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15 DE FEVEREIRO DE 1995 1885

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado. Era só para colocar uma questão.
Parece-nos perfeitamente dispensável este artigo 37.º, na medida em que, ao abrigo de uma autorização legislativa do Orçamento para 1984, o Governo acaba de legislar, pelo Decreto-Lei n.º 9/85, o regime de isenções aplicadas às instituições particulares de solidariedade social.
Pergunto ao Sr. Secretário de Estado qual é a intenção e a finalidade deste artigo, ou se não passa de mera inércia ou hábito de aparecer nas propostas de lei relativas ao Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. (amos colocar precisamente a mesma pergunta que o Sr. Deputado Bagão Félix acaba de formular
e que me dispenso de repetir.
Entretanto, há um caso paralelo que nós gostaríamos de suscitar e que podemos fazê-lo nesta sede.
Creio, aliás, que será a forma de dirimir a questão o mais rapidamente possível.
Figurava no Orçamento relativo ao ano transacto uma autorização para rever as isenções e os benefícios fiscais previstos na lei para as associações e corporações de bombeiros voluntários, de modo a estendê-los a outros corpos de bombeiros e de modo a abranger todos os processos que estavam nessa altura
pendentes. Gostaria de saber se, tal como sucede em relação a esta disposição agora renovada, a não renovação da anterior é um lapso ou se assenta no facto
de o Governo ter ultimado estudos e textos que o dispensem de solicitar a renovação da autorização.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Secretário de Estado: - No que diz respeito à questão levantada pelo Sr. Deputado Bagão Félix, não se trata, realmente, de mera inércia, trata-se tão-só
do desejo que o Governo tem de reapreciar, de uma forma global, todos os benefícios fiscais que foram concedidos às instituições privadas de solidariedade social. Julgamos que haverá um caso ou outro de retoque,
mas não se trata de uma revisão profunda dessa matéria. A publicação do diploma em apreço foi uma publicação que se proeurou fazer dado que estavam trabalhos
em curso, designadamente na Secretaria de Estado da Segurança Social, e não nos pareceu conveniente estar a travá-los, uma vez que estavam avançados!
Mas julgámos que valia a pena reapreciar não só a problemática dos benefícios fiscais às instituições privadas de solidariedade social, mas também fazer esforços para reapreciar todos os benefícios sociais concedidos.
Não se trata, portanto, de mera inércia, mas sim de um desejo de reapreciar em conjunto, num grupo de trabalho das Secretarias de Estado do Orçamento e da
Segurança Social, os benefícios fiscais concedidos a este tipo de instituições.
No que respeita à questão levantada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, outro tipo de associações de bombeiros, reapreciada a questão, não nos pareceu pertinente manter este pedido de autorização legislativa nem avançar com estudos, pois no fundo eram os bombeiros municipais que aqui estavam em causa, fundamentalmente um conjunto de 6, 7 ou 8 corporações de bombeiros municipais e com o espirito em que nos encontramos, de tentar reduzir benefícios fiscais, não nos pareceu oportuno alongar mais esse leque.
É, pois, uma autorização legislativa que, em principio, deixamos cair.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As explicações fornecidas pelo Governo relativas à autorização solicitada quanto às instituições privadas de solidariedade social são verdadeiramente estranhas, pois o diploma tem a data de 9 de Janeiro - foi publicado no Diário da República, n.º 7, de 9 de Janeiro - e visou sistematizar,
pôr cobro à diversidade, ordenar todo o conjunto de benefícios de uma determinada categoria de instituições que têm utilidade pública, que têm natureza e interesses de utilidade pública.
O processo através do qual se fez essa revisão não se nos afigura excessivamente claro, o facto de pouco tempo depois da publicação se vir solicitar uma autorização para revisão só confirma como foi precipitado o processo de «legiferação» utilizado pelo Governo. Receamos bem que a autorização concedida, longe de ser um factor de estabilização, seja mais um factor de instabilização.
Não nos parece, pois, que seja positiva a operação que se salda na autorização agora pedida.
Quanto às corporações de bombeiros, agradecemos a informação que prestou, pois só corrobora a impressão e opinião que tínhamos de que o tratamento dado pelo Governo à autorização concedida no ano passado tinha sido inadequado, incorrecto e de que há algumas corporações de bombeiros que, por terem a desgraça de serem municipais, estão condenadas a um tratamento dissemelhante em relação àquele
de que beneficiam neste momento outras associações e corporações de bombeiros, coisa que nos parece não ter o mínimo de fundamento.
Nesse sentido, iremos apresentar a correspondente proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar o artigo 37.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Artigo 37.º
(Instituições privadas de solidariedade social)

Fica o Governo autorizado a rever os benefícios fiscais das instituições privadas de solidariedade social em conformidade com a sua natureza e finalidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.