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2576 I SÉRIE - NÚMERO 62

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é evidente, pedi a palavra ao abrigo do n.º 5 do artigo 87.º do Regimento.
Há interpretações diversas sobre a matéria em discussão. O Sr. Deputado Jorge Lacão chegou a falar em sabotagem na interpretação de uma cláusula do Regimento. E lamentável que ouçamos isto quando, ao fim e ao cabo, é uma interpretação legítima que os deputados de todas as bancadas podem e devem ter sobre uma determinada matéria.
É evidente que o que se pretende é, cada vez mais, uma interpretação restritiva do novo Regimento. E não é preciso irmos mais longe, pois o Regimento já é suficientemente restritivo para, agora, descobrirmos novos motivos que impedem o livre debate de ideias dentro desta Câmara.
É claro que, ao contrário do que se possa pensar, o novo Regimento não facilita a celeridade dos trabalhos, como estamos a verificar todos os dias. O que se pretende é, sem dúvida, impedir o livre debate e o livre esclarecimento das situações que aqui se levantam.
O artigo 134.º do Regimento é claro: nada impede o debate, nada impede o poder de esclarecimento. Logo, em nossa opinião, a Mesa não deve admitir o recurso. Impõe-se um mínimo de esclarecimento, até porque o próprio Governo vai usar da palavra. Na verdade o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares vai usar da palavra e, certamente, a maioria não quer impedi-lo de esclarecer a Câmara acerca das dúvidas que a sua intervenção vai, provavelmente, provocar, como é hábito.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Como é hábito! Essa é boa!

O Orador: - Com certeza, como é hábito nesta Câmara.

Portanto, Sr. Presidente, entendemos que a Mesa não deveria admitir o recurso apresentado pelo Sr. Deputado Luís Beiroco e que deveria dar a possibilidade, a todos os deputados, de pedirem os esclarecimentos que entendam dever pedir para que um assunto tão importante e tão grave fosse devidamente debatido nesta Câmara.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa admitiu o recurso, que está discutido e terá de ser votado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Como certamente o seu pedido de palavra se destina a interpelar a Mesa, tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, suponho que o recurso apresentado é de uma deliberação da Mesa...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o recurso é de uma deliberação da Mesa que concedeu a palavra a um Sr. Deputado - concretamente à Sr.ª Deputada Odete Santos - para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Roque Lino.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Nos termos do artigo 36.º do Regimento, compete à Comissão de Regimento e Mandatos dar parecer sobres as questões de interpretação e integração das lacunas do Regimento.
Sr. Presidente, entendemos que o quadro mais adequado para dirimir a questão colocada pelo recurso do Sr. Deputado Luís Beiroco é, efectivamente, o de, serenamente, em sede de Comissão de Regimento e Mandatos, ser elaborado o competente parecer. É nesse sentido que apresento um requerimento, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 36.º do Regimento, no sentido de ser solicitado à Comissão de Regimento e Mandatos parecer sobre a interpretação do n.º 5 do artigo 134.º do Regimento.
Sr. Presidente, vou imediatamente entregar na Mesa este requerimento que acabei de anunciar.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, não percebo por que razão é que não votamos o meu recurso! O facto de se submeterem requerimentos à votação - é evidente que se podem apresentar requerimentos de baixa à Comissão -, a que eu não me oponho, não pode impedir o curso dos trabalhos. E há uma decisão da Mesa, de dar a palavra a uma deputada, e anteriormente eu recorri dessa decisão.
É evidente que a votação sobre o recurso da decisão da Mesa não constitui uma doutrina que seja válida para todos os casos.
Mas essa decisão está a ser apreciada, pois dela foi interposto recurso; acabou a discussão do recurso - porque todos os grupos se pronunciaram -, e deve-se votar o recurso.
Não percebo de que é que estamos à espera.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que talvez fosse melhor um pouco de calma, por parte de todos nós, até para ajudar a Mesa na condução dos trabalhos. A Mesa não é infalível, naturalmente.
Efectivamente, o Sr. Deputado Luís Beiroco recorreu da decisão da Mesa, a discussão do recurso está terminada e, entretanto, foi anunciado um requerimento à Mesa. Ora, os requerimentos têm prioridade na votação...

O Sr. Luis Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, o requerimento não tem nada a ver com o recurso.

O Sr. Presidente: - ... o que não invalida a votação do recurso logo a seguir.
É meu entendimento - mas consultarei os outros membros da Mesa - que se deve votar o requerimento; se este for rejeitado, vota-se o recurso.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, alínea f), do Regimento