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22 IDE FEVEREIRO DE 1985

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monumental do Prof. Cappelletti, que, aliás, está disponível, por empréstimo, na Assembleia da República, são um mosaico verdadeiramente impressionante de soluções, de apuramentos da sua aplicação, de recenseamento das suas limitações e exibem um caudal tão vasto de estruturas como, por exemplo, as estruturas públicas existentes na Grã-Bretanha.
O Sr. Deputado vai, daqui a instantes, dar-nos algumas informações sobre as soluções existentes em alguns países. Pois bem, não poderá, de alguma forma - e espero que inclua essas referências -, deixar de dar uma pequena informação à Assembleia da República sobre, por exemplo, as experiências dos law centers na Grã-Bretanha e sobre as experiências das legal aid societies nos Estados Unidos da América e no Canadá. Espero que nos refira também as experiências existentes na República Federal da Alemanha e, se quiser debruçar-se sobre as experiências de sistemas muito diferentes do sistema que entre nós está em vigor, espero que também se refira a experiências de países socialistas, que têm formas, estruturas e meios tendentes a procurar dar resposta a esta mesma questão que enfrentamos aqui, naturalmente em condições muito diversas.
Finalmente o problema financeiro: «Onde encontrar os meios?» Sr. Deputado Correia Afonso, nós debatemos isso aturadamente aquando da discussão do Orçamento do Estado. O cofre geral dos tribunais e o cofre dos conservadores são «sangrados» para toda a espécie de finalidades, algumas das quais dubiamente compatíveis com as suas atribuições e competências.
Para além das receitas que propomos que sejam angariadas através de alguns mecanismos, que terá tido ocasião de ler no nosso projecto, é preciso canalisar, anualmente, um quantum para este efeito. Esse quantum poderá variar de ano para ano, mas tem de haver, pelo menos no início, um arranque que dê resposta à situação de injustiça galopante a que se assiste em Portugal.
É uma questão política, naturalmente. É uma questão que, para aqueles que acham que a questão da justiça não é importante, não merece nenhuma atenção; é uma questão que, para aqueles que acham que a questão da justiça pode marcar passo, não merece nenhuma atenção.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito sublinhou que não teríamos inserido adequadamente as reformas no vasto conjunto de medidas que é necessário adoptar, adjacente ou complementarmente, para conseguirmos lograr o objectivo que se pretende atingir. Terá sido leitura excessivamente rápida, mas, se ler as observações que fizemos, certamente verificará que tivemos ocasião de elencar muitas medidas, assim como omitimos algumas. Por exemplo, neste momento, estão pendentes na Assembleia da República por iniciativa do PCP um projecto de código de procedimento administrativo, que bem necessário seria para dar resposta à situação em que a nossa Administração Pública está e um projecto de lei sobre acção popular, que também daria resposta a muitas carências existentes nesse aspecto. Mas naturalmente nada substitui que a Assembleia da República defronte clara e abertamente - e deste modo daria também uma resposta ao Sr. Deputado Costa Andrade - a questão da revisão do Código de Processo Penal, a questão da revisão de Código de Processo Civil, que, inaceitavelmente, marcam passo, e a questão da revisão do Código Penal.

Quanto ao Código Penal, a nossa posição é clara: ele foi aprovado num processo contraproducente para a sua clara percepção, para a sua exacta aplicação e é, em larga medida, uma ficção no actual momento. Uma larga parte do Código Penal não é, pura e simplesmente, aplicado; continua a aplicar-se mutatis mutandis o código velho. A reinserção social é uma ficção, as dosimetrias são decalcadas pelas dosimetrias antigas, o «regime de prova» não existe, pura e simplesmente, o sistema penitenciário não repercute minimamente as novas realidades para que o Código aponta.
Por outro lado, o Código tem conceitos indeterminados, que, na sua aplicação, podem vir a revelar alguns perigos. Lembro ao Sr. Deputado Costa Andrade as disposições sobre a actividade organizada dos cidadãos que, em certos casos, podem penalizar a actividade legítima da oposição - oposição política e oposição sindical. Que nos livremos disso!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Não exageremos!

O Orador: - É o que está por ver!
Bom seria que a maioria trouxesse o debate do Código Penal a Plenário porque é quase aberrante que, em sucessivos comunicados do Governo, o Código seja acusado das maiores responsabilidades sobre a situação existente - como o Sr. Deputado Costa Andrade sabe, aliás, o comunicado é público - e que simultaneamente haja partidos da coligação que defendem a sua revisão e nada propõem, que fazem um encontro para «endireitar o Direito» e em que escacham o Código Penal mas aqui nada propõem, e que, simultaneamente, fazem a negociação de uma Lei de Segurança Interna nas condições em que todos sabemos que está a decorrer neste momento e que são verdadeiramente escandalosas. 15to é que é inaceitável! Mas depende da vontade política e da maneira como esta maioria se comporta.
Quanto à oportunidade das medidas que propomos, Sr. Deputado Nogueira de Brito, é nosso entendimento que esta tem de ser a oportunidade. Se desta vez também forem sacrificados os que menos podem para estrangular o acesso aos tribunais, então poderemos desbloquear os tribunais ou mitigar as suas dificuldades, mas o preço disso é uma enormíssima injustiça social.
Seriam inaceitáveis, por exemplo, os projectos, que estão pendentes no Ministério da Justiça, de taxas moderadoras nos tribunais. Quer dizer, só nos faltavam taxas moderadoras nos tribunais; já não bastam as custas, as participações emolumentares, o imposto do selo e todas as múltiplas alcavalas, ainda teríamos agora taxas moderadoras, alçadas mais altas e custas mais caras. São projectos verdadeiramente aterrorizantes sobre vários aspectos e inaceitáveis. Portanto, cremos que é preciso actuar conjugada e planificadamente para dar resposta a uma questão que é complexa e que não se compadece com simplismos de espécie alguma.
A Ordem dos Advogados é, nos termos no n.º 3 do artigo 267.º da Constituição, uma associação pública - foi isso que defendemos no debate em sede de ratificação do decreto-lei que aprovou o novo Estatuto da Ordem. É uma concepção constitucional e necessária para que a Ordem possa desempenhar em plenitude a sua importante função.
Quanto ao estatuto das instituições privadas que se dedicam às questões de apoio e de informação jurídica,