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I SÉRIE - NÚMERO 49

Oportunamente será remetida cópia da acta desta subcomissão donde consta a intervenção do signatário na referida subcomissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início ao nosso intervalo regimental. Agradeço aos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares o favor de comparecerem no meu gabinete para procedermos a uma reunião.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Pereira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas de 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do relatório do apuramento da votação que foi feita há momentos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório sobre a votação relativa à não suspensão de mandatos de Srs. Deputados para julgamento em processo de transgressão ao Código da Estrada.
Aos 21 de Fevereiro de 1985 procedeu-se no Plenário da Assembleia da República à votação do relatório que não autoriza os Srs. Deputados Joaquim António Miranda da Silva, Rui Fernando Pereira Mateus e João Cerveira Corregedor da Fonseca, à suspensão do mandato, tendo-se verificado a entrada de 160 votos, assim distribuídos:

Votos

Sim
Não
Absten-ções
Brancos
Nulos
Joaquim António Miranda da Silva
143
12
4
1
-
Rui Fernando Pereira Mateus
143
12
4
1
-
João Cerveira Corregedor da Fonseca
135
20
4
1
-

Verifica-se, assim, que os Srs. Deputados não foram autorizados a suspender o seu mandato.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à segunda parte da ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 44/III, apresentado pela ASDI, que diz respeito à criação da Ordem de Camões.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em todos os tempos e em todos os países, o conceito de justiça, imanente no homem e valor dos valores nas civilizações da sua criação, tem conduzido ao reconhecimento do mérito, individual ou colectivo, pelos feitos, sejam militares, sejam civis, comummente considerados distintos e, como tais, impondo-se à consideração geral.
As formas desse reconhecimento vêm de longe e assumem particular expressão no âmbito das chamadas «ordens honoríficas».

A sua existência e finalidades têm conhecido, por vezes, vicissitudes que vão desde uma actividade aleatória ou mesmo improfícua, até à decretação da própria extinção.
E é assim que a revolução francesa, por decreto da Assembleia de 30 de Julho de 1791, aboliu as ordens honoríficas, como supostamente contrárias ao princípio da igualdade de todos os cidadãos.
E é ainda assim que em Portugal, na base de um ingénuo igualitarismo meramente formal, os constituintes de 1911 extinguiram, do mesmo modo, todas as ordens honoríficas então existentes.
Com os tempos se mudam, porém, as vontades - como observou o nosso épico -, e tal como em França - onde Napoleão fez reviver as ordens honoríficas extintas, criando ele próprio, em 1802 a «Ordem da Legião de Honra» -, também no nosso país se recriaram as ordens extintas, de vetusta tradição e origem, a que se têm juntado outras, de criação relativamente recente, numa clara e lúcida compreensão de como as ordens honoríficas podem constituir real incentivo de actividades de interesse para a comunidade.
Quanto àqueles, não será ocioso lembrar que a Ordem Militar de Avis é coeva da nacionalidade, pois viu os seus primeiros estatutos aprovados em 1162, no reinado do nosso primeiro rei; a Ordem Militar de Sant´Iago da Espada, oriunda de Cáceres, onde Fernando II de Leão a fundou, radica-se em Portugal no reinado de D.Sancho I, ou, mesmo, no de D.Afonso Henriques; a Ordem Militar de Cavalaria de Jesus Cristo, foi instituída pela bula Ad ca Exquibus do Papa João XXII, a pedido do Rei D.Dinis e a Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito remonta, segundo uma generalizada versão histórica, ao século XV, mais precisamente ao reinado D.Afonso V.
A estas ordens honoríficas tradicionais, vieram juntar-se as Ordens Nacionais do Império (1932), do Infante D.Henrique (1960) e da Liberdade (1976) e ainda as ordens de mérito civil da Benemerência (1927), da Instrução Pública (1927) e do Mérito Agrícola e Industrial (1893).
A enunciação das ordens honoríficas existentes poderia fazer supor, pelo seu número, que todos os serviços distintos, em qualquer actividade, não deixariam de poder ser por alguma delas abrangidos e galardoados.
Mas não é assim. Quanto ao número de ordens, pode dizer-se que, se nos encontramos a par do Brasil e de outros países, estamos bem longe da Inglaterra, onde há - segundo o Almanaque de Gotha para 1935 -, 16 ordens honoríficas e, em Espanha, 36.
Quanto a haver ou não coincidência de âmbito, total ou parcialmente, entre alguma das ordens honoríficas existentes e a Ordem de Camões, que por via do projecto de Lei n.º 44/II se propõe criar, é o que dentro em pouco passaremos a apreciar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a criação de mais uma ordem honorífica - a Ordem de Camões, visa-se estimular, distinguir e premiar serviços relevantes prestados por cidadãos ou instituições nacionais ou estrangeiras, civis ou militares, à cultura portuguesa, à sua projecção no mundo, à conservação dos laços dos emigrantes com a mãe pátria, à promoção da língua portuguesa e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português.