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27 DE MARÇO DE 1983 2575

Não há nada no artigo 134.º que proíba o pedido de esclarecimento. Qualquer interpretação contrária, que limite o pedido de esclarecimento, é - em nosso entender - uma interpretação abusiva e é uma interpretação que tende, de facto, a desvirtuar o princípio do debate consignado nesse artigo, porque - repito e termino - o debate não é uma sucessão de monólogos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

Entendemos que essa é que deve ser a decisão. Portanto, é nesse sentido que apelamos ao sentido e ao bom senso da Mesa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Suponho que, em matéria de interpretação e integração do novo Regimento, deve presidir em primeiro lugar a serenidade.
Neste caso, a serenidade aconselha a leitura do artigo 134.º, como ele é, e a compará-lo com a sua redacção anterior.
O Sr. Deputado António Capucho, embora de forma desatenta, já se reivindicou, neste debate, de fundamentos que aqui não foram explicitados.
Mas devo recordar que, anteriormente, em sede de recursos, o debate não tinha qualquer limite; era um debate como outro qualquer, com uma primeira, segunda, terceira intervenções e só poderia ser terminado se houvesse, da parte de algum grupo parlamentar, um requerimento para o debate cessar e não houvesse grupos parlamentares inscritos e que ainda não tivessem produzido três intervenções.
A restrição que aqui está consignada é, já de si, uma restrição brutal. É toda uma configuração diferente, que restringe o direito de intervenção a uns meros 10 minutos, ou seja, a um tempo muito inferior ao que era anteriormente e ao que é normal em qualquer debate desta Assembleia.
Mas, prevenindo a hipótese de excesso, quem legislou esta Assembleia, quem legislou em todo o artigo 134.º não matou o debate. E não matou porque não podia o matar, ou seja, porque não configurou nenhuma limitação ao direito de questionar quem faz a intervenção.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Suponho que, em primeira linha, a Mesa irá pronunciar-se sobre isto, pois não conheço concretamente a decisão da Mesa, nem conheço quais são os fundamentos do recurso. Recordo a necessidade de se ouvir, nesta matéria, a Comissão de Regimento e Mandatos, como norma regimental e norma de bom senso.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Mas suponho que nos há-de pautar, a todos, um princípio, não de estrita economia em termos de querermos mais do que foi querido na própria definição do Regimento, mas um princípio de seriedade e de empenho na discussão de uma matéria tão grave, como é a da admissibilidade, que impõe, pelo menos, que se possa questionar quem diz porquê, sobre quais as razões porque diz porquê acerca de admissibilidade ou inadmissibilidade de certos projectos.
Do nosso ponto de vista, Sr. Presidente, será justa e correcta a decisão que permita aquilo que o Regimento diz, ou seja, os pedidos de esclarecimento e toda a parte de protestos, etc., associados ao debate livre em torno das matérias inscritas na ordem do dia.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eles querem é matar o debate. Não querem que se saiba lá fora!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Também ao abrigo do artigo 87.º do Regimento, pedi a palavra para me pronunciar sobre o recurso apresentado pela bancada do CDS.
Julgo que fui eu próprio quem, pela primeira vez, suscitou esta questão no Plenário, aquando de um anterior recurso que aqui se debateu. Nessa altura também discordei de uma decisão da Mesa que ia no sentido de considerar que, para além dos 10 minutos atribuídos a cada grupo ou agrupamento parlamentar, era possível prolongar esses 10 minutos com tempos para pedidos de esclarecimento e respectivas respostas.
Do nosso ponto de vista, se assim fosse, não teria fundamento que se dissesse no artigo 134.º que o alargamento do período de 10 minutos implica que haja uma decisão da conferência dos grupos e agrupamentos parlamentares nesse sentido. Do nosso ponto de vista isso supõe obviamente que, sempre que a conferência de líderes não se pronuncia em sentido diferente, prevalecerá a disposição regimental que atribui 10 minutos a cada grupo e agrupamento parlamentar e não mais do que isso.
Aliás, se não fosse este o entendimento desta norma, poderíamos vir a confrontar-nos com a circunstância de os grupos parlamentares poderem, por sistema, interpor recurso de qualquer projecto ou proposta de lei apresentado na Mesa, apenas para anteciparem, de forma artificial, certo tipo de debates quando eles ainda não estivessem agendados no quadro do agendamento normal estabelecido na conferência de líderes.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Isso seria, obviamente, não só uma sabotagem ao espírito do Regimento, como uma sabotagem à vontade da maioria e, que eu saiba, em termos democráticos, é a vontade das maiorias que ainda prevalece nos parlamentos.
Congratulamo-nos por haver, nesta matéria, uma convergência entre a vontade da maioria e, pelo menos, uma parte da oposição, que assim demonstra, em termos regimentais, uma vontade de interpretar o Regimento em termos rigorosos.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Votaremos favoravelmente o recurso interposto pelo Sr. Deputado Luís Beiroco.

Vozes do PCP: - Que vergonha!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Construíram mal a rolha, querem agora acabá-la à matracada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.