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1878 I SÉRIE - NÚMERO 47

O processo de liquidação do IVA vai trazer, pelo menos, à partida encargos financeiros e mobilizações financeiras acrescidas para a generalidade das empresas. Ora, isto tem que ser ponderado, pois numa altura em que é pacífico - ninguém discute - que a generalidade das empresas portuguesas atravessam graves dificuldades financeiras.
A introdução do IVA vai ter efeitos já não sobre empresas, mas sobre vários sectores de actividade. Há sectores de actividade em que os seus custos poderão baixar; há sectores de actividade em que os seus custos aumentarão certamente. É preciso ponderar e analisar em que sectores de actividade será feito o abaixamento de custos e em que sectores de actividade haverá um aumento de custos. Portanto, temos de ponderar profundamente perante a situação real dos diversos sectores económicos e da economia do País.
A introdução deste imposto também vai ter efeitos sobre toda a política económica de um modo geral. Já aqui foi referido o exemplo da taxa sobre a electricidade. Uma taxa de 8 % sobre o preço da electricidade é gravosa para o consumidor doméstico - ninguém tem dúvidas disso! Porém, ainda não foi referido e julgo que é importante - que esta taxa é gravosa em termos de actividade económica. Grande parte das empresas industriais têm uma parte importante dos seus custos relacionados com a energia.
Os produtos energéticos vão ser agravados em termos de IVA. Portanto, é preciso ponderar, pelo menos na situação actual, se isso será benéfico para a economia do País.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não me refiro apenas à electricidade, mas também ao gasóleo, ao fuel-oil, etc. Por outro lado, nada nos diz que, com a introdução do IVA na tributação em 8 % dos bens destes produtos energéticos, vai desaparecer a taxa sobre os combustíveis para o fundo de abastecimentos. Assim, teremos de partir do princípio que esta taxa do IVA proposta pelo Governo vai agravar os actuais preços dos combustíveis. Ora, isto traz repercussões grandes sobre a economia do País e das empresas industriais, para além de trazer grande impacte sobre os consumidores domésticos e, por conseguinte, sobre a economia doméstica dos Portugueses.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Muito Bem!

O Orador: - Há outras opções assumidas na proposta concreta do IVA que devem ser dilucidadas, aprofundadas, discutidas, estudadas e ponderadas para que se verifique se são as melhores ou as piores. Nesse sentido, gostaria de dar apenas um ou dois exemplos: no n.º 1 do artigo 9.º do diploma em questão propõe-se que « estão isentas do imposto as prestações de serviços efectuadas no exercício de algumas profissões, como sejam, médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas».
Por outro lado, tributam-se medicamentos e serviços de assistência médico - sanitária e operações com eles estritamente conexas, efectuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares. Parece-nos, pois, que aqui não há opção, mas sim confusão. Portanto, é preciso analisar isto profundamente aliás, este é um mero exemplo, pois há muitos outros.
Por exemplo, prevê-se a tributação de utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios. Será uma opção correcta ir tributar os utensílios e os instrumentos necessários para o combate de incêndios? Esta é outra opção que tem de ser ponderada - e, mais uma vez repito, são meros exemplos.
Para além disso - e isso foi o mais discutido esta noite -, este imposto tem um impacte grande sobre a inflação. E os próprios estudos da comissão do IVA referem a cada passo - e não é uma nem duas vezes - que o impacte maior será sobre as classes de menores rendimentos. Ora, isso é taxativo!
Aliás, não é por acaso que a própria comissão do IVA, a par e passo, faz acompanhar as suas análises da seguinte referência: é necessário estudar esquemas de compensação através de prestações directas das pessoas, dos Portugueses, das famílias que estão nesses escalões de rendimento mais baixo. 15so é necessário ponderar e, por aquilo que nos é presente no decreto-lei que foi publicado, não foi ponderado.
Este impacte sobre a inflação não pode, de forma alguma, ser menosprezado. É conhecida a dificuldade financeira da generalidade das famílias portuguesas devido aos seus baixos rendimentos. Apresenta-se a proposta de introdução do IVA tal como está num ano em que neste momento já se pode dizer, contrariamente às perspectivas optimistas do Governo nas Grandes Opções do Plano, que não se prevê qualquer melhoria na situação em termos de inflação. O índice de inflação no mês de Janeiro é bastante esclarecedor, visto que é dos maiores índices de aumento de inflação num mês nos últimos anos - 43 %. Esta taxa representa, em termos anualizados, só para tentar dar uma ideia do que esta situação pode significar - não estou a dizer que vai acontecer todos os meses -, uma inflação anual da ordem dos 67 %! 15to tem de ser ponderado.
Finalmente, queria dizer que não estamos neste momento, ao contrário do que foi há pouco aqui afirmado por um Sr. Deputado, a discutir o Código do IVA nem a aflorar a sua problemática, sendo por isso que propomos a sua suspensão. A discussão do Código do IVA, que foi publicado por este Governo, é justamente aquilo que pretendemos que se faça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É esta a razão, repito, por que propomos a suspensão: para que ele seja analisado e discutido por esta Câmara, visto que é aqui a sede própria.
Pode-se argumentar, e isso já aqui foi feito por alguns Srs. Deputados, que isso não invalida, até porque existe a sede própria para discutir o Código do IVA apresentado pelo Governo, que é a ratificação que tem dignidade regimental, etc. etc. Mas, Srs. Deputados, para quem é que estamos a falar?! Todos sabemos que existem largas e largas dezenas de pedidos de ratificação, que estão nas gavetas desta Assembleia, e que, portanto, a tal dignidade aparente e teórica não existe em termos práticos. O que nós pretendíamos com a nossa proposta de suspensão da vigência do IVA no ano de 1985 é precisamente provocar e permitir que esta Assembleia possa, atempadamente, analisar e discutir, em sede de ratificação, o Decreto-Lei n.º 394-B/84.

Vozes do PCP: - Muito bem!