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22 DE FEVEREIRO DE 1985

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projecto e porque é que não aparece devidamente regulamentado o papel destas instituições privadas no que concerne ao exercício do patrocínio judiciário? Suponho que esta será uma lacuna do projecto, porque o exercício do patrocínio judiciário por advogados pertencentes a outras entidades aparece-nos devidamente individualizado no projecto, o que já não acontece com as instituições privadas. Gostava também de obter um esclarecimento neste domínio.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto que acaba de ser apresentado é, a nosso ver, um projecto importante porque vem tornar efectivo o acesso ao Direito e aos tribunais que se acha agora consagrado no artigo 20.º da Constituição.
O direito de acesso ao Direito e aos tribunais é tanto mais importante quanto é geralmente sabido o grande desconhecimento que a maioria das pessoas tem em relação ao Direito e aos tribunais.
Já um grande dissecador da sociedade francesa - e, ao fim e ao cabo, da sociedade capitalista do seu tempo, do século XIX -, que foi o grande romancista Balzac, dizia que não há nada menos conhecido do que a lei que todos são obrigados a conhecer.
Os aspectos a que visa dar resposta este projecto de lei são de três espécies: informação, consulta jurídica e patrocínio jurídico. A nosso ver, estes três aspectos estão intimamente ligados, porquanto mesmos os profissionais, em especial, de advocacia têm conhecimento de que, muitas vezes, por falta de informação jurídica, quando determinada pessoa surge com um problema para resolver nos tribunais ele já está inserido de tal forma defeituosamente que é impossível, ou, pelo menos, muito difícil, dar-lhe resposta, precisamente porque já se tomou uma posição sem se recorrer a um profissional do foro. Daí a necessidade de, em último caso, ter de se recorrer aos tribunais, mas já numa situação que compromete o êxito de uma posição.
15to significa que a informação é importante, mas não menos importante é a proposta do chamado apoio pré-judiciário que consta do projecto de lei. Quanto à informação, a proposta concreta do guia do cidadão retoma, de algum modo, uma iniciativa da I República, que publicou uns pequenos livros que visavam ir ao encontro dos problemas culturais e esclarecer as pessoas sobre diversos aspectos culturais pouco conhecidos. Naturalmente que esta iniciativa teve algum mérito, mas, como é evidente, não podia, só por si, ir ao encontro do atraso cultural da população portuguesa. Digamos que o guia aqui proposto, o guia do cidadão, retoma essa tradição encetada na I República.
Também me parece importante, por exemplo, o afastamento do conceito de assistência judiciária, isto é, trata-se de restituir aos cidadãos um direito e não de lhes conceder o favor de uma assistência, que é o nome que tem o instituto.
Por tudo isto, penso que, efectivamente, se trata de um diploma importante, até porque, ao contrário de uma preocupação que o Sr. Deputado Correia Afonso aqui manifestou, o próprio projecto de lei salienta que já há estruturas públicas que prestam serviços desse tipo, nomeadamente a defesa oficiosa dos trabalhado-

res, dos incertos, incapazes e ausentes por parte do Ministério Público.
Também não me parece que neste diploma haja a intenção de acabar com a advocacia como profissão livre.
Os esclarecimentos que lhe queria pedir eram apenas estes: pensa ou não o Sr. Deputado José Magalhães que este projecto de lei poderá ter repercussões positivas sobre os profissionais da advocacia - e, em especial, sobre os profissionais mais jovens - em face dos problemas de trabalho que eles hoje têm? Considera ou não que ele visa abrir um amplo debate sobre os tão importantes problemas que dele constam.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, ouvi com muito cuidado e interesse a sua intervenção, embora deva confessar que ela me apanhou relativamente virgem no que ao debate e a estas precisas perspectivas diz respeito, dado que tive o mandato suspenso e, portanto, de certa maneira, caí aqui precisamente no meio deste debate. Inclusivamente, não tenho conhecimento dos demais projectos de que falou, designadamente de um projecto que, se bem entendi, se relaciona com a indemnização, pelo Estado, das vítimas dos crimes, projecto esse que se me afigura extremamente importante e que, penso, completará esta iniciativa legislativa.
A sua intervenção é, naturalmente, por demais extensa e ampla; toca assuntos muito variados em relação aos quais não me é possível tomar posições no estado em que me encontro, acabado de chegar depois de uma pequena interrupção do mandato.
Apesar de tudo, ficaram-me algumas sombras, alguns ecos da sua intervenção que não me pareceram inteiramente consentâneos com o seu teor geral, embora não possa deixar de a qualificar como positiva no seu conjunto. De resto, penso que esta intervenção teve o mérito de, na experiência portuguesa, chamar a atenção para a gravidade dos problemas da justiça num país onde, desde há 10 anos, falamos dos gravíssimos problemas (e são-nos) da habitação, da saúde, do emprego, etc., mas nos esquecemos de uma doença endémica que está a minar a sociedade portuguesa, que é a doença do Direito, não tanto do Direito in books, do Direito nos livros, do Direito nas leis, mas da law in action, isto é, do Direito na prática.
Penso que esta é uma das maleitas que mais silenciosamente está a matar a sociedade portuguesa, pois dentro em breve não haverá nenhum crédito para a conflitualidade levada às instâncias de controle. Daí a procura de alternativas - ou privadas, ou de esforço privado, ou de desânimo, ou de descrença -, e não há Estado nem sociedade organizada que resista a esta doença.
Portanto, penso que a sua intervenção teve, desde logo, este mérito fundamental: o de falar desta questão num Parlamento onde, normalmente, não se fala destas coisas - embora se fale de outros problemas que também são importantes - e o de chamar a atenção para a importância deste problema, o que não pode deixar de suscitar o nosso apreço.
Mas, como disse há pouco, a sua intervenção deixou algumas referências um pouco negativas. Por exemplo, confesso que não compreendi bem a crítica