O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 1985 1871

avançar no sentido de poder vir a existir uma comparticipação do Estado que compense o acréscimo que sobrevenha para o custo dos medicamentos devido à aplicação do IVA. Para mim, isto é uma prova de que este assunto da aplicação do IVA aos medicamentos merece um estudo mais aprofundado, o que está aliás reconhecido pela própria nomeação de uma comissão para aprofundar essa matéria.
Quanto ao problema das perfumarias e dos produtos farmacêuticos, perdoe-me que lhe diga, não o acho completamente convincente, porque existem numerosos estabelecimentos que transaccionam produtos e artigos que vão ter taxas diferenciadas, sendo este problema, portanto, um problema genérico e global que se vai pôr. Poder-lhe-ia responder que neste caso poderiam ou adoptar a solução que o Sr. Deputado Domingues de Azevedo preconizou, o que me parece uma solução positiva e que pode, muito bem, ser encarada, ou usar uma taxa simbólica, se o problema se põe nesse sentido.
Lembrava, apenas, agora que há dois pontos que não estão suficientemente tratados: um deles é o problema da aplicação do IVA aos livros e sobre ele perguntava-lhe como é que pondera o impacte deste imposto; o segundo é referente à isenção do IVA no caso de alguns produtos alimentares, do qual gostaria de saber, também, a sua opinião. Quanto a este segundo caso, dei o exemplo do queijo flamengo, porque o meu grupo parlamentar recebeu cerca de uma centena de telegramas a protestar contra a exclusão deste queijo. Embora tenha uma opinião sobre esse assunto, gostaria de ouvir a do Sr. Deputado, pois usei este produto como um exemplo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Domingues de Azevedo, parece que, afinal, quando falei, aqui, na cadeira eléctrica, como um simile, não estaria muito longe do seu pensamento, pois quando o Sr. Deputado se referiu a isto, disse que o IVA seria para os fraudulentos como a cadeira eléctrica. O certo é que não vi na sua intervenção resposta aos problemas concretos que foram colocados.
Não se trata de substituir o imposto de transacções em relação a bens sobre os quais este já incidia, mas de o fazer incidir sobre bens essenciais em relação aos quais ele não incidia anteriormente, nomeadamente em preparados de carne, conservas de peixe, preparados de padaria, bolachas de água e sal, etc.
Por outro lado, para quem tanto se preocupa com o zelo fiscal e com a fraude, compreendo mal que não tenha respondido ao facto de se ter desagravado de 60 % para 30 % a taxa de imposto de transacções sobre artigos de luxo, como, por exemplo, as conservas de esturjão, tecidos de seda natural e, até, aviões, barcos de valor superior a 120 contos, etc. Quanto a isto, as. taxas descem de 60 % para 30 % e, nalguns casos, para 16%.
Portanto, quando o Sr. Deputado diz: «qualquer pequeno industrial prefere o IVA a ter os livros que teria de ter com o imposto de transacções», dir-lhe-ei que qualquer pequeno industrial o que preferia é que não se criasse um imposto sobre bens essenciais que vai conduzir à ruína do seu comércio, enquanto só os grandes comerciantes são beneficiados com a redução das taxas dos produtos de luxo que eles vendem.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues de Azevedo.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Acho inatempadas, por serem extemporâneas, algumas das questões que os Srs. Deputados me colocaram para esclarecimentos, porquanto dois partidos pediram a ratificação dos dois decretos que criam o IVA, e em tempo oportuno, em sede própria, teremos oportunidade de discutir isto acerrimamente. Estamos, neste momento, no grande debate referente à reforma fiscal em sede de tributação sobre o consumo e, portanto, não me vou agora preocupar se, efectivamente, as taxas baixam de 90 % ou de 60 % para 30 % ou sobem de 10 % para 12 %. Acho que isso é irrelevante neste processo.
Gostaria apenas de lembrar ao Sr. Deputado Hasse Ferreira que se aplica o termo «livros» como um termo genérico. Devo-lhe dizer que, até agora, só os livros didácticos é que estavam isentos. Os restantes livros estavam sujeitos ao imposto de transacções, se a memória não me falha, à taxa de 30%. Por isso, não confundamos estes dois aspectos que são extremamente importantes.
Quanto ao queijo tipo flamengo, a posição 1.3, 1.4, isenta-o de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Deputado, queria exactamente a sua opinião sobre se acha isso bem.
Como recebi cerca de uma centena de telegramas de protesto, gostava que o Sr. Deputado me dissesse se, em relação ao queijo flamengo ou a outros produtos alimentares de grande consumo, considera correcta essa exclusão.
Pessoalmente, desde já lhe digo - para que não fiquem dúvidas, que considero. Gostava era de saber a opinião do Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Deputado, acabei de dizer que o que neste momento está em discussão é uma proposta do PCP que aponta para a não aplicação do IVA. Quanto à questão aplicar IVA ou não aplicar IVA em 1985, como já disse em resposta ao Sr. Deputado Raul Castro, entendo que o momento é inoportuno para se discutir a incidência e os processos de regulamentação. Aliás, fui o primeiro a reconhecê-lo na minha intervenção e até estabeleci uma comparação com o imposto espanhol sobre a renda, que 5 anos depois teve uma regulamentação e que tinha seguramente cinco vezes mais jurisprudência formada do que tinha a própria legislação da imposição do imposto.
Por isso, é natural que tenhamos que repensar isto, Sr. Deputado. Não excluímos essa hipótese. É natural que tenham de se analisar muitas das situações de aplicação do IVA. Aceitamos tudo isso. Agora, não ponhamos em dúvida a questão de fundo, que se refere à necessidade de terminar com o monstro jurídico do nosso sistema fiscal que é o imposto de transacções e substituí-lo por um imposto mais transparente, mais justo, que permita, efectivamente, dar início à reforma fiscal portuguesa.