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6 DE MARÇO DE 1983 2207

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Luís Nunes, o requerimento a que o Sr. Deputado Jorge Lemos fez referência situa-se precisamente no plano da discussão na especialidade.
Srs. Deputados, está pois em discussão o artigo 1.º, que vai ser lido.
Foi lido. É o seguinte:
É concedida ao Governo autorização legislativa para:

a) Definir ilícitos criminais ou contravencionais consistentes na violação de normas constantes de diplomas aprovados no exercício da competência do Governo;
b) Definir as correspondentes penas;
c) Estabelecer as normas processuais correspondentes que se mostrem necessárias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 1.º visa, como se depreende, definir quais os tipos de ilícito criminal ou contra-ordenacional de que o Governo carece e para os quais apresentou na Assembleia, a proposta de lei n.º 98/III, que temos estado a considerar.
Logo na alínea a) se nota, com inteira transparência, que a indefinitude é a regra.
Sabe-se que o Governo tem, constitucionalmente, competência própria legiferante e que, ao abrigo da mesma, pode produzir decretos-leis, os quais contemplarão e tutelarão situações da vida real e que, sendo violados, deverão socorrer-se de outros diplomas, tendentes a sancionar os prevericadores, os infractores. Mas não ficamos a saber quais são os ilícitos criminais que o Governo pretende. A isto poderão responder-me que o que está em causa não é um pedido de autorização legislativa de natureza específica, é a genericidade o traço determinante de que discutimos. Impõe-se, contudo e antes de mais, questionar, como há pouco fazia o Sr. Deputado Magalhães Mota e como nós próprios fizemos nesta bancada, a legitimidade de legislação genérica no domínio penal, tanto mais que, com tal legislação, se subtrai à Assembleia da República um campo que lhe está reservado, peculiarmente, em nome da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos na sua sede mais preciosa e mais categórica.
Independentemente da questão de apurar se se pode autorizar o Governo a legislar, em matéria penal, com esta ou com aquela flexibilidade, põe-se-nos, em concreto, o problema de aquilatar se a amplitude aqui indiciada é uma ou é também uma outra. Ou seja, quais são os limites dentro dos quais quer o Governo agir?
A alínea 6) prevê a definição de penas.
A alínea c), por seu turno, preconiza o estabelecimento de normas processuais correspondentes que se mostrem necessárias. Ora, a nós, posto isto, compete--nos retomar algumas das problemáticas avançadas aquando do debate na generalidade a que procedemos. Aí elencámos um conjunto de situações que considerámos insufragáveis do ponto de vista político e não tuteláveis à luz de uma correcta concepção da penalística. Ouvimos, entretanto, o Sr. Ministro afirmar que à presente autorização legislativa seria dado uso estritamente incidental. Daí que, no mínimo, deveria competir à maioria governamental...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ...apresentar na Mesa, em sede de proposta de alteração na especialidade, um texto que desse conteúdo e expressão àquilo que foi uma observação pertinente, ainda que insuficiente e restrita, do seu Ministro da Justiça.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A coligação é relapsa e não o fez. Por isso aqui estamos para fazê-lo, do ponto de vista técnico, com a correcção possível nestas condições de debate, bem difíceis, aliás, uma vez que pensámos que seria indiscutível que a baixa à Comissão acolhesse o apoio de todos os Srs. Deputados, até porque assim aconteceu em processos anteriores.
Vamos ter, pois, oportunidade de apresentar na Mesa uma proposta de alteração a este artigo 1.º, se, entretanto, tivermos tempo para a elaborar, mas não desejaríamos passar em claro sobre tudo o que concerne às implicações últimas do que estamos a apreciar. Daí esta primeira intervenção, em nome da minha bancada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados ao termo regimental dos nossos trabalhos. O Sr. Secretário vai ler o expediente.

O Sr. Secretário: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um projecto de lei subscrito pelo Sr. Deputado António d'Orey Capucho e outros do PSD, sobre a lei de bases de Ambiente e Qualidade de Vida, foi admitido e baixa à 9.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a ordem de trabalhos para o dia 7 terá início cerca das 15 horas e terá um período de antes da ordem do dia e um período da ordem do dia dividido em duas partes, ou seja, a primeira parte trata da concessão de urgência às propostas de lei n.º 92/III e n.º 93/III e a segunda parte dirá respeito à continuação da ordem do dia anterior.
Para o dia 8 às 10 horas teremos um período de antes da ordem do dia alargado, 20 minutos por cada partido, dedicado ao Dia Mundial da Mulher. No período da ordem do dia teremos a votação global final sobre património cultural.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, se bem ouvi, V. Ex.ª anunciou para amanhã período de antes da ordem do dia.
Ora, creio que tinha ficado acordado em conferência de líderes que na quinta-feira não haveria tal período.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, recordo que assim é, no entanto ficou aqui escrito, certamente, por erro de dactilografia. Assim, se não houver objecções, na quinta-feira não há período de antes da ordem do dia.
Srs. Deputados, dou por encerrados os trabalhos.

Eram 20 horas e 5 minutos.