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Solicitada pelo Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

Octávio Luís Pais Ribeiro da Cunha (círculo eleitoral do Porto), por Francisco Alexandre Abreu Pessegueiro de Miranda. Esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses a partir do passado dia 1 de Fevereiro corrente, inclusivé. A Comissão é de parecer que a substituição deve operar-se a partir de hoje, inclusivé (21 de Fevereiro). Entretanto o pedido de suspensão do mandato do Sr. Deputado Octávio Luís Pais Ribeiro da Cunha não deve ser prejudicado, pelo que deve ser tomado em conta a partir do dia 1 de Fevereiro corrente, inclusivé.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: O Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretários, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António da Costa (PS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) Beatriz Cal Brandão (PS) - Alberto Manuel Avelino (PS) - Francisco Igrejas Caeiro (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS).

I SÉRIE - NÚMERO 49

Rectificações

1 - Ao n.º 15, de 17 de Novembro de 1984 (Intervenção do deputado do CDS, Jorge Góis):

Na p. 517, 1.ª col., 1. 18, onde se lê «Associaçi:os de Estudantes» deve ler-se «Associações de Estudantes».
Nas mesmas p. e col., 11. 20 e 21, onde se lê «a proposta da Comissão Coordenadora das Associações de Estudantes» deve ler-se «a proposta do CASES (Conselho de Acção Social do Ensino Superior)».
Nas mesmas p. e col., 1. 23, onde se lê «represenantes» deve ler-se «representantes».
2 - Ao n.º 33, de 22 de Dezembro de 1984 (Intervenção do deputado do PSD, Fernando Costa):

Na p. 1288, l.ª col., ll. 23 e 24, onde se lê «vencimentos que rondam os 90 000$ a 120 000$» deve ler-se «vencimentos que rondam os 60 000$ a 120 000$».

3 - Ao n.º 35, de 5 de Janeiro de 1985 (Intervenção do deputado do PSD, José Vitorino):

Na p. 1340, 2.ª col., 11. 27 e 28, onde se lê «em primeiro lugar e das instituições democráticas em geral» deve ler-se «em primeiro lugar, e das instituições democráticas em geral».
Nas mesmas p. e col., 11. 36 a 38, onde se lê «perante eventuais meras «insinuações» e «provocações» que mereçam a concordância generalizada dos parlamentares» deve ler-se «perante eventuais meras «insinuações» e «provocações», um voto de discordância perante o juízo feito».
Nas mesmas p. e col., 1. 39, onde se lê «15to é, ao fim e ao cabo» deve ler-se «Ao fim e ao cabo».
Nas mesmas p. e col., 1. 2 f., onde se lê «a nível de empregos, divisas entradas e empregos» deve ler-se «a nível de divisas entradas e empregos».

Na p. 1341, l.ª col., 1. 13, onde se lê «e que não tem sido prática corrente» deve ler-se «e que não tem sido prática corrente, mas que o interesse nacional justificou».
Na mesma p. e col., 1. 5 f., onde se lê «assumi-las-emos» deve ler-se «fá-lo-ão».

PREÇO DESTE NÚMERO 132$00

IMPRENSA NACIONAL: CASA DA MOEDA, E. P.