.º da proposta governamental ou da proposta do PCP?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se do corpo do artigo 38.º constante da proposta de lei. A proposta do PCP é uma proposta de aditamento de dois novos números ao artigo 38.º

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há efectivamente um problema metodológico que, segundo creio, é ultrapassável facilmente.
Os dois preceitos que propusemos que fossem aditados ao artigo 38.º visam controlar o montante e a natureza dos benefícios fiscais.
Por questão de numeração, foram qualificados como qualificados foram: Em todo o caso, em bom rigor, eles deveriam ser discutidos e votados depois de discutirmos e votarmos os benefícios fiscais que constam do artigo 38.º na redacção proposta pelo Governo.
Encetámos a discussão deste mecanismo de controle - a discussão feita estará no fundamental -, e a nossa proposta é a de que se passasse agora à discussão do artigo 38.º com a redacção proposta pelo Governo, nas suas diversas alíneas - a), b), c), d) e e) -, e que finalmente se votasse, em primeiro lugar, o artigo 38.º, com as suas alíneas, e, depois, a proposta de aditamento dos outros dois números.

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, mas é isso que estamos a fazer. Vamos votar agora o corpo do artigo 38.º da proposta governamental, iremos votar depois o conjunto das várias alíneas desse artigo e, finalmente, as propostas de aditamento que o PCP apresentou.

Vozes do PCP: - Propomos é que se votem conjuntamente o corpo do artigo e as alíneas!

O Sr. Presidente: - Certo, Srs. Deputados, não tinha percebido. Assim até facilita.
Srs. Deputados, há alguma objecção a esta proposta?

Pausa.

Não havendo objecções, procederemos como foi proposto.
Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do artigo 38.º da proposta de lei n.º 95/III.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado independente (António Gonzalez).

É o seguinte:

Artigo 38. º

(Medidas tendentes à eficácia e coerência dos benefícios fiscais existentes)

Fica o Governo autorizado a:

a) Actualizar a redacção das disposições legais sobre benefícios fiscais; b) Proceder às alterações necessárias com vista à harmonização de benefícios fiscais previstos em diferente legislação que prossigam o mesmo objectivo; c) Proceder à revisão de incentivos fiscais à aquisição e construção de casas para habitação, no sentido da sua ampliação; d) Rever o sistema de incentivos fiscais ao investimento no sector da construção civil, obras públicas e electricidade, revogando as disposições sobre esta matéria da Lei n.º 3/72, de 27 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 74/74, de 28 de Fevereiro; e) Rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento, regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/83, de 18 de Março, visando, designadamente, a concessão de incentivos fiscais considerados adequados a projectos dirigidos à inovação e desenvolvimento da base tecnológica da indústria portuguesa, bem como à reestruturação de sectores ou subsectores industriais que revelem dificuldades especiais de adaptação tecnológica, comercial ou financeira.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A disposição que acaba de ser votada reclama-se do objectivo de dar «eficácia e coerência a benefícios fiscais existentes».
Digamos que é uma epígrafe ambiciosa para um conjunto de preceitos que não primam nem pela especificação, nem sequer pela coerência. O preceito amalgama, de maneira inteiramente avulsa, disposições tão vagas e tão gerais como as que autorizam o Governo a actualizar « a redacção das disposições legais sobre benefícios fiscais».