O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 1985 1883

mútuos. 15so tem uma penalização do utente em termos de imposto complementar porque ele não consegue descontar os pagamentos que efectuou por essas
prestações de serviços de saúde. O utente é que é penalizado e não quem protagonizou essas fórmulas de evasão fiscal.
Portanto, a realidade «sociedades profissionais» é neste momento uma realidade difusa transformada em sucessivas situações em que de facto, como há pouco
anotava o Sr. Deputado Nogueira de Brito, a única fórmula institucionalizada, e com pouco êxito, é a das sociedades de advogados.
Creio que se ignorarmos esta realidade subjacente estaremos de facto a enganarmo-nos a nós próprios, na medida em que pretendemos contemplar uma situação que não foi apreciada nos seus diversos parâmetros.
Portanto, aquilo que me parece de sugerir é que quando se fala de sociedades de profissionais deveremos estar a contemplar não uma situação jurídica mas
uma situação de facto em que serviços profissionais - serviços profissionais liberais - são prestados através da fórmula jurídica societária.
E, em segundo lugar, para que o conteúdo e o sentido das autorizações legislativas pedidas sejam efectivamente definidos, quando se fala de alteração do actual regime em vigor para algumas dessas sociedades, tenhamos também em conta esta realidade subjacente que não tem exactamente os contornos que me parecem resultar da proposta de lei governamental.
Creio que com isto se justificaria alguma precisão da proposta e, nesse sentido, sugeria que ela fosse alterada no sentido de a precisar.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Protesto porque, verdadeiramente, o Sr. Secretário de Estado não me esclareceu.
O Sr. Secretário de Estado disse que queria tornar transparentes as sociedades de profissionais, simplesmente não sei se o modelo de transparência é o das
sociedades de advogados ou se é outro modelo que eu gostaria de ver explicado. E o nosso voto vai ter muito a ver com a resposta a esta questão que coloco.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, não se trata disso, porque, de facto, o sentido do pedido de autorização legislativa está dado.
Compreendo as preocupações de V. Ex.ª mas, de facto, o sentido é muito claro: é evitar que este tipo de sociedades seja mais um instrumento de evasão fiscal neste país.
É este o sentido do nosso pedido de autorização legislativa. De resto, V. Ex.ª é uma pessoa esclarecida, de forma que pouco poderei acrescentar aos esclarecimentos que V. Ex.ª já possui nesta matéria em particular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da epígrafe do artigo 35.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI e a abstenção do PCP.

Artigo 35.º

(Regime fiscal das sociedades de profissionais)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que para a boa marcha dos trabalhos, e até para evitar que a Assembleia execute tarefas dispensáveis, talvez pudéssemos convir em que, de futuro, as epígrafes não fossem submetidas a votação.
Essa é a regra da Comissão de Redacção Final que disso se encarregará e isso nos poupará também o facto de estarmos, de momento a momento, a ponderar se nos levantamos ou não. E creio que a Câmara terá tudo a ganhar se acertarmos neste critério, naturalmente se houver consenso, como creio que haverá certamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa está a proceder como tem procedido anteriormente.
Portanto, a partir de agora não se votam separadamente as epígrafes?
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, desejo sugerir uma proposta semelhante ou se calhar coincidente. Estamos de acordo em que não se votem separadamente as epígrafes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto que há consenso, de futuro não se votarão separadamente as epígrafes.
Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta de alteração do corpo do artigo 35.º, que é subscrita por deputados do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI.

É a seguinte:

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República, por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão «Fica o Governo autorizado a [... ]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a [... ]

O Sr. Presidente: - Está agora em votação o corpo do artigo 35.º constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado com voos a favor do PS e do PSD, votos contra do CDS e as abstenções do PCP, do MDP/CDE, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Artigo 35.º

(Regime fiscal das sociedades de profissionais)

É conferida autorização ao Governo para estabelecer o regime fiscal aplicável às sociedades de