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22 DE FEVEREIRO DE 1985

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lefónica nos departamentos cujas atribuições impliquem relacionamento directo com os cidadãos. Preconiza-se, por outro lado, o incremento das actividades editoriais privadas e públicas na esfera jurídica, cometendo à Imprensa Nacional, entre outros encargos, o de editar, directamente ou em associação com outras entidades públicas ou privadas, a biblioteca jurídica básica portuguesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, fixam-se os deveres dos órgãos de comunicação social do sector público em matéria de informação jurídica, torna-se obrigatória a inclusão de publicidade institucional sobre os direitos dos cidadãos na programação das salas de cinema e estabelecem-se directrizes muito sucintas sobre o uso de informática no processamento da informação jurídica.
Quanto aos sistemas propostos no tocante à consulta jurídica e ao acesso aos tribunais, todo o projecto assenta na ideia de que a tarefa, que é vastíssima, exige uma ampla conjugação de esforços. Protagonista indispensável de todo o esquema será sempre a Ordem dos Advogados, como associação pública com um insubstituível papel junto dos profissionais do foro. Mas se quer garantir-se uma efectiva resposta às carências existentes não pode dispensar-se a contribuição de certo número de profissionais do foro remunerados pelo Estado para em regime de dedicação exclusiva prestarem serviços que dêem conteúdo real aos direitos dos cidadãos em matéria de informação e protecção jurídica. Não podem igualmente ser ignoradas as potencialidades e responsabilidades do Ministério Público. Nem a importância das entidades privadas que sem carácter lucrativo vêm prestando inestimáveis serviços nesta esfera e bem merecem ser apoiadas.
O projecto do PCP opta por uma solução mista porque visa activar estruturas públicas e, simultaneamente, incentivar os cidadãos à acção organizada, mobilizar os advogados e solicitadores, criar uma dinâmica de ataque à grave carência social que coexiste, contraditoriamente, com o desemprego ou subdesemprego de juristas.
Srs. Deputados, choca particularmente que continue a haver vastos recursos jurídicos desaproveitados entre os advogados e estejam claramente subaproveitadas as potencialidades dos advogados estagiários e jovens advogados quando é certo que a sua formação profissional só beneficiaria do contacto com a realidade que a participação em esquemas de acesso ao Direito lhes poderá facultar, com largo benefício social.
O projecto do PCP abre campo a uma multiplicidade de formas de colaboração que abrangem designadamente a criação por muitos aventada e ainda há dias relembrada pelos Drs. Jorge Sampaio e Vera Jardim em artigo público, «de uma carreira de advogados públicos inteiramente dedicados à defesa dos legítimos interesses dos cidadãos sem capacidade económica para fazer valer os seus direitos perante o aparelho judicial».
Termino, Sr. Presidente, Srs. Deputados. O que o PCP propõe é que a Assembleia da República aprove um quadro suficientemente flexível para comportar todas as políticas constitucionais, não inviabilizando nenhuma. Mas por isso mesmo entendemos - e é um aspecto crucial deste projecto legislativo - que não se pode atribuir a qualquer componente um monopólio

que talvez fosse lisonjeiro mas nunca deixaria de ser injusto porque nas actuais condições restringir a uma única entidade (Ordem dos Advogados, Instituto Público e Ministério Público) a prestação de serviços só poderia fazer-se ao preço enorme de deixar sem qualquer protecção real os muitos que a ela forçosamente não haviam de ter acesso.

Os Srs. Deputados, na leitura que fizerem do projecto, dedicarão a atenção que é devida a outras inovações fulcrais que nele se contêm. No entanto, não se esconde que a mudança necessária preconizada pelo PCP é profunda. A ruptura com o sistema vigente traduz-se, desde logo, nas garantias de informação e na diversificação das modalidades de protecção jurídica. Dá-se, aliás, particular relevo às formas de intervenção extrajudiciárias ou prejudiciárias: o incremento da informação, consulta e apoio jurídico não só pode permitir evitar uma avalanche de novos processos, como tem a virtualidade de diminuir o recurso aos tribunais, descongestionando-os como é tão preciso.
Por outro lado, alarga-se o elenco das situações em que os cidadãos podem requerer e obter o patrocínio oficioso e a dispensa de encargos judiciais, ou por se encontrarem em situação económica que legitima a presunção de que lhes seja incomportável o pagamento das despesas normais do processo ou por se tratar de um imperativo de defesa dos seus direitos em processo penal.
O patrocínio oficioso em processo penal sofre, como é indispensável, uma radical alteração, garantindo-se a constituição de turnos com profissionais devidamente qualificados para assistir aos arguidos nos tribunais de comarca, nos juízos de instrução criminal, nos juízos criminais, nos juízos correccionais e nos juízos de polícia. Estabelece-se ainda que o juiz deve prevenir sempre o arguido do seu direito a um defensor, qualquer que seja a forma de processo aplicável, alterando-se as regras que hoje em demasiados casos autorizam o esvaziamento de conteúdo deste direito fundamental.
Inovadoramente, o projecto regula a defesa oficiosa nos processos de ilícito de mera ordenação social.
A larguíssima expansão desta nova categoria de ilícito acarreta, como se sabe, sérios riscos de arbítrio e discriminação, desde logo pela forma atrabiliária como está a fazer-se. Ainda que assim não fosse, porém, a aplicação e processamento das coimas cabe a autoridades administrativas, só competindo aos tribunais a última (mas não a primeira) palavra. Para que a descriminalização não signifique uma forte debilitação das garantias dos cidadãos, importará que estes tenham junto das autoridades administrativas responsáveis pela aplicação das coimas meios semelhantes aos que teriam junto dos tribunais em caso de contravenção.
Refira-se, por último, que, em sede de disposições finais e transitórias, o projecto isenta de quaisquer encargos judiciais os trabalhadores com salários em atraso. É, no corpo do projecto, o sinal visível de um chocante flagelo social que marca dramaticamente estes tempos.
Vive-se em Portugal, Sr. Presidente e Srs. Deputados, uma profunda crise dos direitos fundamentais, resultante de uma política que não só não os defende como os ataca e que se exprime também na situação de ruptura dos tribunais. Questão política por excelência, o acesso ao Direito não terá por certo resposta legal desligável da que seja dada às decisivas questões que hoje estão na ordem do dia na esfera política, económica