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I SÉRIE - NÚMERO 49

bado o debate, em Portugal, sobre esta matéria é a identificação, em nosso entender, abusiva entre a existência de um vínculo directo de remuneração entre o profissional do foro e o Estado e a ideia de sujeição, de ausência de independência, de falta de deontologia, de capins deminutio, inclusivamente, de acefalismo, de castração - palavra forte que, por vezes, é dita nos dicursos dos mais ferranhos adversários de qualquer mudança nesta matéria, o que não será o caso.
Ora, o que sucede é que está nas mãos da Assembleia da República garantir que a remuneração directa não bula, de forma alguma, com a independência, com a capacidade de organização e com o escrúpulo deontológico dos advogados.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Essa é que é a questão!

O Orador: - Aquilo que está em discussão é saber se pode ser eficaz um sistema em que o advogado «avia» uma oficiosa - permita-me a liberdade - entre dezenas de dossiers da sua clientela privada e depois «avia» outra oficiosa, entre outras. Haverá muito a ganhar se houver certo número de advogados que, em vez de aviarem oficiosas, se dediquem exclusivamente a esse efeito no seu gabinete, ou fora... Porque quem é que disse que este instituto deve ter só um quadro de funcionários e aí circunscrever a sua colaboração com os profissionais do foro? 15so, de maneira nenhuma, se diz no nosso projecto de lei. Esse instituto tem um quadro, sem dúvida! Esse instituto deve recrutar os elementos que nele prestam colaboração, de acordo com as regras de idoneidade, de competência, preferencialmente, através de concurso público.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado, agradeço-lhe muito o ter-me permitido, mais uma vez, a interrupção, até porque não quero ser maçador.
No entanto, devo dizer-lhe que está escrito no projecto de lei o contrário do que acaba de dizer. No projecto de lei refere-se o seguinte: «Instituto público composto por advogados em regime de dedicação exclusiva.» 15to é uma forma hiperbólica de definir o funcionário público, Sr. Deputado. No entanto, V. Ex.ª estava a dizer que não era isso! Sr. Deputado, isto encontra-se no relatório do seu projecto!...

O Orador: - Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, VV. Ex.as não estarão, porventura, a cair na discussão na especialidade, quando o que agora importa é fazer-se apenas a apresentação na generalidade dos problemas que estão em causa? 15to muito embora o alto nível da discussão que aqui está a travar-se. É que, daqui a pouco, V. Ex.ª não terá tempo para responder a todas as questões que foram formuladas.

O Orador: - Sr. Presidente, peço alguma benevolência, porque creio que este é um dos aspectos fulcrais e é, porventura, um dos mais controversos e polémicos que, certamente, tem feito correr rios de tinta.

É, pois, justo que faça correr algumas páginas do Diário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que esta discussão é verdadeiramente aliciante, mas tenho medo de estar a ser vítima da minha deformação profissional.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Creio que é reducionista ver, naquilo que o Sr. Deputado Correia Afonso acaba de ler, a imposição de um modelo único e de uma lei orgânica colete de forças. Nós tivemos o cuidado de nos abster de adiantar o que quer que fosse em termos do moldar em concreto da lei orgânica do instituto, cuja elaboração se remete para a Assembleia, em termos perfeitamente abertos.
Obviamente que o instituto tem de ter um quadro; um instituto sem um quadro de profissionais de dedicação exclusiva não seria nada. Contudo, não tem de, necessariamente, ter relações quadradas, nem um modo quadrado de actuar; pode estabelecer relações e vínculos de diversa natureza com profissionais. Por exemplo, nas zonas mais afastadas poderá não justificar-se que aí haja um funcionário de plantão, o «terrível» homem do instituto! Pode haver formas de colaboração muito diversa com advogados, inclusivamente em regimes de profissão liberal. O nosso projecto de lei, de forma alguma, exclui isso e cremos que é uma questão que deve ser devidamente ponderada. Não vemos neste instituto um organismo único e, menos ainda, um organismo com funções monopolistas.
Quanto à expressão terrível «advogados públicos» que alguns vêem como «funcionários sem alma», devo dizer-lhe que é uma expressão que faz carreira, sem nenhum conteúdo pejorativo, e que nos aparece no recente artigo que citei dos Drs. Vera Jardim e Jorge Sampaio em que se preconiza, justificadamente, que «[...] à semelhança do que se faz em países anglo-saxónicos, se institua em Portugal uma carreira de advogados públicos, inteiramente dedicados à defesa dos legítimos interesses dos cidadãos sem capacidade económica [...]».
Perguntarão o Sr. Deputado Correia Afonso e outros Srs. Deputados: «Tem isso esteio suficiente e há condições para isso?» É nosso entendimento que sim. O instituto, na sua fase inicial, por exemplo, não poderá assumir uma dimensão demasiado relevante ou cobrir uma parte substancial do território, mas pode dar um impulso muito importante a certas acções; pode fazer um arranque muito importante para debelar certas situações de injustiça; é, em si mesmo, um exemplo e um elemento dinâmico.
No entanto, a Ordem dos Advogados tem também um papel fundamental a desempenhar nesta esfera, aliás deve desempenhá-lo com os adequados meios financeiros, que, como reparou, nós remetemos os de talhes concretos para um protocolo, porque a Assembleia da República não pode, nem deve, regulamentar isso. O que a Assembleia da República deve fazer é uma lei-quadro, deve estabelecer balizas. O sistema que imaginamos é um sistema de coexistência e articulação da intervenção organizada de vários sectores...
Quanto a saber em que experiência nos baseámos, devo dizer-lhe que nos baseámos em muitas. É verdadeiramente fascinante o estudo e a apreensão da diversidade de fórmulas e soluções que existem em países, como sublinhei, com os mais diversos sistemas sociais e políticos. Por exemplo, os estudos publicados na obra