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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1877

Estamos, porém, de acordo com o Sr. Deputado Magalhães Mota e entendemos que esta é uma oportunidade que não deveríamos deixar passar. Por isso, temos uma proposta de alteração do artigo 30.º e defendê-la-emos e expô-la-emos na altura própria. Agora só irei tratar do problema da suspensão.
É claro que esse problema da suspensão levanta todos os problemas do imposto sobre o valor acrescentado. Ela não significa uma condenação deste Código, mas uma condenação da sua oportunidade, apenas. Diria que este tema do imposto sobre o valor acrescentado tem sido um daqueles que, a propósito do Orçamento para 1985, tem dividido particularmente a maioria e o próprio Governo.
Na Comissão de Economia, Finanças e Plano, onde discutimos, na especialidade, a despesa do Orçamento, tivemos oportunidade de ver vários membros do Governo expor opiniões que não eram propriamente concordantes; hoje, também, tivemos oportunidade de ouvir diversos elementos da maioria com opiniões que não são inteiramente concordantes. Trata-se, na realidade, de uma inovação de monta destinada a ter consequências sérias; representa, sem dúvida, um avanço técnico, mas vai ter repercussões - repito - muito sérias sobre a vida económica.
Em relação à proposta de suspensão que o PCP apresentou, gostaríamos de saber se a ponderou devidamente, inclusive no que respeita à sua repercussão em matéria de receita esperada. Gostaria de saber se, na realidade, a suspensão do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado - Código esse que foi aprovado em Dezembro de 1984 e que nos foi apresentado pelo Governo como um factor de angariação de receita em relação ao imposto de transacções - não irá ter consequências sérias nesse mesmo domínio da receita.
Esta é uma questão que gostaria de ver esclarecida, tanto pelo partido proponente, que deve assumir a responsabilidade inteira das suas propostas, como pelo Sr. Secretário de Estado. Nós, realmente, somos mais modestos e, como a suspensão nos oferece dúvidas, muito embora encontremos vários aspectos criticáveis num Código que tecnicamente nos aparece bastante perfeito, mas que, do ponto de vista da influência política que terá dominado a fase final da sua elaboração, apresenta várias imponderações, diria assim, preferimos avançar com algumas modificações sob a forma de autorização legislativa que propomos como alteração ao artigo 30.º Na altura própria faremos a sua defesa.
Neste momento gostaria de deixar esta dúvida: quais as consequências esperadas da suspensão?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP diz apenas o seguinte: «Fica suspensa durante o ano de 1985 a vigência do Decreto-
Lei n.º 394-13/84, de 26 de Dezembro». Ora, toda e qualquer ilação que alguém pretenda tirar, designadamente sobre a posição do PCP em relação a esta problemática, é, pelo menos e no mínimo, abusiva. É apenas isto que neste momento compete discutir.
Para que algumas questões fiquem um pouco mais claras perante certas intervenções que houve, gostaria de começar por dizer que não está no espirito do PCP e, mais do que isso, na sua prática a defesa da continuação do imposto de transacções. Fomos sempre nós que estivemos à frente da denúncia da insuficiência das deficiências do imposto de transacções e das insuficiências de meios para controlar a fraude fiscal através do imposto de transacções, insuficiência de meios essa em que não ocupa menos espaço e menos importância a insuficiência legislativa e a actuação da administração central.
Por isso, o que está em causa não é um problema de defesa do imposto de transacções. Para nós, o que neste momento está em causa é que a introdução do IVA produz uma alteração profunda em termos do sistema fiscal português na óptica dos impostos indirectos. E como alteração profunda com consequências variadas e grandes no nosso sistema, não só fiscal como em todo o sistema financeiro e económico, deve ser muito bem ponderada. Assim, conviria desde logo que o seu processo de discussão, antes de ser publicado, tivesse seguido os trâmites institucionais normais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - 15to é, a competência compete em primeira mão à Assembleia da República. Ora, o que está em causa não é o problema dos estudos nem o da proposta: os estudos têm que ser feitos pela administração central e a proposta deve ser apresentada pela administração central com os estudos feitos para que nesta Câmara possam ser tomadas opções técnicas e políticas.
Esta é, pois, a primeira questão, e não foi esse o caminho que o Governo e a maioria seguiram porque, no ano passado, tivemos ocasião de não votar favoravelmente a autorização legislativa ao Governo. Propusemos que o Governo analisasse, estudasse e apresentasse à Assembleia da República uma proposta de lei tendente à introdução do IVA. Depois veríamos o que seria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Além do mais, foi aqui referido que a reforma fiscal tem de ser à partida bem aceite pelos futuros contribuintes. Estamos totalmente de acordo. Porém, para que ela seja bem aceite pelos contribuintes é necessário discuti-la profundamente e ouvir os futuros contribuintes. Ora, isso também não foi feito.
Todas as reclamações que têm existido de vários sectores e quadrantes - e não estou a falar em quadrantes políticos - de contribuintes mostram que esta proposta concreta, cuja suspensão propomos, não está a ser bem aceite por grande parte dos futuros contribuintes.
Julgamos, pois, que a reforma fiscal deve ser feita, temos pugnado por isso, mas ela não pode ser feita de forma atabalhoada nem imponderadamente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O IVA vai ter influências e consequências diversas. Algumas já aqui foram referidas, mas apenas gostaria de referir, muito rapidamente, alguns aspectos que têm sido menos aflorados. Este imposto vai ter efeitos sobre a vida das próprias empresas não só em termos de organização como mesmo em termos financeiros.