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27 DE MARÇO DE 1985 2571

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com a interpretação que a Mesa faz do artigo 134.º do Regimento, artigo que regulamenta a discussão de recursos interpostos de despachos sobre a admissão de projectos ou propostas de lei.
É evidente que há duas interpretações possíveis deste artigo. Creio que a boa interpretação é a de que, uma vez que o recurso baixa à Comissão de Regimento e Mandatos que emite um parecer, o que o Plenário discute é o parecer da Comissão. Para isso, dá-se a possibilidade a cada grupo ou agrupamento parlamentar de, querendo, se pronunciar sobre este parecer por um período não superior a 10 minutos, a menos que a conferência de presidentes o resolva reduzir, ou, então, não intervir no debate e proferir uma declaração de voto por um tempo não superior a 3 minutos.
Agora, o que creio é que não deve permitir-se a generalização de um debate sobre as intervenções que são feitas por cada grupo ou agrupamento parlamentar.
Está em discussão apenas um parecer e quer dar-se a possibilidade a todos os grupos ou agrupamentos parlamentares de se pronunciarem sobre esse parecer e não sobre a questão de fundo que está subjacente. É esta a minha interpretação.
Em todo o caso, gostaria de saber - e admito que haja outras interpretações - qual é a interpretação da Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Beiroco, creio que esta questão já surgiu aqui numa altura em que o Sr. Presidente Fernando Amaral presidia. A interpretação que então foi dada foi a de que o tempo de intervenção para cada grupo ou agrupamento parlamentar estava limitado ao máximo de 10 minutos. No entanto, não estavam postos em causa os pedidos de esclarecimento e as respectivas respostas. É mais uma questão cuja interpretação rigorosa terá de ser procurada!
Por outro lado, há uma outra questão que se coloca. É que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra, creio para pedir esclarecimentos. O artigo 134.º do Regimento não diz que o governo pode intervir; quem o pode fazer são os grupos ou agrupamentos parlamentares, visto que se trata não da discussão da proposta de lei, mas do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. No entanto, no meu entender - e digo «no meu entender» porque não consultei os Srs. Secretários da Mesa sobre esta questão -, o Sr. Secretário de Estado ou qualquer outro membro do Governo poderá formular pedidos de esclarecimento ou protestos e obter as respectivas respostas.
Este é o meu entendimento.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, queria limitar-me apenas a esclarecer a afirmação que a Mesa fez: é que eu não pedi a palavra para pedir um esclarecimento à Sr.ª Deputada Odete Santos, mas para fazer uma intervenção.
Se a Mesa entender que, nos termos do novo Regimento, neste momento, não cabe uma intervenção, do Governo, o Governo acata, naturalmente, a decisão da Câmara.
No entanto, o objectivo do sinal que fiz à Mesa era no sentido de fazer uma intervenção, e não de pedir esclarecimentos à Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado, para interpelar a Mesa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Suponho que já se gastou tempo suficiente com esta questão.
A interpretação do artigo 134.º do Regimento não pode ser outra senão a que resulta da afirmação explícita de que há um debate em torno do parecer. O que está limitado é o tempo de intervenção. É inquestionável que o tempo de intervenção que cada grupo ou agrupamento parlamentar e, naturalmente, o governo têm é de 10 minutos.
O debate existe e, como muito bem salientou o Sr. Presidente - e neste momento já em doutrina que a Mesa fez anteriormente - ele existe a partir dos pedidos de esclarecimento e de tudo o que é necessário ser feito.
Do nosso ponto de vista, a questão está suficientemente esclarecida, pelo que estamos em condições de prosseguir o debate sem que se levantem novos problemas. Ou seja, o Governo terá, naturalmente, tempo para intervir. Só por uma lacuna ou por lapso pode entender-se coisa diferente, visto que é uma proposta de lei do Governo que está a ser questionada.
Por outro lado, cada grupo ou agrupamento parlamentar tem direito a pedir esclarecimentos e a pessoa a quem as perguntas são feitas tem direito a responder.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, queria informar que, logo que a Mesa der a palavra a qualquer Sr. Deputado para pedir esclarecimentos, o meu grupo parlamentar interporá recurso da decisão da Mesa.

O Sr. Presidente: - Devo dizer que eu ia dar a palavra, e, aliás, vou dá-la à Sr.ª Deputada Odete Santos para responder ao pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Essa resposta é óbvia visto que foi dada a palavra.
No entanto, logo que seja dada a palavra a qualquer Sr. Deputado para fazer pedidos de esclarecimento em relação a uma intervenção, interporei recurso.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ah, esta é excepção!