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13 DE MARÇO DE 1985 2265

forma a garantir a efectiva intervenção dos produtores em todo o circuito económico do leite;
2.º Propiciar a melhoria do abastecimento de leite para o consumo e para a indústria, através de mecanismos que incentivem a produção e aproveitem melhor o leite produzido.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O imperativo da defesa da produção, dos interesses dos produtores e consumidores, da qualidade do leite e da economia das operações que envolvem todo o circuito, desde a produção ao consumo e industrialização, não dispõe, face às características e condicionalismos da estrutura produtiva, de alternativas orgânicas ao sistema preconizado de recolha e concentração de leite.
Esta evidência é, aliás, assumida, embora numa perspectiva de cedência, no âmbito das negociações para a adesão de Portugal à CEE, em resposta ao documento «CONF-P/12/84». Nele, e a respeito da adaptação do actual sistema de recolha de leite no continente ao acquis comunitário, consta:

[...] As principais condicionantes são:
Pequena dimensão das explorações leiteiras, com o consequente elevado custo unitário de recolha e inerentes problemas de qualidade;
Pulverização da estrutura industrial;
Carência estrutural de matéria-prima, agravada sazonalmente.

A incompatibilidade com o acquis comunitário revela-se fundamentalmente nos seguintes aspectos:
Não existência da possibilidade de livre contratação individual produtor-utilizador em todos os casos;
Não existência de livre acesso à matéria-prima nas mesmas condições, por parte dos utilizadores.

A hipótese de liberação total do regime de recolha, ou seja, a possibilidade de qualquer utilizador contratar individualmente com qualquer produtor, recolhendo individualmente o leite dos seus fornecedores, levanta vários problemas, nomeadamente de diminuição de qualidade e de aumento dos custos, pelo que se julga de afastar a título definitivo. Assim sendo, crê-se que a orientação a dar à adaptação do sistema continental de recolha deveria ser no sentido de um esquema compatível, mas que salvaguarde a especificidade portuguesa.
Entende-se que o caminho a seguir deverá passar por um acordo entre cooperativas de produtores e industriais privados, tanto mais urgente quanto a alternativa a esse consenso é a da liberalização total, por imposição comunitária, no fim da primeira etapa.
Encara-se como viável um acordo em que seja reconhecida, por área - uma única entidade que efectue o transporte do leite, salvaguardando a eventual contratação individual e a questão da gestão dos locais de recepção do leite. Este cenário pressupõe, no entanto, um rigoroso sistema de controle de qualidade da matéria-prima.

Do exposto sobressaem três aspectos fundamentais:
1.º São reconhecidas não apenas condicionantes, mas também incompatibilidades com o acquis comunitário, ou seja, com a exigência comunitária de alterar o actual sistema e regime de recolha e concentração do leite;
2.º Aponta-se como única via alternativa ao actual regime não a alteração do mesmo, mas a divisão da rede de recolha e concentração entre as cooperativas e os industriais;
3.º Considera-se linearmente como uma inevitabilidade que, ou há acordo entre cooperativas e industriais privados quanto à divisão de áreas exclusivas, ou a alternativa será a liberalização total, por imposição comunitária.

Importa, pois, reflectir sobre estes três aspectos.
Em primeiro lugar, já o referimos, os próprios negociadores portugueses constatam das condicionantes e incompatibilidades com as exigências comunitárias. É importante que o reconheçam, mas deve-se salientar que o fazem de forma limitada, já que analisam a questão numa perspectiva meramente comercial, omitindo os problemas que se colocariam ao nível da produção. Por outro lado, defendendo, é certo, a manutenção do actual sistema de recolha e concentração, propõem a distribuição da rede implantada, pelas cooperativas e industriais privados, transformando a exclusividade, que agora é conferida às cooperativas, em múltiplas exclusividades, por áreas a atribuir às diferentes entidades.
Importa desde já pôr em relevo que uma primeira reflexão deve ter em conta que até hoje o Governo nunca pôs em causa as virtualidades do actual sistema e regime de exclusividade, nunca propôs alternativas e muito menos aduziu argumentos que dessem vantagens a alternativas.
Toda a problemática tem sido abordada, tão-somente, como uma necessidade de cumprir as imposições comunitárias.
Mas poder-se-ão justificar ou aceitar imposições que colidem frontalmente com os interesses dos nossos produtores e da economia nacional a propósito de adesão eventual à CEE?
A experiência já demonstrou que a implementação do regime de recolha e concentração do leite foi decisiva, constituindo um forte incentivo para os produtores e suas cooperativas, gerando confiança no seio da produção e contribuindo decididamente para a modernização da estrutura produtiva. Modernização que, aliada ao entusiasmo e iniciativa dos produtores, possibilitou o crescimento do efectivo leiteiro e a sua melhoria genética, o aumento do número de cabeças por exploração, o aumento da produtividade e da qualidade do leite, o desenvolvimento sócio-económico dos produtores e o reforço da sua organização. 85 % da produção total de leite para o mercado é recolhida pelas cooperativas, e o restante pela indústria privada.
A recolha e concentração organizada estiveram na base do extraordinário incremento da produção. A produtividade leiteira cresceu mais de 26% em pouco mais de 10 anos.
No relatório do Banco Mundial de Julho de 1983, referindo-se à recolha do leite, pode-se ler:
A característica mais interessante da indústria leiteira de Portugal é a rede de recolha e instala-