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2602 I SÉRIE - NÚMERO 63

O Sr. Dinis Alves (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, a proposta de lei defende o licenciamento caso a caso, mas não diz que ele vai ser restritivo. Quanto ao número de licenças a atribuir, não me quero substituir ao Sr. Secretário de Estado das Comunicações, pois ele é que se encontra em condições de, muito melhor do que eu, poder dizer quais os espaços que estão em aberto para serem distribuídos.
Srs. Deputados, visto já dispormos de pouco tempo e ter respeito pelos meus camaradas que ainda pretendem usar da palavra, sob pena de prejudicar as suas intervenções, não me posso alargar demasiado ao responder às questões.
Quanto às perguntas colocadas pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, peco-lhe para ler o artigo 50.º do projecto de lei, onde se encontra referida qual a entidade licenciadora.
Em relação ao confronto entre o projecto de lei que o meu grupo parlamentar apresentou e a proposta de lei, quero informar os Srs. Deputados que já foram feitas várias reuniões entre membros da maioria e membros do Governo, e estou convicto de que aquando da discussão na especialidade diversas contradições ou pontos menos claros poderão ser compatibilizados.
No que se refere à regionalização - que não é só da RDP, mas também da Rádio Renascença -, devo dizer que acho muito mais salutar considerar que ela foi feita depois de termos apresentado o nosso projecto de lei. Apesar de já existirem diversos emissores locais da Radiodifusão Portuguesa e da Rádio Renascença, haverá certamente lugar a muitas - e espero que boas - rádios locais em Portugal.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - O Sr. Deputado não respondeu a nada. A maioria e o Governo decidem e a assembleia carimba!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares (Anselmo Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dez anos depois do regime democrático se ter dotado com uma lei de imprensa que, intencionalmente, pela sua especificidade, deixou de fora a regulamentação da actividade televisiva e radiofónica, é para nós extremamente grato ver iniciar-se aqui a discussão de duas leis essenciais à salvaguarda das liberdades fundamentais - a de expressão e informação - completando-se, assim, pela primeira vez no nosso ordenamento, a superestrutura jurídica no domínio da comunicação social - referimo-nos às leis da rádio e do licenciamento da actividade radiofónica.
É certo que nem os Governos, nem esta Assembleia se alhearam durante estes 10 anos desta grave lacuna do nosso sistema jurídico, diversas tendo sido as tentativas de aproximação a uma lei de radiodifusão, tendo mesmo, um dos projectos - o que foi apresentado pelo PS - sido aprovado, embora tivesse visto recusada a sua promulgação por se encontrar ferido de inconstitucionalidade formal, uma vez que não foram ouvidas as regiões autónomas.
Ao apresentar estas leis depois de as ter submetido à discussão pública, o Governo conclui o seu programa neste domínio, já que a outra promessa dele constante - o estatuto da RDP - já há largos meses está em vigor.
A radiodifusão assume, hoje em dia, características privilegiadas na promoção e divulgação dos nossos valores e identidade histórico-cultural, contribuindo de uma forma importante para o reforço do conhecimento de Portugal no Mundo e para o estreitamento das relações entre o nosso país e os outros povos, nomeadamente os de expressão portuguesa.
Por outro lado, dada a sua grande audiência e penetração em todos os estratos sociais, são grandes os benefícios que a radiodifusão pode dar aos cidadãos nos mais diversos domínios, mas também podem ser graves os prejuízos que pode causar; se não for dotada de objectivos claros e de regras de actuação precisas, que salvaguardem a independência de direcção, mas que salvaguardem igualmente o rigor e objectividade da informação, o interesse nacional da programação, para além da independência perante o poder económico.
Neste sentido, consagram-se como fins do serviço público de radiodifusão o contributo para a formação e informação do povo português, a promoção dos nossos valores culturais, o progresso sócio-económico, no respeito dos direitos e liberdades fundamentais, com vista à edificação de uma sociedade livre, democrática e pluralista.
Estando previsto o exercício desta actividade por operadores privados, cujo licenciamento é regulado pela lei, cujo debate hoje igualmente se inicia, estes fins de interesse público, embora de uma forma não tão acentuada, encontram-se igualmente descritos e adaptados à especial natureza desses operadores, a quem não podem, naturalmente, exigir-se as mesmas obrigações que às empresas públicas.
Fixa-se, igualmente, nesta proposta de lei à autonomia e independência dos operadores de radiodifusão em matéria de programação, vedando aos poderes públicos a intervenção na difusão dos programas, sem prejuízo de penalizar aqueles que nessa programação violem valores que são comuns a toda a comunidade nacional.
Para salvaguarda da liberdade de expressão e informação, da isenção, objectividade e rigor informativo, propõe-se a constituição de um conselho de rádio, em tudo paralelo ao Conselho de Imprensa que, sem prejuízo de poder intervir neste domínio igualmente em relação às empresas públicas em tudo o que não colidir com as competências do Conselho de Comunicação Social, se encontra, no entanto, especialmente vocacionado para salvaguardar esses valores em relação à actividade dos operadores privados.
No domínio da publicidade aplicam-se à radiodifusão os diplomas reguladores da publicidade e actividade publicitária, obrigando-se as emissoras a utilizar um indicativo próprio e inequívoco que assinale a transmissão de publicidade. A sua duração foi fixada em relação aos operadores de cobertura geral em 20%, por cada hora de emissão e por cada canal, computado diariamente, por forma a evitar um exagerado preenchimento das emissões com material publicitário, assim garantindo uma melhor qualidade. Há que ter em consideração que esses operadores utilizam um bem escasso - o espectro radioeléctrico - que, por isso, tem de ser gerido no interesse geral.
No que toca à organização, atribui-se a responsabilidade da programação a um director de programas o