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15 DE FEVEREIRO DE 1985 1881

poucos os grupos que hoje já se podem deslocar e é esclarecimento ou de aclaração de qualquer tipo desta
a isso que me refiro quando digo que o País «está a parar culturalmente».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrou na Mesa, e já foi distribuída, uma proposta do PCP de substituição do corpo do artigo 34.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Orça
mento: Em relação ao artigo 34.º, «imposto de camionagem e de circulação», gostaria de solicitar os seguintes esclarecimentos:
Existem algumas queixas de deficiências existentes relacionadas fundamentalmente com o imposto de circulação devido ao seguinte: os automóveis são vendidos, há problemas com a transmissão do nome do vendedor para o adquirente, o que leva o fisco a tributar no mesmo ano o adquirente e o vendedor, o que cria largos problemas, designadamente às empresas que se dedicam à venda de veículos.
Por outro lado, muitas dessas empresas continuam, ao longo dos tempos, a pagar o imposto de circulação porque a administração fiscal diz que as empresas ou os compradores a quem foram vendidos os automóveis não cumprem as suas obrigações legais, e, por conseguinte, continuam a tributar sempre o vendedor.
Por arrastamento, há dívidas do Estado a empresas que não podem ser cobradas, uma vez que não se consegue, devido a estes factos, a declaração de que nada devem ao fisco.
Nesta perspectiva, o pedido de esclarecimento que lhe solicitava era o seguinte: o que é que o Governo pensa fazer para resolver estas situações?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sugeria ao Sr. Deputado Octávio Teixeira se me dava conhecimento de um ou dois casos concretos desta matéria porque, de facto, até este momento, não tenho tido conhecimento de nenhum caso concreto nem nunca surgiu nenhuma proposta no Gabinete relacionada com esta matéria. De maneira que, ficar-lhe-ia muito grato...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Posso interrompê-lo, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, agradeço-lhe a interrupção e quero somente
dizer-lhe que estas situações são denunciadas pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal. Eu não tenho exemplos concretos, digamos do carro A, B, ou C, mas não haverá problema nenhum em fornecer-lhe uma fotocópia da exposição que me foi enviada pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal.

O Orador: - Sr. Deputado, de facto tenho tido alguns contactos com a Associação do Comércio de
Portugal e, normalmente, respeitam a problemas relacionados com o IVA, e sobre esta matéria nunca
recebemos nenhuma exposição nem nenhum pedido de esclarecimento ou de aclaração de qualquer tipo desta situação. De modo que lhe fico muito grato se fizer o favor de me remeter a fotocópia

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua o debate sobre o artigo 34. º da proposta de lei do Orçamento do Estado, mas como não há mais nenhum Sr. Deputado inscrito para intervir, vamos votar a epígrafe do referido preceito, visto que em relação ao corpo do artigo há uma proposta de alteração do PCP.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

Artigo 34.º

(Imposto de circulação, camionagem e compensação)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação da proposta de alteração do corpo do artigo atrás citado, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independentemente António Gonzalez e a abstenção da UEDS.

É a seguinte:

Proposta da substituição do artigo 34.º

Considerando que a redacção proposta viola o disposto no artigo 168.º, n.º 2, da Constituição da República, por não definir suficientemente o objecto e o sentido da autorização solicitada pelo Governo, propõe-se que a expressão «Fica o Governo autorizado a [... ]» seja substituída pela seguinte redacção:

O Governo apresentará à Assembleia da república uma proposta de lei tendente a [ ... ]

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o corpo do artigo, tal como consta da proposta de lei do Orçamento.
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes relativamente aos impostos de circulação, camionagem e compensação, tendo nomeadamente em vista:

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa abstenção deve-se ao facto de nos inspirar profundas dúvidas o fundamento apresentado para a alteração solicitada, acrescidas pelo conjunto de interrogações deixadas sem resposta, aliás, da parte do Governo, pelo meu camarada Octávio Teixeira. Donde, a nossa abstenção.