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27 DE MARÇO DE 1985 2567

Por último queremos salientar que se trata de uma precisão do objecto do inquérito com uma fundamentação que é de todo em todo a que já está aqui referida. Não colhem as observações que foram feitas pela bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Porque através do inquérito concluiu-se das responsabilidades não só da Secretaria de Estado das Obras Públicas como por parte do Ministério do Equipamento Social. O que é certo é que o facto de serem partidariamente distintos não dissolve as responsabilidades de cada um na participação e responsabilização dos actos do ainda Governo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que passaremos de imediato à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, relativa ao alargamento do âmbito do pedido de inquérito parlamentar n.º 9/III, no qual o objecto de inquérito passa a ser o Ministério do Equipamento Social/Secretaria de Estado das Obras Públicas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez, com votos contra do PS, da UEDS e da ASDI, e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do projecto de resolução, apresentado pelo PCP, na sequência da aprovação do pedido de inquérito parlamentar n.º 9/III.

Foi lido. É o seguinte:

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, 178.º, alínea c), e 181.º da Constituição e nos da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, constituir uma comissão eventual de inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos de responsabilidade da Secretaria de Estado das Obras Públicas se verificaram desmoronamentos, aluimentos, fendas, fracturas, fendilhamentos ou outras anomalias, as respectivas causas e responsabilidades, determinando, designadamente, como foram adjudicados e executados, quais as verbas despendidas, respectivos beneficiários bem como a situação daí decorrente para as populações e para o erário público.

2 - A comissão eventual de inquérito terá a seguinte composição:
Deputados

PS ........ 5
PSD ...... 4
PCP ...... 3
CDS ...... 2
MDP/CDE UEDS ..... 1
UEDS...... 1
ASDI ..... 1

3 - É de 60 dias o prazo para a comissão apresentar o seu relatório.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amarai (PCP): - Sr. Presidente, é só para dizer que, tendo em vista o que foi aprovado, o texto do projecto de resolução terá que sofrer uma emenda: Em vez de ler-se «[...] constituir uma comissão eventual de inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos de responsabilidade da Secretaria de Estado das Obras Públicas [...]», passará a ler-se «[...] constituir uma comissão eventual de inquérito tendente a apurar em que obras ou empreendimentos de responsabilidade do Ministério do Equipamento Social/Secretaria de Estado das Obras Públicas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu até entendo que este intróito era absolutamente necessário em função do n.º 1 do artigo 254.º do Regimento. Isto porque a constituição da comissão é automática.
Em todo o caso, não vejo inconveniente em proceder à respectiva alteração, em conformidade com o que ficou resolvido para que sejamos consequentes.
Vamos votar o projecto de resolução.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos à hora prevista para o intervalo regimental. Interrompo, pois, os trabalhos, a fim de os recomeçarmos às 18 horas e S minutos.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Continuando a primeira parte da ordem do dia, vamos apreciar e votar dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre pedidos de autorização para que vários Srs. Deputados deponham como testemunhas.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do primeiro parecer.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Srs. Deputados, o primeiro parecer é do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em referência aos ofícios n.ºs 41 e 50 - Processo n.º 23/81, de 21 e 26 de Fevereiro último, enviados ao Sr. Presidente da Assembleia da República acerca do Sr. Deputado Joaquim António Miranda da Silva, comunico a V. Ex.ª que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o referido Sr. Deputado a depor como testemunha no processo em causa.
Com os melhores cumprimentos. - O Vice-Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos, Mário Júlio Montalvão Machado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer que acaba de ser lido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do segundo parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.