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2572 I SÉRIE - NÚMERO 62

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento feitos pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, começaria por dizer que estou inteiramente de acordo consigo, pois creio que tem toda a razão.
V. Ex.ª colocou, e muito bem, a questão dos fogos devolutos e a razão por que é que eles se encontram devolutos. Em meu entender, é necessário entrar na análise deste problema, que é um problema de fundo, para se «desmascarar» o que vem no parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que diz que com esta medida se vai garantir a habitação, obrigando-se assim a arrendar os fogos devolutos. É mais ou menos esta a filosofia.
Ora, tal como salientei na intervenção, prevendo como se prevê a renda condicionada e sabendo nós já da discussão da lei do aumento das rendas que a renda condicionada irá atirar para rendas da ordem dos 30 000$ por mês e mais, podemos fazer uma ideia se realmente isto garante o direito à habitação ou se, de facto, se trata -e acho que o Sr. Deputado Lopes Cardoso pôs muito bem o dedo na ferida- de mais uma medida que, anunciando-se como provisória, se destina a tornar-se definitiva.
Queria recordar as palavras do Sr. Deputado José Vitorino que, em relação ao regime transitório, colocou a expressão «pelo menos um regime transitório» -porque ele queria mais -, assim como as palavras proferidas, aquando da discussão da lei das rendas, pelo Sr. Ministro Almeida Santos que, em relação ao património histórico da renovação obrigatória do contrato, afirmou textualmente:
É um património a cair de podre.
Quem fala assim está a pensar nitidamente em tornar definitiva esta liberdade contratual, esta possibilidade de os senhorios despejarem os inquilinos no termo do prazo!
Ainda sobre esta matéria, queria também acrescentar, quando se quebrou a regra da liberdade contratual e foi a I República que o fez - tal regra, só ameaçada no regime fascista, começou como regime provisório para vencer resistências que, no final, por virtude das condições sociais, se tornou definitivo.
O que o Governo pretende, aliás, cedendo a pressões dos grandes proprietários, é acabar com essa renovação obrigatória do contrato, é pôr os inquilinos na rua ao fim de determinado prazo e não criar qualquer mobilidade no arrendamento ou dar as condições para o direito à habitação; é precisamente o contrário o que este Governo quer.
Entendemos, e reafirmamos, que com esta proposta de lei se viola, de facto, o artigo 65.º da Constituição e não se consagra na lei o direito à habitação.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Roque Lino, queria pôr duas questões: em primeiro lugar, o Sr. Deputado Luís Beiroco clarificou agora uma questão, que é a de que interporá recurso da decisão da Mesa quando a mesma der a palavra a um Sr. Deputado para formular pedidos de esclarecimento; em segundo lugar, gostaria que a Câmara clarificasse se entende ou não que o Governo tem direito a fazer uma intervenção. Isto porque o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares inscreveu-se para fazer uma intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para interpelar a Mesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - É só para dizer que, no nosso ponto de vista, é inquestionável o direito do Governo em intervir neste debate, independentemente do facto de, nos termos do artigo 134.º do Regimento, o Governo não o ter.
Esperemos que o Sr. Deputado Luís Beiroco recorra da decisão da Mesa quando der a palavra ao Sr. Secretário de Estado ou a quem da parte do Governo vai intervir nesta matéria!

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - O CDS, até ver, é quem determina quando é que deve recorrer!

O Sr. Sarmento Moniz (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Sarmento Moniz (CDS): - É para dizer que, da nossa parte, também nos parece inquestionável, pese embora as palavras do Sr. Deputado João Amaral...

O Sr. João Amaral (PCP): - Mas se o Sr. Deputado está de acordo comigo por que razão é que diz «pese embora»?!

O Orador: - ..., que o Governo tem direito a intervir, tanto mais que é uma proposta de lei governamental, cujos autores são o Governo e não qualquer grupo ou agrupamento parlamentar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Roque Lino.

O Sr. Roque Lino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP interpôs recurso da admissibilidade da proposta de lei n.º 101/III, com a alegação de que ela viola claramente os princípios consagrados nos artigos 13.º e 65.º da Constituição da República.
A proposta de lei em causa versa um regime de arrendamento urbano que, nos seus princípios orientadores, constitui norma especial relativamente ao regime legal do inquilinato, na medida em que nela se prevê a não renovação automática dos contratos de arrendamento para além de 7 anos de vigência.
Mas trata-se ainda de um regime que é transitório por natureza, já que tais contratos apenas poderão ser celebrados durante o período de 2 anos subsequente à entrada em vigor da proposta de lei.
Finalmente, a proposta de lei abrange a generalidade dos prédios destinados à habitação que se encontrem construídos ou venham a ser construídos dentro do referido período de 2 anos, que nunca tenham sido objecto de arrendamento, que tenham a necessária licença de utilização, devendo ainda o contrato ser celebrado no regime de renda condicionada.