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6 DE MARÇO DE 1985 2205

mim, pessoalmente, um homem simpático e por quem tenho consideração - mas a verdade é que eu não sei como é que hei-de ficar se o Sr. Ministro ao sair agora daqui for para Sintra - como dantes o Dâmaso Salcedo ia com a Lola (Risos do PCP) - e tiver algum desastre - oxalá não tenha. Cito-lhe estes exemplos simplesmente para lhe dizer que, efectivamente, aquilo que nos disse não é politicamente aceitável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nestas circunstâncias e face ao silêncio governamental e das bancadas que apoiam o Governo, gostaríamos que fosse verificado o quórum para a votação desta autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à verificação do quórum.

Pausa.

Srs. Deputados, verificou-se a existência de quórum necessário para procedermos à votação da proposta de lei n.º 98/III; o que faremos imediatamente.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Moniz.

O Sr. José Moniz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta de lei apresentada, por duas razões para além daquelas que foram aduzidas em iguais circunstâncias.
Em primeiro lugar, porque a proposta de lei não apresenta o devido balizamento do seu objecto, como era absolutamente indispensável para uma autorização deste tipo.
Em segundo lugar, porque esta proposta não pretende mais do que conceder ao Governo uma autorização para ter na gaveta, para ir legislando e criminalizando como lhe apetecer, a seu bel-prazer.
Por estas duas principais razões votámos contra.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o pedido de autorização legislativa, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, pelas razões explicitadas ao longo do debate e que se podem consubstanciar no seguinte: em primeiro lugar, ela não indicava, de acordo com a regra constitucional, quais o sentido, o objecto e a extensão do que pretendia. Em segundo lugar, o Governo poderia sempre - o que seria bastante mais correcto do ponto de vista do não fomento de relações patológicas com o Parlamento - lançar mão de autorizações legislativas específicas, utilizando o processo de urgência quando o quisesse e se fosse caso disso ou numa outra hipótese, apresentar propostas de lei articuladas e fundamentadas para a apreciação da Câmara. Em terceiro lugar, porque este procedimento, para além dos vícios de constitucionalidade apontados, releva de uma concepção que não sufragamos, no domínio do Direito Penal, ainda que do Direito Penal secundário. Em quarto lugar, porque o uso que até aqui tem sido dado a pedidos de autorização legislativa quejandos, se salda pelo mau e seria, em geral, facilmente substituível por outros instrumentos legiferadores, adequados com a Constituição e com relações correctas com a Assembleia da República. Finalmente, porque, apesar de tudo, entendemos que, tal como está, o projecto de lei do Governo é tecnicamente inaceitável.
Esperamos que, em Comissão e no debate na especialidade, possa ser introduzido um conjunto de alterações que visem dar expressão a um pouco do que acabo de sinalizar e a determinar que a proposta de lei, contendo o pedido de autorização legislativa, só será utilizada a título incidental e de acordo estrito com as regras mínimas de segurança que esta Assembleia da República deve sempre exigir quando delega a sua competência própria, como defesa intransigente do estatuto que constitucionalmente lhe cabe, bem como dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao terceiro ponto respeitante à proposta de lei n.º 86/III, que isenta de direitos, taxas aduaneiras, imposto de transacções e quaisquer outros impostos, taxas ou encargos, as importações de equipamentos e materiais doados ao Instituto de Emprego e Formação Profissional por organismos estrangeiros ou internacionais, ou adquiridos por aquela entidade ao abrigo de empréstimos autorizados pelo Governo.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, é possível que seja distracção da minha parte mas presumo que tratando-se de um pedido de autorização legislativa, a proposta de lei terá de ser votada na especialidade, artigo a artigo, e terá de ser objecto de votação final global imediatamente a seguir à votação na generalidade, uma vez que não entrou na Mesa nenhum requerimento de baixa à Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tem V. Ex.ª toda a razão e peço desculpa à Câmara do meu equívoco, que resultou apenas, do facto de não ter estado presente.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, também sobre a mesma matéria, julgamos que o facto decorria de haver, da parte da coligação governamental, a intenção de ponderar a forma de projectar no texto a aprovar na especialidade, aquilo que decorreu do compromisso verbalmente assumido pelo Sr. Ministro da Justiça e que deve ter um mínimo de expressão, como nós tínhamos sublinhado, no articulado da própria lei. Parece-nos que isso é o mínimo que a coligação poderia fazer; se o querem fazer neste momento e sem prejuízo do uso dos direitos regimentais adequados, cremos que seria útil explicitarem previamente de que forma é que vão materializar aquilo que foi anunciado a toda a Câmara pelo Sr. Ministro da Justiça, sob a pena de ficar, naturalmente, despido de qualquer conteúdo o que seria bastante grave.