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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1875

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Deputado Raúl de Castro, eu não disse que o Sr. Deputado não tinha legitimidade para estar aqui! O que disse foi que a sua aritmética estava mal quando disse que o Sr. Deputado é que representava, nesta área, uma fatia maior do povo português. Foi isso o que disse e não que o Sr. Deputado não estava aqui legitimado. Os votos que elegeram o Sr. Deputado têm tanto valor como os votos que me elegeram a mim. Mas acontece que tive mais votos do que o Sr. Deputado teve e, portanto, embora tenha a mesma legitimidade, a aritmética de quem representa mais ou menos é a aritmética do voto.

Aplausos do PSD e do PS.

Só depois das próximas eleições, Sr. Deputado, é que V. Ex. ª poderá ter razão. Mas até hoje eu é que tenho razão na aritmética.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que neste momento da nossa discussão mais do que as várias propostas de alteração ao artigo 30.º estão em equação na Mesa algumas questões fundamentais.
Gostaria de abordar a primeira dessas questões, que diz respeito ao próprio sentido e conteúdo da proposta governamental sobre o IVA.
Recordo - porque, pelos vistos, nem sempre a memória é fácil - que a Assembleia da República, através de sucessivas votações, se comprometeu na criação deste imposto. Fê-lo, inclusivamente, através de uma autorização legislativa contida na última lei orçamental, que autorizava a criação do imposto sobre o valor acrescentado.
Creio que estaremos a escamotear questões se voluntariamente - e independentemente de quaisquer considerações que possamos fazer sobre a adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia - quisermos ignorar que o IVA representa tecnicamente um progresso em relação ao imposto de transacções.
Penso que vale a pena recordar que vários de nós, em diversos momentos, tivemos ocasião de apontar aqui, nesta Câmara, defeitos ao imposto de transacções, denunciando, por exemplo, com clareza e com frontalidade, o crescente aumento de evasão fiscal que o imposto de transacções originava. E quando digo originava, estou a usar a palavra no seu sentido rigoroso.
Efectivamente, o imposto de transacções - e creio que, se quisermos ser rigorosos, facilmente todos os reconheceremos, em maior ou menor medida - envolvia defeitos na sua própria concepção, no próprio sistema legislativo que o criou e que facilitavam a evasão fiscal. Bastaria recordar um mecanismo criado pelo próprio sistema legal do imposto de transacções em relação à suspensão do imposto, o qual continua a ser uma das linhas básicas do próprio imposto de transacções. O sistema de suspensão do imposto era aproveitado, com plena cobertura legal e através de uma prática conhecida, com modelos conhecidos e com ficções, igualmente conhecidas, para a criação de sociedades inexistentes na prática - constituídas até propositadamente para esse efeito - ou sem nenhuma repercussão na realidade. 15to tudo para se conseguir que os verdadeiros donos da actividade comercial assim exercida ficassem ocultos e escapassem ao fisco e que os contribuintes suportassem, afinal, uma distorção fiscal,
que derivava do facto de o imposto de transacções não poder ser aplicado por efeitos desta fraude, mas que, no entanto, o próprio sistema legal favorecia na sua concepção.
Creio que nenhum de nós poderá ignorar que também o sistema legal do imposto de transacções, ao permitir que as empresas retalhistas criassem, num mesmo estabelecimento, sectores grossistas ou vice-versa, previa a aquisição de mercadorias sem imposto e, portanto, o protelamento dos pagamentos para o momento em que a transacção se efectivava para o consumidor final, criando-se, desta forma, situações que constituíam verdadeiras formas de evasão fiscal.
Bastará avaliar os números resultantes da cobrança do imposto de transacções e, até, os relatórios do Banco de Portugal, sucessivamente justificados ao longo dos vários anos, para termos ideia da dimensão quantitativa que esta forma de evasão fiscal estava a assumir em Portugal.
Creio, portanto, que, se tivermos alguma noção do rigor e tecnicidade, dificilmente poderemos dizer que o imposto sobre o valor acrescentado não corresponde a um progresso técnico em relação àquilo que era o imposto de transacções.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Muito bem!

O Orador: - Assim sendo, não poderemos deixar de apoiar e votar favoravelmente a criação do imposto sobre o valor acrescentado, contrariando todas as hipóteses que correspondam quer à sua negação quer à sua suspensão indefinida no tempo.
Cremos, inclusivamente, que seria uma forma enviesada de votar contra a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1985, se votássemos contra a criação do imposto sobre o valor acrescentado.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tendo em vista a dimensão que este imposto assume na economia da proposta e a importância que ele tem para a substituição dos impostos indirectos no sistema fiscal português, representaria, de facto, uma votação enviesada contra a proposta de lei do Orçamento, se alterações profundas fossem introduzidas nesta matéria da proposta de lei.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Posto este ponto prévio, gostaria de dizer que esta tomada de posição não significa que assumimos integralmente o decreto-lei do imposto sobre o valor acrescentado, tal como foi publicado. Mas o facto de dizermos isto não põe em causa nem o processo de ratificação, que está em curso e deu entrada na Assembleia da República, nem esta proposta de lei orçamental. Não põe em causa o processo de ratificação, porque nada obsta, mesmo que aprovada a proposta de lei do Orçamento nesta matéria, a que ele prossiga os seus termos e que se introduzam no diploma que criou o imposto sobre o valor acrescentado as alterações que a Assembleia entenda por convenientes. Não tem uma coisa a ver com a outra, não se misturem as questões!