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27 DE MARÇO DE 1985 2565

remptório na sua recusa assacando, ao mesmo tempo, algumas responsabilidades em termos de manobra política. Não é isso que está em causa. Temos a certeza que poderá rever, ainda, a sua posição. Pela nossa parte, «quem não deve não teme». Esperamos que da sua parte, da sua bancada, do seu partido, exista a mesma posição.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lage, suponho não ter ouvido bem o final da sua intervenção. Qualificou V. Ex.ª o pedido de alargamento do âmbito do inquérito feito pelo seu colega de coligação, de manobra política de que tipo? Não foi manobra política simples, pois não? Foi qualificada?!... Perante isso, pergunto se o Sr. Deputado mantém a sua afirmação de há pouco, isto é, da vossa grande disponibilidade para fazer inquéritos a toda a gente. No domínio da responsabilidade política que aqui pretendemos apurar, não acha que se deva ir até ao responsável político, através do Ministério? Ou será erro de cálculo o que vamos aqui apurar e pelo qual vamos aqui tentar responsabilizar alguém?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pede a palavra para que efeito?

Õ Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Nogueira de Brito acabou de me fazer uma interpelação, uma interrogação, à qual gostaria de responder. Se o Sr. Presidente entender que me pode conceder a palavra, formularei uma breve resposta.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, antes de mais, e como já aqui assinalei, quando se fez um inquérito à Secretaria de Estado do Emprego ninguém se lembrou de alargar o âmbito do inquérito ao Ministério do Trabalho e não se levantou, sequer, essa polémica. Todos nos lembramos disto, não me vou repetir.
Por outro lado, o que eu disse é que não está em causa o eventual apuramento de responsabilidades mais altas, se as houver, porque uma comissão parlamentar de inquérito, no seu trabalho, nas suas pesquisas e investigações, pode ir tão longe quanto quiser, chegando a abarcar todo o Governo, se assim achar necessário. Mas, no momento actual, estamos perante um texto que circunscreve a uma Secretaria de Estado certos actos; é sobre esses actos que esse texto incide e através do qual se criou a comissão parlamentar de inquérito. Ora, com esta proposta faz-se, inclusive, uma inversão: deixa de ser um inquérito à Secretaria de Estado das Obras Públicas e passa a ser ao Ministério do Equipamento Social/Secretaria de Estado das Obras Públicas. O que é a «barra» num caso destes? É capaz de me explicar, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Para intervenções estão inscritos os Srs. Deputados Magalhães Mota e Lopes Cardoso. Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo anunciar a nossa posição em relação a esta proposta de aditamento que corresponde ao alargamento do âmbito do inquérito. Em nossa opinião, este pedido de alargamento não está fundamentado e porque não o está, votaremos contra ele.
Pensamos que o objectivo de um inquérito parlamentar é rigorosamente limitado, logo à sua partida. A Assembleia da República, para se pronunciar em relação a um pedido de inquérito que é formulado contra actos do Governo ou da Administração, precisa de conhecer com exactidão quais os fundamentos desse pedido, qual o seu âmbito. È aquilo que diz precisamente o n.º 2 do artigo 251.º do Regimento que nos rege e, por assim ser, se atribui ao Sr. Presidente da Assembleia da República a faculdade de recusar liminarmente um pedido de inquérito que não indique os seus fundamentos ou que não delimite o seu âmbito. Creio que as mesmas razões são aplicáveis a um aditamento, ou alargamento, de um pedido de inquérito que não contenha fundamentações nem contenha, igualmente, a delimitação do seu âmbito.
Por estas razões votaremos contra este pedido de alargamento. E porque também somos da opinião de que «quem não deve não teme» e de que a verdade não deve causar aflições a ninguém, nada teremos a objectar se o Grupo Parlamentar do PSD, indicando rigorosamente os fundamentos e o âmbito do seu pedido de inquérito, quiser promover (iniciativa que não lhe é vedada) qualquer pedido de inquérito à actuação do antigo titular do Ministério do Equipamento Social, designadamente ao modo como pôde ou não exercer as suas funções de tutela em relação ao Secretário de Estado das Obras Públicas, como é que essas relações de tutela se processaram no âmbito do Governo e até, inclusivamente, no âmbito das relações recíprocas dos dois partidos da coligação. Porém, se esse requerimento for formulado, ele será autónomo e, como tal, terá um procedimento autónomo.

O Sr. Carlos Lage (PS): - O Sr. Deputado dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - As suas palavras, Sr. Deputado, desenvolvem um pouco a minha ideia. Estamos inteiramente de acordo com a sua posição: se o Grupo Parlamentar do PSD desejar tomar essa iniciativa, pode fazê-lo que concordaremos com ela.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se esta iniciativa for tomada nos termos regimentais, nada teremos a opor-lhe. Que de nenhum modo se diga que pela nossa atitude de votação contrária estamos a evitar que um inquérito se faça ou que uma eventual verdade se averigue. Pelo contrário, estamos apenas, e no respeito restrito pelas regras que nos regem, a exigir que elas sejam cumpridas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, votaremos contra esta proposta pelas razões que já há pouco tivemos ocasião de invocar, pelas razões que