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O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, contrariamente ao que pensa o Sr. Deputado Jorge Lemos, não está neste momento a decorrer um debate, e muito menos ainda à luz do actual Regimento, ou mesmo do antigo Regimento. Está à decorrer uma troca amistosa de impressões, proporcionada por V. Ex.a, o que me parece inteiramente pertinente, visto tratar-sé do primeiro dia do uso pelo Plenário do novo Regimento.
Acho bem a metodologia, ou, pelo menos, a iniciativa de V. Ex.a, só desse ponto de vista, do ponto de vista de nos adaptarmos ao novo Regimento. E, de facto, haverá decerto alguns incidentes que decorrem da adaptação.
No entanto, esta troca de impressões não decorre dessa necessidade de adaptação, mas da obstrução do PCP, relativamente ao novo Regimento.
Ela já era conhecida de todos nós - não é necessário aprofundar essa oposição do PCP, ao novo Regimento (e mesmo ao velho). Portanto, não tem sentido aprofundar este assunto.
Queria apenas dizer a V. Ex.ª que é só no sentido de ser o primeiro dia de uso do novo Regimento que esta troca de impressões tem razão de ser. E isto porque, em rigor, à luz do novo Regimento, só tinha sentido a primeira interpelação do deputado comunista, visto que o pedido da palavra para interpelar a Mesa tem lugar quando um deputado tenha dúvidas sobre a orientação dos trabalhos introduzida pela Mesa.
Nós não temos dúvidas; não temos a menor dúvida de que o Regimento está em vigor. A entrada em vigor decorre da distribuição e não vou entrar na discussão da dicotomia publicação-distribuição porque acolho toda a argumentação já aqui despendida.
Queria apenas dizer a V. Ex. a, e a título de participar nesta troca de impressões, que não temos dúvidas de que o nosso Regimento está em vigor e que, embora haja um trabalho de adaptação, convinha que aplicássemos o novo Regimento e que, evidentemente, não voltássemos a discutir com o PCP aquilo que, durante tantos meses e tantas longas horas, discutimos.
Já sabemos que o PCP não está de acordo com o novo Regimento, não o quer, mas tivemos oportunidade para discutir esse assunto.
A título de adaptação ao novo Regimento e de acordo com esta troca de impressões, peço-lhe, Sr. Presidente, que aplique o novo Regimento.

O

Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. presidente, foi sugerido que se fizesse uma interrupção da sessão.
Nós não estamos de acordo. O Sr. Presidente tomou uma deliberação, houve uma troca de impressões que nos levou a concluir que o Sr. Presidente tomou bem essa deliberação e se algum partido não concordar interpõe recurso e não há, na nossa opinião, mais passos a dar neste sentido.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
Luís Beiroco. -

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para intervir sobre a mesma matéria, embora

1 SÉRIE - MÚR9a It(r) 56

pense que estejamos já perto de um esclarecimento da Câmara, uma vez que creio que já ficou assente, por um lado, que o Regimento foi distribuído ontem e, portanto, falta agora considerar uma questão de interpretação da lei formulário, que é saber se uma norma especial só se aplica quando determine a entrada em vigor, com prazo certo, de um determinado diploma, ou se essa norma especial se pode aplicar usando uma fórmula como usa a resolução.
Penso que todos os dias vemos leis que têm normas transitórias, normas finais, que dizem que essa lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Nunca foi questionado que para essas leis tivesse que haver um período de vacatio legis e o parecer da minha bancada vai no sentido de que, efectivamente, o Regimento entra hoje em vigor.

O Sr. António Capuello (PSD): - Muito bem!

O Sr. IPPesideue8e: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, e é a última vez que concedo a palavra, pois considero este debate já terminado.

O Sr. José IMfagalleines (PCP): - Sr. Presidente, pedi a palavra para, na sequência das considerações feitas pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, exprimir também à opinião da minha bancada sobre este aspecto que é, efectivamente, o aspecto fulcral a apurar.
Creio que há uma visível pressa da parte dos Srs. Deputados da coligação governamental e, pelos vistos, também do CDS, na entrada em vigor do Regimento.
A questão é que tivessem curado, em devido tempo, de criar os instrumentos idóneos para produzir esse efeito que desejam tão ardorosamente.
Sucede, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que isso não aconteceu. Faltou o meio indispensável para esse efeito; faltou a previsão com força legal bastante para introduzir esse, efeito na ordem jurídica.
Creio que, face àquilo que já foi possível laborar durante este debate e, designadamente, face à reflexão sobre a produção dos efeitos, se deve considerar a partir da distribuição e não a partir de qualquer momento anterior. Como imperativo de cognoscibilidade e de publicidade real, falta fazer o raciocínio que o Sr. Deputado Luís Beiroco --em nosso entender no sentido inadequado e errado - acaba de produzir perante a Câmara. No entanto, é preciso fazer esse raciocínio e assumir a sua responsabilidade política, porque impô-lo nesses termos é uma violência contra a lei, neste caso a lei formulário.
Quanto a esta questão, temos como aspectos claros, em primeiro lugar, que, nos termos da Lei n.º 6/83, os diplomas entram em vigor no dia neles fixado - sublinho «neles fixado» -, que, na falta de fixação pelo próprio diploma - e não por outro -, aplica-se o prazo supletivo e a entrada em vigor tem lugar no quinto dia após a publicação, não se contando 0 dia da publicação.
Mão foi o-que aconteceu neste caso, e a Resolução n.º 11/84 seria um instrumento inidóneo para esse efeito.
Todos os dias vemos leis - dizia o Sr. Deputado Luís Beiroco - fixarem-um prazo diferente, mas não vemos todos os dias resoluções fixarem um prazo diferente porque aí há um conflito entre a resolução e a lei formulário. E esse conflito deveria ser a favor da