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1876 I SÉRIE-NÚMERO 47

As ratificações de diplomas têm uma prioridade regimental, têm um efeito no tempo, mas não têm a ver, não têm repercussão directa, com a proposta de lei em discussão. Poderão ter efeitos em relação aos volumes quantitativos de cobrança previstos na proposta de lei do Orçamento, mas essa é uma questão que não pode ser confundida com a alteração pontual deste ou daquele artigo do decreto-lei que criou o imposto sobre o valor acrescentado.
Uma terceira questão que gostaríamos de pôr neste capítulo, tem a ver com a proposta de aditamento que sugerimos em relação ao artigo 30.º Pensamos, com efeito, que a proposta de lei do Orçamento deve conter uma obrigatoriedade para que o Governo faça a revisão do decreto-lei que criou o imposto sobre o valor acrescentado, atribuindo um comando claro por parte da Assembleia da República em relação a três matérias específicas e bem definidas.
Em primeiro lugar, de modo a que as isenções contidas no imposto sobre o valor acrescentado sejam, no que diz respeito a bens essenciais, designadamente a bens de consumo essenciais, alargados. Pensamos que há aqui matéria susceptível de nova reflexão, de nova ponderação e que, independentemente do processo de ratificação em curso, ela pode, desde já, ser promovida, acelerada, melhor reflectida e melhor executada. Designadamente, podem ser promovidas, aceleradas, melhor reflectidas e melhor executadas duas matérias específicas: a dos medicamentos e a dos livros.
Embora o preâmbulo do decreto-lei que criou o imposto sobre o valor acrescentado tenha tido o cuidado de explicar que a introdução desse imposto não tem a ver com as negociações de adesão à Comunidade Económica Europeia - e ele sempre seria desejável no sistema fiscal português, independentemente dessas negociações - esse facto, no que diz respeito aos medicamentos, não poderá ignorar um aspecto da negociação. Direi que esse aspecto da negociação, que de algum modo nos compromete, não terá sido um dos aspectos mais felizes da negociação portuguesa dos vários dossiers.
Com efeito, sabe-se que alguns países, como é o caso, por exemplo, da Inglaterra, que tem uma indústria de medicamentos e uma situação, em matéria de produção de medicamentos, completamente diversa da nossa, conseguiu, no processo negocial, uma taxa zero em relação aos medicamentos, e conseguiu essa taxa zero fazendo, equivaler os medicamentos a produtos essencial como, de facto, parece que são.
Ora bem, na negociação portuguesa, esse aspecto não terá sido conseguido e creio que esse problema específico influenciou decisivamente o decreto-lei que criou o imposto sobre o valor acrescentado. Efectivamente, podemos interrogar-nos sobre o espaço de manobra concedido ao Governo perante uma negociação, de algum modo, já fechada em relação a este dossier e que, muito possivelmente, poderá traduzir-se em que uma isenção agora assumida internamente e nos termos de uma legislação interna assumiria algum carácter transitório, face a uma obrigação já assumida internacionalmente, e que nos levaria, a curto prazo, a transformar essa negociação em alguma coisa que se impusesse na ordem jurídica portuguesa e que levasse, por sua vez, dentro de algum tempo, à criação do imposto sobre o valor acrescentado sobre os medicamentos.
Creio que esta reflexão tem razão de ser e poderá fazer inflectir o próprio processo negocial. De facto,
justifica-se plenamente, quer pelo peso que os medicamentos têm no sector da saúde e, portanto, na própria contribuição do Estado para a aquisição de medicamentos, quer pela importância que os medicamentos assumem na vida dos cidadãos, que essa isenção fosse contemplada.
A questão que igualmente nos merece dever ser objecto de reflexão é a dos livros. Pensamos que também aí deverá haver lugar a uma isenção. Pensamos que os livros portugueses têm, necessariamente, uma problemática diferente da dos livros noutros países em que, por razões de língua, por razões de mercado, por razões de poder aquisitivo dos consumidores, ele pode ter um preço comercial completamente diverso daquele que pode assumir em Portugal. Como tal, também a matéria dos livros carecerá de revisão.
Da discussão travada em Comissão, para nós, não resultou claro qual a importância relativa, em termos de cobrança de imposto, que assumiria, quer a cobrança do imposto sobre os livros, quer a cobrança do imposto sobre os medicamentos. Na altura em que eu próprio coloquei esta questão, obtive um esclarecimento que não foi rigoroso. Assim sendo, gostaria de obter elementos quantitativos mais exactos sobre esta matéria.
Creio que com isto terei justificado não só a nossa proposta, como a posição que assumimos em relação às várias propostas, quer a do Governo, quer as que estão neste momento em discussão. Julgo que deverá merecer voto favorável desta Câmara a proposta que apresentámos, tal como deverá merecer voto favorável desta Câmara a criação, sem suspensões, do imposto sobre o valor acrescentado, tal como o Governo a propõe.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Depois de tão longa espera, considero um privilégio, como um locutor da televisão, poder usar da palavra sobre esta matéria do IVA. Suponho, aliás, que há alguns esclarecimentos prévios a fazer neste domínio.
O primeiro é o de que estamos a discutir ainda a proposta de alteração do Partido Comunista Português em relação ao artigo 30.º - artigo esse que representa um certo farisaísmo por parte do nosso governo - no sentido de o alterar completamente e consagrar nele não este regime especial para as regiões autónomas, mas a suspensão, pura e simples, do imposto durante o ano de 1985.
Na realidade, temos ouvido muitas coisas, muitos deputados referem-se à proposta que fala apenas de um regime especial para as regiões autónomas.
Quanto ao mais, esta Assembleia já autorizou o Governo a legislar sobre a matéria e o Governo usou a autorização legislativa em 26 de Dezembro do ano passado. O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado é um facto, foi publicado e pretende-se que entre em vigor no próximo mês de Julho.
Como aqui se falou em sede própria e em sede imprópria, suponho que o CDS resolveu esse problema.
É que, quando o Código apareceu, no prazo estabelecido na lei o CDS requereu a sua ratificação pela Assembleia da República.