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2606 I SÉRIE - NÚMERO 63

A Oradora: - Os técnicos de saúde e as administrações hospitalares terão de passar a considerar e a respeitar o futuro pai como uma pessoa significativa e indispensável não só durante a gravidez como no parto e ainda nos primeiros contactos da criança com o seu mundo.
Como nos diz um dos mais reconhecidos pediatras do mundo:
O bebé dá-nos a oportunidade de sermos uma família [...].
É este o objectivo do projecto de lei do PCP.

Aplausos do PCP, do PS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Jardim Ramos (PSD).

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Beiroco,.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, devo começar por confessar que, para além de eu não ser um especialista nesta matéria, esta não é uma matéria que, de uma forma directa, tenha alguma vez merecido a minha atenção. No entanto, como pessoa humana e como cidadão, compreendo perfeitamente todos esses problemas que colocou. Devo mesmo dizer-lhe que, no plano dos princípios, e de uma forma abstracta, seria levado a concordar com a maioria das afirmações que fez.
Contudo, também devo dizer que tenho as maiores dúvidas sobre a bondade das soluções deste projecto quando elas, na prática, forem aplicadas na realidade portuguesa, na realidade que é a nossa.
Tenho imenso medo de que as nossas estruturas hospitalares não estejam preparadas para que, em termos que venham a ser úteis, se possa fazer com que todas as parturientes sejam acompanhadas dos respectivos maridos. Por via disso, assalta-me a dúvida de saber se, nesta matéria, não estamos, como aliás temos estado em muitas outras, a pensar: «Bom, há um certo número de princípios que, como princípios, são acolhíveis, a sua filosofia, as ideias que lhe estão subjacentes devem merecer acolhimento, portanto, vamos pô-las em prática na lei», isto sem curar de saber se depois temos meios para as conseguir pôr em prática todos os dias. Portanto, assalta-me a dúvida de saber se a Assembleia da República não estará confrontada com uma situação em que vai realmente legislar, mas no fundo do que se trata é de fazer mais uma lei que depois não vai ser cumprida, porque as estruturas portuguesas, no estádio actual do seu desenvolvimento ainda não conseguem comportar medidas deste tipo.

O Sr. José Gama (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Deputado Luís Beiroco, vou responder-lhe com todo o gosto, até porque deste modo podemos precisar melhor o objectivo do projecto de lei.
Quando colocamos a ideia de se criar o direito ao futuro pai de, quando for desejo do casal, poder estar presente nos hospitais públicos durante o trabalho de parto, visamos criar o direito às pessoas de o poderem exercer. Isto é, não se obriga a que isto seja cumprido nos casos em que os serviços não tenham condições ou quando não houver esse desejo. Cria-se, isso sim, condições para que, naqueles serviços onde já existem condições e mesmo naqueles onde ainda não existe mas onde poderão vir a criar-se, este direito possa ficar salvaguardado em lei, a fim de que os cidadãos possam ter acesso a ele.
Recordo-lhe um debate que aqui travámos há anos em torno de uma iniciativa legislativa, também do PCP, sobre o acompanhamento das crianças hospitalizadas pelas mães, em que o argumento fundamental que na altura se levantou foi esse mesmo. Ora bom, a lei não entrou em vigor ao mesmo tempo em todos os serviços hospitalares. No entanto, desbloqueou-se completamente o caminho, e hoje o acompanhamento está a ser feito em praticamente todos os serviços de saúde do País. Os próprios serviços aperceberam-se que só têm a ganhar, pois isso é bom para o seu funcionamento, e que as mães, em vez de prejudicarem, são um auxiliar precioso dos próprios trabalhadores da saúde.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Penso que vai passar-se exactamente o mesmo em relação a esta lei, se ela vier a ser aprovada. Isto é, efectivamente não há condições no País para amanhã, se a lei entrar em vigor amanhã, a pôr na prática. No entanto, por um lado, nalguns serviços há condições e, por outro, há condições de noutros serviços elas virem a criar-se para que o que propomos seja uma realidade.
Isto significa também uma alteração das mentalidades e da forma como os serviços de saúde encaram uma grávida, porque uma grávida não é uma doente, salvo em caso de complicação da gravidez e, para esses casos, esta lei não se coloca, coloca-se, isso sim, nos casos em que se trate de um parto normal.
Parece-me que a Assembleia da República tem um papel fundamental a desempenhar, que é o de dar o pontapé de saída para levar a essa mudança de mentalidade e à forma como os serviços encaram não só a grávida como o pai.
O Sr. Deputado tem de reconhecer que é dramático ficar à porta do hospital sem saber o que se passa da porta para dentro. Ainda há pouco alguém me dizia no gabinete do nosso grupo parlamentar que lhe tinha nascido uma criança no Hospital de Santa Maria e que a última pessoa a saber que tinha nascido um menino tinha sido o próprio pai, porque ele estava à porta do hospital. Do hospital tinham-lhe telefonado para casa, no entanto, como ele estava à porta do hospital, foi o último a saber.
É esta alteração que pretendemos introduzir, sem imposições que sejam irrealistas, mas que signifiquem uma achega fundamental para mudar as mentalidades, para criar um espírito de mudança nos próprios serviços e nos próprios trabalhadores da saúde.
É este o sentido da nossa proposta.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei do Partido Comu-