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6 DE MARÇO DE 1989 2209

reia de Seabra. Esta substituição é pedida para os dias 7 de Março corrente a 3 de Abril próximo, inclusive.

4) Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
5) Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
6) Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
7) O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: O Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, Armando Domingos Uma Ribeiro de Oliveira (CDS) - José Manuel Niza Antunes Mendes (PS) - José Maria Roque Lino (PS) -Lu/ï Silvério Gonçalves Saias (PS)- Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Manuel Mendes (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Luis Filipe Paes Beiroco (CDS) - Francisco Menezes Falcão (CDS) - António Poppe Lopes Cardoso (UEDS).

As REDACTORAS: A na Maria Marques da Cruz - Cacilda Nordeste.