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1879 15 DE FEVEREIRO DE 1985

O Orador: - Finalmente, dava a seguinte resposta ao Sr. Deputado Nogueira de Brito: é evidente que quando fizemos esta proposta ponderámos todos os seus efeitos possíveis e considerámos que o menos custoso e o menos gravoso seria a suspensão da sua vigência durante o ano de 1985.
Digo-lhe, Sr. Deputado Nogueira de Brito, que, em termos mera e estritamente financeiros do Orçamento do Estado, isto vai ter enormes influências nas receitas do Estado em anos futuros. No ano de 1985 só está prevista a sua aplicação para metade do ano e só vai ser recebido relativamente a 4 meses, porque há um deferimento de 2 meses. Por outro lado, como na parte inicial há que fazer a compensação da liquidação do imposto de transacções de todas as existências nas empresas no fim de Junho, a receita adicional vai ser mínima. Digo-lhe que a diferença no ano de 1985 é de 7 a 8 milhões de contos!

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Não é, Sr. Deputado, e o senhor bem o sabe!

O Orador: - Se o problema fosse assim tão grande, mesmo com os 7 ou 5 milhões de contos, o simples aumento da dotação provisional, que o Governo propôs- nos últimos dias à Assembleia da República, dava para cobrir essa diferença!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O Sr. Deputado Octávio Teixeira mostra ter calculado a repercussão da suspensão do imposto em termos de receita. Gostava, porém, se fosse possível, de ouvir o Sr. Secretário de Estado sobre esse assunto.
Há ainda um aspecto que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não esclareceu. Falou, concretamente, na repercussão sobre o preço da gasolina e gostava também de o ouvir sobre a repercussão em termos de preços, que, como sabe, aparece calculado, em determinados termos, no preâmbulo do Código. A comissão que fez o estudo prévio da proposta, que veio a ser transformada em decreto-lei, tem sobre isso determinadas ideias e suponho que se prevê uma repercussão situada entre 2% e 5%. Gostaria também de o ouvir nessa matéria porque me parece, realmente, ter sido esse um dos assuntos em que o PCP centrou a razão de ser da sua proposta de suspensão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se o Sr. Deputado Nogueira de Brito tiver oportunidade de analisar em pormenor os estudos da comissão do IVA, que aliás estão publicados, verificará que as projecções, em termos de impacte, que foram feitas pela comissão incidiram em determinado tipo de listas - de isenção, de taxa redutiva, etc. Incidiram com determinadas taxas, que escolheram. Repare que nenhum dos exemplos simulados pela comissão do IVA é o apresentado pelo Governo nem em termos de taxas nem em termos de listas de produtos. Por conseguinte, o impacte de 2% a 5%, que lá está, não pode ser tido como um impacte real perante a proposta concreta. Essa era, aliás, outra das questões que eu vinha analisar e já tive ocasião de perguntar ao Governo, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, durante a discussão na especialidade, se ele tinha refeito esses estudos com base na sua proposta concreta. A resposta foi que havia algumas coisas, mas que não tinha sido feito nenhum estudo econométrico total e
completo, como tinha sido feito na altura do estudo. 15so também conviria fazer, ter, discutir, apreciar, etc.
São todos estes problemas que vêm juntar-se a toda a nossa argumentação - e muito mais podia ser feita - e que nos levam a propor a esta Câmara que a vigência do decreto seja suspensa durante o ano de 1985.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Penso que o debate até agora realizado foi muito útil para o esclarecimento da problemática da introdução do IVA. De qualquer forma, julgo que há questões ainda não totalmente esclarecidas que interessaria ponderar, pelo que, com outros colegas, apresento um requerimento de adiamento de votação do artigo 30.º para a sessão de amanhã, nos termos do artigo 154.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira e não é necessário que seja votado, visto tratar-se de uma disposição regimental, sendo por isso de aplicação automática. Desta maneira, a discussão e a votação do artigo 30.º ficará para amanhã.
Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 31.º, sobre o qual existe uma proposta de substituição da alínea c) do n.º 1, da autoria do PCP. Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, suponho que só há possibilidade de discutir os artigos 31.º e 32.º depois de se ter votado o artigo 30.º, porque são artigos complementares das opções que se tomarem em relação àquele. Sendo assim, presumo que a intenção do Sr. Deputado, que adiou a votação do artigo 30.º, se vai reflectir nesta questão. A Mesa pode optar entre perguntar ao Sr. Deputado ou decidir por si mesma, mas o que é certo é que estes artigos estão interligados.

O Sr. Presidente: - Se é esse o entendimento da Câmara, Sr. Deputado, e se não houver objecções à sugestão que o Sr. Deputado Almerindo Marques fez, ficarão também para discutir e votar amanhã os artigos 31.º e 32.º. Está de acordo, Sr. Deputado Hasse Ferreira?

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, passaríamos ao artigo 33.º
Srs. Deputados, em relação a este artigo não há quaisquer propostas de alteração; portanto o artigo constante da proposta de lei está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.