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I SÉRIE - NÚMERO 49

do decreto, que devem passar a auferir os titulares de cargos políticos e equiparados.
O Presidente da República perfilha igualmente o entendimento de que o exercício da função política em democracia, ao exigir dos seus agentes «dedicação, seriedade e empenhamento total», carece de ser remunerado segundo a responsabilidade e a dignidade exigidas ao desempenho de cargos políticos.
Já merece, porém, reservas ao Presidente da República a consagração, sem discriminação suficiente dos casos em que a particular dignidade da função o exige, de condições estatutárias especiais que, pelo seu alcance e pela interpretação negativa de que é susceptível, mormente numa particular situação de crise e de dificuldade como a que se vive entre nós, contribua para que, de um modo ou de outro, se crie no País a convicção de que o exercício de funções políticas pode justificar a atribuição aos seus titulares de especiais benefícios, designadamente de natureza pecuniária.
Não ignora o Presidente da República que tais reservas podem, à primeira vista, parecer estranhas face à posição que assumiu ao promulgar a lei sobre o seu próprio estatuto remuneratório. Sem prejuízo da atitude que pessoalmente venha a tomar quanto ao exercício das faculdades que essa lei lhe confere, ponderou então que se encontravam em jogo a dignidade do cargo e do próprio Estado e que a não actualização da remuneração do Presidente da República, desde 1973, atingia aquela dignidade e as condições institucionais da função presidencial.
Por tais circunstâncias, e ao exercer o direito de veto político, o Presidente da República pretende que a Assembleia da República, em nova apreciação do diploma, pondere a oportunidade, face às descritas condições de dificuldades nacionais, da consagração dos benefícios constantes do título II do Decreto n.º
116/III - Subvenções dos titulares de cargos políticos - nos termos em que se encontra feita, designadamente nos artigos 24.º, n.º 1, 25.º, 27.º e 31.º
Apresento a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos.

Palácio de Belém, 20 de Fevereiro de 1985. O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou ler agora a agenda de trabalhos para a sessão de 26 de Fevereiro, que terá lugar às 15 horas.
Da primeira parte do período da ordem do dia constam a apresentação do projecto de lei n.º 438/III, da ASDI, sobre «Expressão financeira da solidariedade nacional - Custos de insularidade» e a apresentação dos projectos de lei n.ºs 428/III e 429/III, do PCP.
Da segunda parte do período da ordem do dia constam a eleição dos membros do CNAEBA, o projecto de lei n.º 196/III e o projecto de lei n.º 85/III - património cultural.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, certamente por lapso ou esquecimento, a conferência de líderes não teve em conta que estava agendado para hoje o orçamento da Assembleia da República, pelo que, no

nosso entendimento, deve considerar-se ter transitado para a sessão de terça-feira, já que a Comissão eventual que analisou o referido orçamento concluiu os seus trabalhos e tem o relatório pronto. Assim, creio que é de toda a conveniência que não se atrase por mais tempo a aprovação do orçamento da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, diz-me o Sr. Secretário que assistiu à conferência, que, de facto, houve lapso, daí que se procederá à respectiva correcção. Por conseguinte, considera-se incluída na ordem do dia da próxima sessão a votação do orçamento da Assembleia da República.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pretendia apenas solicitar-lhe que precisasse que a votação do orçamento é na primeira parte da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica feita a precisão, ou seja, a referida votação terá lugar na primeira parte da ordem do dia.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Alberto Rodrigues Ferreira Camboa.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
João Luís Duarte Fernandes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Manuel Ribeiro Arenga.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Martins Pires.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Laranjeira Vaz.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel Barros Barral.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Zulmira Helena Alves da Silva.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Fernando José da Costa.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Francisco Antunes da Silva.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.