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27 DE MARÇO DE 1985 2581

guinte - caso contrário não a teria anunciado, como disse, e bem, há pouco o Sr. Deputado António Capucho.
Isto é apenas para que fique claro perante o Sr. Deputado Carlos Lage que o n.º 4 que acaba de invocar não se aplica no momento presente, uma vez que estávamos num processo de votação e o que se está a fazer é um pedido regimental de verificar se há ou não quórum para proceder à votação. É apenas isto, Sr. Presidente, pelo que creio que o n.º 4 citado pelo Sr. Deputado Carlos Lage é manifestamente inaplicável a este caso.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para dizer que penso exactamente ao contrário do que disse o Sr. Deputado Jorge Lemos. O n. º 4 é perfeitamente aplicável porque o que ele diz não é que se pode pedir ou que o Presidente pode marcar para as 18 horas. Trata-se de uma disposição supletiva e, como tal, sempre que não tenha marcado para outra hora, as votações são às 18 horas. Se um determinado debate não acabar de modo a que a votação se possa fazer a essa hora, ela passará para a sessão seguinte.
Em conclusão, a Mesa não devia ter posto o recurso à votação, o que fez, de resto, com a concordância da Câmara, visto que esta também não se apercebeu, no momento, que a votação devia passar para a sessão seguinte. Mas que este artigo se aplica, aplica!

O Sr. José Leio (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa está a reflectir sobre a questão.

Pausa.

Srs. Deputados, a interpretação da Mesa coincide com a que foi dada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, ou seja, no sentido de que a votação fique marcada para a próxima sessão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Já agora, com a interpretação que foi dada pelo Sr. Deputado Carlos Lage!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, pretendia que a Mesa aclarasse a decisão que acabou de assumir.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Quer um despacho de aclaração!

O Orador: - Sr. Presidente, o que é contemplado no n.º 4 do artigo 101.º refere-se a debates que não estejam encerrados e sobre os quais não tenha sido anunciada uma votação. Neste momento, estamos em curso de uma votação e apenas foi requerido por um dos grupos parlamentares que se verificasse se havia condições de presença na Sala para proceder a essa votação. V. Ex.ª fez inclusivamente accionar a campainha de chamada - e bem - para reunir o quórum necessário e se pudesse proceder à votação. Não podemos estar a interromper um processo destes, que está a decorrer. Neste sentido, solicitava que V. Ex.ª, enquanto Presidente da Mesa, aclarasse a decisão que acabou de anunciar.

O Sr. Presidente: - De facto, isso também é verdade, Sr. Deputado!

Risos.

Se houvesse quórum tudo se teria passado sem haver problema. Mas a Mesa, numa interpretação rígida e correcta do n. º 4, devia ter anunciado que a votação passaria para as 18 horas da próxima reunião. Não foi isso que se fez, até na sequência e na embalagem de outras votações que se foram fazendo.

Risos.

Para interpelar a mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que a Mesa decidiu bem, porque este dispositivo aplica-se apenas à votação de projectos de lei, propostas de lei e resoluções, não sendo este nenhum desses casos. Desta maneira, devia-se proceder à votação no termo do debate, não podendo o presidente regimentalmente fixar horas, nem seriam as 18 horas, nem se passaria para o dia seguinte.
O n.º 1 é claro e preciso a esse respeito.
Estamos, no entanto, confrontados com a situação de não haver quórum e admito perfeitamente, até porque não há outro remédio, que se adie a votação para amanhã. Mas a interpretação que foi dada inicialmente é que é a interpretação rígida deste artigo e a que estava certa, devendo passar-se à votação. Mas se não há quórum, nada feito!

O Sr. Presidente: - A Mesa não é constituída apenas pelo Presidente. Essa interpretação que o Sr. Deputado Lopes Cardoso refere foi a que fiz inicialmente, mas depois fez-se uma consulta aos restantes membros da Mesa e a conclusão a que se chegou foi aquela que enunciei posteriormente.
Srs. Deputados, restam-nos 20 minutos e creio que não vale a pena iniciarmos agora a discussão de outro diploma.
Nós ultrapassaríamos isto, encerrando a sessão, e esta votação far-se-ia na próxima sessão, às 18 horas, após o intervalo.
Srs. Deputados, se não há objecções, vamos terminar. Contudo, queria ainda recomendar mais uma vez a presença de V. Ex.ª na Assembleia da República, amanhã, às 16 horas, para saudar S.ª Rainha Isabel II de Inglaterra.
Quanto à próxima sessão plenária, ela terá lugar no dia 28, quinta-feira, pelas 10 horas, sendo a ordem de trabalhos a continuação da agenda que hoje se não esgotou, bem como a discussão do projecto de lei n.º 279/III, apresentado pelo PCP, que garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento pelo futuro pai, durante o trabalho de parto.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António da Costa.
António Gonçalves Janeiro.