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2264 I SÉRIE - NÚMERO 56

paradamente. Portanto, ao ter sido rejeitado no seu conjunto, creio que a observação de V. Ex.ª não é pertinente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa em relação ao entendimento que esta acaba de exprimir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, na altura própria sublinhámos que admitíamos a requalificação da nossa proposta como proposta de substituição. Só se pode substituir aquilo que é semelhante ou aquilo que se situa no mesmo terreno. Ora, quanto a esta matéria, a única coisa de semelhante é o prazo: nós propomos 15 dias e a coligação governamental propõe 30 dias. Portanto, foi isso que foi objecto de debate e foi isso que, em bom entendimento, foi objecto de votação.
A segunda questão colocada e que estava unida à primeira por uma conjunção é, apesar de tudo, distinta: é a questão de saber que diligências é que a Comissão deve realizar neste âmbito e, portanto, votar essa matéria. Por isso, nem nos passou pela cabeça que ela tivesse sido submetida à votação, na medida em que era a terceira questão a ser considerada.
No entanto, tendo o Sr. Presidente tido esse entendimento e valendo a questão o que vale, se houvesse acordo por parte das diversas bancadas no sentido de que não fica prejudicada a possibilidade de a Comissão realizar as diligências que entender, não usaríamos nenhum dispositivo regimental para pôr em questão a deliberação da Mesa.
Porém, parece-nos importante sublinhar que a Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias - que, segundo suponho, é a Comissão a que este diploma baixou - tem todas as competências quanto a esta matéria, inclusivamente a de fazer as diligências que entender pertinentes.
Com este sentido, não deduzimos qualquer oposição ao entendimento que o Sr. Presidente manifestou.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o entendimento da Mesa foi precisamente o de que a Comissão terá os poderes para fazer as diligências que julgar adequadas e, por conseguinte, não se trata de matéria que diga respeito ao Plenário.
Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos, sobre pedidos de autorização para que os respectivos Srs. Deputados deponham como testemunhas. O primeiro é do seguinte teor:

Em referência ao ofício n.º 171 - Proc.º n.º 183/84 - 1.ª Secção, 3.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, datado de 8 de Fevereiro corrente, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, acerca dos Srs. Deputados Adriano José Alves Moreira e José Ângelo Ferreira Correia, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os referidos Srs. Deputados a deporem como testemunhas no processo em referência.

Vamos proceder à votação do parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O segundo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 120403/7493/DT/SI - Proc.º n.º 32/84 - 11.ª Brigada, de 18 de Outubro passado, da Divisão de Trânsito da Polícia de Segurança Pública de Lisboa, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Luís Nogueira de Brito a prestar declarações no processo em referência.

Vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apresentação do projecto de lei n.º 443/III, do PCP, sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite.
Devo informar a Câmara que, na conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, ficou acordado que o PCP fará a apresentação deste diploma e seguir-se-á apenas um pedido de esclarecimento por cada uma das bancadas.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Rogério Brito.

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite que o Grupo Parlamentar do PCP hoje apresenta reveste-se da maior oportunidade pela necessidade que hoje se coloca de tornar claro e preciso, sem qualquer dubiedade, o princípio de que as funções de recolha e concentração de leite serão pertença exclusiva das cooperativas de produtores de leite e suas uniões.
Poderão alguns menos atentos, ou alguns outros interessados em escamotear os problemas que hoje se colocam aos produtores de leite e suas organizações, alegar que o sistema de recolha organizada já se encontra instituído e que, portanto, o presente projecto de lei carece de oportunidade ou mesmo de sentido. Sabem uns e ficarão a saber outros que é exactamente porque a exclusividade das funções da recolha e concentração de leite atribuída às cooperativas está posta em causa, na sequência das negociações da adesão de Portugal à CEE, que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o projecto de lei em apreço.
Independentemente das melhorias que o mesmo introduz em relação à actual legislação, pretende-se com ele evitar que se concretize um erro extremamente grave, de que muitos posteriormente se arrependeriam de levianamente ter viabilizado, e cujas consequências não só lesariam profundamente milhares de produtores de leite, inviabilizando as suas explorações e asfixiando a sua organização cooperativa, como comprometeriam irremediavelmente o desenvolvimento da estrutura produtiva e a produção nacional.
Colocado o problema nos seus devidos termos, está definido o enquadramento do presente projecto de lei. Ele visa consagrar, consolidar e fortalecer dois objectivos:

1.º Apoiar e incrementar o desenvolvimento de uma rede única de recolha e concentração, assente na organização cooperativa leiteira, por