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2266 I SÉRIE - NÚMERO 56

cão de ordenha estabelecida nas principais áreas produtivas do País;
As vantagens dessa rede podem ser resumidas: melhora o controle de qualidade, fornecendo uma matéria-prima mais higiénica à indústria; reduz os custos da recolha; contribui para o desenvolvimento da produção leiteira em pequenas propriedades familiares; poderia ser utilizada como eficiente canal de extensão, suprimento de factores de produção e outros serviços.
Para não alongar demasiado a intervenção, apenas direi que são apresentados outros argumentos favoráveis ao sistema e recolha exclusiva por parte das cooperativas leiteiras no relatório do Banco Mundial.
Não precisaríamos de recorrer a pareceres de entidades estrangeiras, mas pareceu-nos oportuno expô-las, por provirem de uma entidade não vinculada aos interesses em jogo.
O reconhecimento da importância e do dinamismo das cooperativas no processo produtivo, as perspectivas de participação das cooperativas no processo de desenvolvimento do sector e na implementação de projectos realçam a indispensabilidade das organizações cooperativas e das funções de recolha e concentração por elas exercida.
É uma evidência inquestionável.
A exclusividade das funções de recolha e concentração de leite exercidas pelas cooperativas e suas uniões constitui um factor indissociável da modernização e desenvolvimento da estrutura produtiva.
Só ela possibilita a organização e potencialização de uma estrutura produtiva que assenta em explorações com um número médio que não atinge as 3 vacas por exploração e que se dispersa por mais de 100 000 explorações, 75% das quais localizadas nas regiões do Noroeste do País, com uma diversidade enorme de vias de acesso, de dispersão dos núcleos de produção, de custos de recolha e transporte, etc.
Por outro lado, o regime de exclusividade das funções de recolha e concentração de leite por parte das cooperativas e suas uniões veio permitir que a formação dos preços para o leite se verificasse na produção. Este é outro aspecto extremamente importante que, entretanto, a Portaria n.º 31-E/85 pretende inviabilizar, conduzindo à transferência da área de formação dos preços da produção para a indústria e inviabilizando que nos preços à produção sejam ponderados os encargos com o primeiro escalão. Esta medida, que ameaça inviabilizar milhares de explorações e lançar o odioso sobre as cooperativas, responde, aliás, às exigências dos grandes industriais privados de lacticínios, que pretendem impor as regras da formação dos preços e a disputar apenas as áreas mais acessíveis e de menores custos com as operações de recolha e concentração de leite.
Industriais que, através da Associação Nacional dos Industriais de Lacticínios e sob pressão da multinacional Nestlé, até já exigem que o teor base de gordura do leite passe para 3,7%, quando a CEE exige 3,5% e os negociadores portugueses requerem 3,2%, que se afigura como o teor possível no curto e médio prazos.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, importa corrigir um erro de concepção. É um erro de fundo que vicia todo o problema, porque a questão não está em termos de privados e cooperativos.
É que a exclusividade da recolha e concentração de leite por parte das cooperativas não é um monopólio. Não tem nada a ver com questões de liberalização da economia. A exclusividade é a consagração da organização dos produtores. O investimento na rede de recolha e concentração tem sido realizado pelos próprios produtores através das suas cooperativas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A organização dos produtores não é um monopólio; é um meio de valorizar a. produção, de intervir decisivamente em todo o circuito económico do leite até à distribuição, o que é um direito dos produtores que não pode ser regateado.

Aplausos do PCP.

Neste contexto ainda não se pode aceitar que já hoje o próprio Estado venha pressionando as organizações dos produtores para que negoceiem com os industriais as funções que a lei em vigor lhes atribui.
As negociações com a CEE estão longe de estar concluídas; tão-pouco o conteúdo já negociado foi ratificado pela Assembleia da República; e a adesão à CEE está longe de se considerar um facto consumado.
Acresce ainda que a abolição da exclusividade da recolha de leite não pode ser apresentada como uma medida inevitável a ser tomada pelo Governo Português face à legislação em vigor na CEE. A este propósito bastará referir que a integração do Reino Unido no Mercado Comum não alterou minimamente o seu sistema de recolha exclusiva por parte do Milk Marketing Board e também não colhe aí argumentos como aquele que já foi aduzido pelo Sr. Ministro da Agricultura, dizendo que a CEE permitiu essa excepção ao Reino Unido porque eles são excedentários, enquanto que a nossa situação não é a mesma. Não fosse respeitar o facto de o Sr. Ministro da Agricultura ser, certamente, um óptimo técnico na área da comercialização, da indústria, das celuloses e outras coisas no género, diria que isto era o argumento mais revelador da ignorância sobre a matéria. Se se permitem excepções a quem é excedentário em produção de leite, logicamente que com muito mais razão se terão de admitir excepções a um país que tem uma dependência tecnológica e uma distorção da própria estrutura produtiva que, na defesa dos próprios interesses dos agricultores e da economia nacional, exige serem devidamente acautelados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Afigura-se, pois, como imperioso que a Assembleia da República, no âmbito das suas competências - e chamo a atenção para o facto de que até hoje a legislação não tem partido desta Assembleia, mas sim do Governo -, legisle em tal matéria, por forma a salvaguardar os interesses nacionais, respeitando os legítimos direitos dos produtores, defendendo a produção interna e impedindo que o sector mais bem organizado da nossa agricultura venha a ser destruído.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.